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O Regulamento (UE) 2023/1542 visa assegurar que, no futuro, as baterias tenham uma pegada de carbono reduzida, utilizem substâncias perigosas mínimas, necessitem de menos matérias-primas de países não pertencentes à União Europeia (UE) e sejam recolhidas, reutilizadas e recicladas em grande escala na UE.
O regulamento aplica-se a todas as baterias, incluindo:
baterias portáteis;
baterias de veículos elétricos;
baterias industriais;
baterias de arranque, iluminação e ignição (utilizadas sobretudo para veículos e máquinas); e
baterias de meios de transporte ligeiros, como bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos e trotinetas elétricas.
Metas
O regulamento estabelece regras que abrangem o ciclo de vida completo das baterias, nomeadamente:
metas de recolha de resíduos para os produtores de baterias portáteis — 63 % até ao final de 2027 e 73 % até ao final de 2030;
metas de recolha de resíduos de baterias de meios de transporte ligeiros — 51 % até ao final de 2028 e 61 % até ao final de 2031;
metas de valorização do lítio a partir de resíduos de baterias — 50 % até ao final de 2027 e 80 % até ao final de 2031 — que podem ser alteradas de modo a ter em conta a evolução tecnológica e do mercado e a disponibilidade de lítio;
metas de valorização do cobalto, cobre, chumbo e níquel — 90 % até ao final de 2027 e 95 % até ao final de 2031;
níveis mínimos de conteúdo reciclado nas baterias industriais, baterias de arranque, iluminação e ignição e baterias de veículos elétricos — 16 % de cobalto, 85 % de chumbo, 6 % de lítio e 6 % de níquel a partir de 18 de agosto de 2031;
metas de rendimento de reciclagem — 80 % para as baterias de níquel-cádmio, 75 % para as baterias de chumbo-ácido, 65 % para as baterias à base de lítio e 50 % para outros resíduos de baterias, até ao final de 2025; (metas adicionais superiores são definidas a partir do final de 2030 para as baterias de chumbo-ácido e as baterias à base de lítio);
a exigência de, até 2027, as baterias portáteis incorporadas em aparelhos poderem ser removidas e substituídas pelo utilizador final;
a exigência de as baterias de meios de transporte ligeiros serem fáceis de substituir por um profissional independente.
Segurança, sustentabilidade e rotulagem
As empresas devem identificar, prevenir e eliminar os riscos sociais e ambientais associados ao aprovisionamento, à transformação e à comercialização das matérias-primas contidas nas suas baterias, como o lítio, o cobalto, o níquel e a grafite natural.
O regulamento inclui critérios de desempenho, durabilidade e segurança que abrangem restrições aplicáveis a substâncias perigosas, como o mercúrio, o cádmio e o chumbo, bem como informações obrigatórias sobre a pegada de carbono das baterias.
As informações e a rotulagem sobre questões como os componentes da bateria e o conteúdo reciclado serão exigidas sob a forma de um código QR e, no caso das baterias de meios de transporte ligeiros, das baterias industriais e das baterias de veículos elétricos, sob a forma de um «passaporte de bateria». Os requisitos de rotulagem serão aplicáveis a partir de 2026 e o código QR a partir de 2027.
O regulamento altera a Diretiva 2008/98/CE relativa à gestão dos resíduos (ver síntese) e o Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos (ver síntese). Revoga a Diretiva 2006/66/CE relativa à eliminação de pilhas usadas (ver síntese) a partir de .
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde , com exceção de determinadas regras específicas.
Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE (JO L 191, , pp. 1–117).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2023/1542 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2025/1561 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (UE) 2023/1542 no que diz respeito às obrigações dos operadores económicos em matéria de políticas de dever de diligência relacionado com as baterias, (JO L, 2025/1561, ).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Pacto Ecológico Europeu (COM(2019) 640 final, ).
Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.º 305/2011 (JO L 169, , pp. 1–44).
Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva 91/157/CEE (JO L 266, , pp. 1–14).