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Acordo comercial UE-Suíça

Acordo comercial UE-Suíça

 

SÍNTESE DE:

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Suíça

Regulamento (CEE) n.o 2840/72 relativo à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Suíça

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DO REGULAMENTO?

  • O Acordo de Comércio Livre UE-Suíça de 1972 é a pedra angular das relações comerciais entre a União Europeia (UE) e a Suíça. Aplica-se apenas aos produtos e é um dos mais antigos acordos comerciais assinados pela UE. Não contém disposições sobre serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, contratação pública ou valores sociais e ambientais.
  • A Suíça e a UE aprovaram um pacote constituído por sete acordos setoriais assinados em 1999 (conhecidos na Suíça como «Bilaterais I»). Alguns destes acordos são relevantes do ponto de vista comercial, nomeadamente:
    • o acordo relativo à livre circulação de pessoas;
    • o acordo relativo ao reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade;
    • o acordo relativo aos contratos públicos; e
    • o acordo relativo ao comércio de produtos agrícolas.
  • Em 2004, foi aditado ao acordo um protocolo relativo a certos produtos agrícolas transformados (protocolo n.o 2).
  • O regulamento formaliza a celebração, em nome da Comunidade Económica Europeia [atualmente União Europeia (UE)], do Acordo de Comércio Livre com a Suíça.

PONTOS-CHAVE

Objetivos

Os principais objetivos do acordo são os seguintes:

  • promover o desenvolvimento harmonioso das relações económicas entre a UE e a Suíça, através da expansão das trocas comerciais recíprocas;
  • favorecer o desenvolvimento da atividade económica, a melhoria das condições de vida e das condições de emprego, o aumento da produtividade e a estabilidade financeira na UE e na Suíça;
  • assegurar condições equitativas de concorrência no comércio entre as partes;
  • contribuir, através da eliminação dos obstáculos às trocas comerciais, para o desenvolvimento harmonioso e a expansão do comércio mundial.

Eliminação de medidas pautais e não pautais

  • O acordo suprimiu:
    • os direitos aduaneiros e os encargos de efeito equivalente sobre exportações e importações;
    • as restrições quantitativas à importação e exportação, assim como as medidas de efeito equivalente.
  • São proibidos quaisquer novos direitos aduaneiros/encargos ou restrições quantitativas.
  • O acordo contém protocolos anexos que determinam o regime pautal aplicável a certos produtos, assim como a determinados produtos obtidos a partir de produtos agrícolas transformados.
  • As partes podem impor proibições ou restrições à importação, exportação ou trânsito, justificadas por diversas razões, incluindo:
    • a saúde pública;
    • a ordem pública e segurança pública;
    • a proteção da saúde e da vida de pessoas, animais ou plantas.

Regras de concorrência

As partes no acordo devem respeitar as regras da concorrência, proibindo os abusos de posição dominante, os cartéis e os monopólios, além de cumprir regras em matéria de auxílio estatal.

Comité Misto

O acordo institui um Comité Misto composto por representantes de ambas as partes. O Comité Misto:

  • é responsável por gerir o Acordo e assegurar a sua boa execução;
  • formula recomendações e toma decisões nos casos previstos no Acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de janeiro de 1973. Foram posteriormente anexados diversos protocolos ao acordo.

CONTEXTO

As relações políticas entre a UE e a Suíça são regidas por mais de 100 acordos «bilaterais» sobre um vasto leque de domínios, incluindo a investigação e inovação, o espaço Schengen, a política de asilo e o reconhecimento mútuo.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (JO L 300 de 31.12.1972, p. 189-280).

As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CEE) n.o 2840/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, relativo à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça que adota disposições para a sua aplicação e relativo à conclusão do Acordo Adicional sobre a validade para o Principado do Liechtenstein do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça de 22 de julho de 1972 (JO L 300 de 31.12.1972, p. 188).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (JO L 53 de 27.2.2008, p. 5-17).

Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 52-79).

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, no que se refere às disposições aplicáveis aos produtos agrícolas transformados (JO L 23 de 26.1.2005, p. 19-48).

Consulte a versão consolidada.

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade (JO L 114 de 30.4.2002, p. 369-429).

Consulte a versão consolidada.

Acordo-quadro de cooperação científica e técnica entre as Comunidades Europeias e a Confederação Suíça (JO L 313 de 22.11.1985, p. 6-8).

última atualização 10.09.2020

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