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Estónia

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Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM (97) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (98) 702 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2002) 1403 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, na perspectiva da adesão, a Estónia não deveria enfrentar grandes problemas no domínio da educação, da formação e da juventude.

Todavia, o relatório de Novembro de 1998 afirmava que, apesar de alguns progressos realizados neste domínio, ainda se impunham esforços para completar a harmonização da legislação nacional com o acervo comunitário.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava a realização de alguns progressos, nomeadamente nos sectores da educação e do ensino.

O relatório de Novembro de 2000 assinala que a Estónia tomou novas medidas tendentes a reestruturar o seu sistema de educação e formação e aplicar as normas europeias.

O relatório de Novembro de 2001 afirmava que a Estónia tinha realizado progressos consideráveis mas que devia envidar esforços para prosseguir a reforma do seu sistema educativo e de formação profissional. A Estónia participava na segunda geração dos programas Leonardo, Socrates e Juventude.

O relatório de Outubro de 2002 constatava que a Estónia tinha realizado novos progressos. No entanto, devia envidar esforços no sentido de concretizar a reforma do sistema de ensino e formação profissionais, nomeadamente através da partcipação activa dos parceiros sociais nesse processo.

O relatório de Novembro de 2003 considera que a Estónia satisfaz os compromissos decorrentes das negociações de adesão neste domínio. No entanto, há ainda esforços a desenvolver na aplicação do acervo relativo à educação dos filhos de trabalhadores migrantes

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O Tratado CE prevê:

  • A contribuição da Comunidade para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incluindo uma dimensão europeia, que apoie e complete a acção dos Estados-Membros no respeito da sua diversidade cultural e linguística (artigo 149, antigo artigo 126º) no que se refere ao conteúdo do ensino e à organização do sistema educativo.
  • O desenvolvimento de uma política de formação profissional que apoie e complete as acções dos Estados-Membros (artigo 150, antigo artigo 127º), visando facilitar a adaptação às mutações industriais e melhorar a capacidade de inserção no mercado de trabalho.

Estas disposições traduziram-se principalmente na adopção de três grandes programas de acção: Sócrates (es de en fr), Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa, recentemente actualizados numa nova geração de programas: Sócrates, Leonardo e Juventude.

AVALIAÇÃO

Desde o parecer emitido pela Comissão em 1997, a Estónia alinhou a sua legislação pelo acervo. Alterou a sua legislação sobre o ensino superior a fim de evitar que os estabelecimentos de ensino superior cobrassem propinas de inscrição mais elevadas aos cidadãos estrangeiros. No que respeita ao ensino superior, foi alterada a lei sobre as universidades e a legislação de aplicação na matéria a fim de clarificar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo pelo governo, à formação inicial dos médicos e à passagem do ensino secundário profissional para o ensino universitário. Prosseguiram os trabalhos com vista a melhorar a qualidade do ensino superior.

A Estónia progrediu de forma significativa no domínio do ensino e da formação profissional. Em 1999 foi instaurado o quadro jurídico necessário e em Junho de 2001 foi criada uma fundação, a Autoridade estónia de tutela das qualificações profissionais.

A participação nos programas comunitários Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude é satisfatória. As agências nacionais estão em pleno funcionamento.

Além disso, a fim de reforçar a mobilidade dos estudantes e assistentes nos países bálticos, foi assinado um acordo em Fevereiro de 2000 entre a Lituânia, a Letónia e a Estónia, relativo ao reconhecimento das qualificações do ensino superior no espaço báltico.A legislação da Estónia sobre a educação dos filhos de trabalhadores migrantes está em conformidade com o acervo comunitário; não obstante, há que envidar esforços a fim de a aplicar efectivamente

Prossegue o desenvolvimento do sistema nacional de qualificações: em 2001, foram aprovadas 181 normas profissionais; em Junho de 2002, o Parlamento adoptou igualmente alterações legislativas com vista à criação da estrutura de diploma-tipo (bacharelato-licenciatura).

Desde o parecer emitido pela Comissão em 1997 que a Estónia tem efectuado progressos regulares. As negociações sobre este capítulo estão suspensas a título provisório (ver Relatório de 2002). A Estónia não solicitou regime transitório neste domínio.

Última modificação: 05.03.2004

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