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Fighting water pollution from agricultural nitrates
Combater a poluição das águas causada por nitratos de origem agrícola
Combater a poluição das águas causada por nitratos de origem agrícola
Os Estados-Membros da UE devem:
A cada 4 anos, a Comissão Europeia apresenta um relatório com base nas informações nacionais recebidas. O último relatório data de 2021.
A diretiva estabelece limites máximos para a quantidade de azoto proveniente de estrume que pode ser aplicada anualmente em 170 kg/hectare. Sempre que os Estados-Membros o solicitem e, desde que possam justificar cientificamente que tal não conduzirá a uma maior poluição, a Comissão pode adotar atos de execução (decisões para permitir exceções referidas como derrogações) que permitam a aplicação de limites máximos mais elevados de azoto proveniente de estrume em zonas específicas e em condições particulares. Estas derrogações não isentam os Estados-Membros em questão dos objetivos de qualidade da água da diretiva, nem de qualquer outra das suas medidas.
Estão atualmente em vigor as seguintes decisões de derrogação:
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até .
O azoto é um nutriente essencial que ajuda ao crescimento das plantas e culturas. Contudo, as concentrações elevadas são prejudiciais para as pessoas e para a natureza e a utilização agrícola de nitratos em fertilizantes orgânicos e químicos pode constituir uma importante fonte de poluição das águas. A agricultura é responsável por mais de 50% da descarga total de azoto nas águas superficiais.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de , relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de , p. 1-8).
As sucessivas alterações da Diretiva 91/676/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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