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Direitos fundamentais

Direitos fundamentais

O termo «direitos fundamentais» é utilizado para exprimir o conceito de «direitos humanos» no seio da União Europeia (UE). Estes direitos, que são fundamentais para os indivíduos que residem na UE, estão consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A Carta tornou-se juridicamente vinculativa para a UE com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009.

O termo «direitos humanos» é, regra geral, utilizado no direito internacional e designa os direitos que assistem a todos os seres humanos, independentemente da sua nacionalidade, raça, casta, crença, género, etc. A UE tende a utilizar o termo «direitos humanos» no contexto das suas relações externas e das políticas de cooperação para o desenvolvimento.

A Carta é aplicável às instituições da UE no respeito pelo princípio da subsidiariedade, não podendo alargar as competências e as funções que lhes são conferidas pelos Tratados. É igualmente aplicável aos Estados-Membros da UE sempre que apliquem a legislação da UE.

Muitos dos direitos e liberdades contidos na Carta da UE refletem os já consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950) e na Carta Social Europeia (1965, revista em 1996) do Conselho da Europa.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sediada em Viena, na Áustria, e que substitui o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, foi criada em 2007 para proteger os direitos, os valores e as liberdades consagrados na Carta da UE.

O artigo 7.o do Tratado da União Europeia permite a possibilidade de suspensão dos direitos de membro da UE (por exemplo, o direito de voto no Conselho) em caso de violação grave e persistente, por um país da UE, dos princípios em que se funda a UE (liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e Estado de direito).

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