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O papel do relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA)

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O papel do relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA)

O relatório sobre o mecanismo de alerta constitui o ponto de partida do ciclo anual do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM), que visa detetar, de forma pró-ativa, os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na União Europeia (UE).

ATO

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre o relatório do mecanismo de alerta 2015 [elaborado em conformidade com os artigos 3.o e 4.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 relativo à prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos] [COM(2014) 904 final de 28.11.2014].

SÍNTESE

O relatório sobre o mecanismo de alerta constitui o ponto de partida do ciclo anual do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM), que visa detetar, de forma pró-ativa, os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na União Europeia (UE).

PARA QUE SERVE ESTE RELATÓRIO?

O relatório lança o ciclo anual do PDM. O PDM visa identificar e corrigir os desequilíbrios que impedem o bom funcionamento das economias dos países da UE e da economia da UE e que podem comprometer o funcionamento adequado da União Económica e Monetária.

O RMA é publicado no início de cada Semestre Europeu de coordenação da política económica, juntamente com a Análise Anual do Crescimento. Com base numa leitura económica de um painel de indicadores, identifica os países da UE potencialmente afetados por desequilíbrios que requeiram, numa segunda fase, uma análise mais aprofundada dos riscos de desequilíbrios e do ajustamento aos mesmos.

O painel inclui 11 indicadores principais, acompanhados por um conjunto mais amplo de indicadores secundários, que abrangem, de forma geral, o âmbito dos desequilíbrios. Estes incluem desequilíbrios externos (indicadores da balança de transações correntes, dívida externa, desempenho das exportações e competitividade), desequilíbrios internos (indicadores de aspetos dos mercados da habitação, dívida privada, dívida pública e setor financeiro), bem como aspetos de ajustamento (desemprego).

PONTOS-CHAVE

As principais conclusões deste RMA de novembro de 2014 são as seguintes:

  • os desequilíbrios macroeconómicos continuam a constituir um grave problema e sublinham a necessidade da adoção de uma ação política decisiva, abrangente e coordenada a nível da UE;
  • a manutenção da competitividade permanece uma preocupação fundamental, em especial em países da UE com elevados desequilíbrios externos;
  • os elevados níveis de dívida pública e privada na maioria dos países da UE, bem como o forte endividamento externo em muitos deles, continuam a constituir vulnerabilidades substanciais para o crescimento, o emprego e a estabilidade financeira;
  • o desemprego e outros indicadores sociais continuam a suscitar muitas preocupações em vários países da UE;
  • a promoção de investimentos eficazes para restaurar o crescimento potencial é uma prioridade fundamental.

Com base na leitura económica do painel de avaliação do PDM, a Comissão concluiu que:

  • as análises aprofundadas se justificam em 16 países da UE: Bélgica, Bulgária, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Hungria, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Reino Unido (1);
  • no caso dos países que beneficiam de assistência financeira (Grécia e Chipre), a supervisão dos seus desequilíbrios e o acompanhamento das medidas corretivas terão lugar no contexto dos respetivos programas de ajustamento macroeconómico;
  • em relação aos outros países da UE, não há necessidade de realizar novas análises no contexto do PDM;
  • as análises aprofundadas foram publicadas em 27 de fevereiro de 2015 e integradas nos relatórios por país da Comissão.

As conclusões do RMA devem ser examinadas pelo Eurogrupo (se disserem respeito aos países da área do euro) e pelos ministros da Economia e das Finanças da UE. Tendo em conta as suas reações, a Comissão analisa os países da UE em causa para determinar se existem desequilíbrios ou desequilíbrios excessivos. As conclusões são tidas em conta nas recomendações específicas por país emitidas no âmbito do Semestre Europeu.

CONTEXTO

O « Six-pack » entrou em vigor em dezembro de 2011. Introduziu uma supervisão mais ampla das políticas económicas para detetar proativamente problemas relacionados, nomeadamente, com as bolhas no mercado imobiliário ou com a perda de competitividade. O relatório sobre o mecanismo de alerta faz parte do exercício regular de acompanhamento no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM).

Para mais informações:

última atualização 20.05.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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