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Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Mercosul

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Mercosul

 

SÍNTESE DE:

Decisão 1999/279/CE do Conselho — relativa à conclusão, em nome da Comunidade, do Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO ACORDO?

  • A decisão celebra o acordo em nome da Comunidade Europeia [atual União Europeia (UE)].
  • O acordo, baseado nos princípios democráticos e nos direitos fundamentais, visa aprofundar as relações entre as partes e preparar as condições para a criação de uma associação inter-regional entre a UE e o Mercado Comum do Sul (Mercosul).

PONTOS-CHAVE

  • Além de uma série de acordos bilaterais, a UE celebrou este acordo-quadro inter-regional com o Mercosul.
  • O Mercosul inclui a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.
  • O acordo abrange os domínios comercial, económico e de cooperação, bem como outras áreas de interesse mútuo.
  • Em relação ao comércio, o diálogo económico e comercial periódico destina-se a preparar a liberalização progressiva e recíproca das trocas, e as principais áreas de cooperação incluem:
    • acesso ao mercado, liberalização comercial e regras comerciais;
    • compatibilidade do comércio com as normas da OMC;
    • identificação de produtos sensíveis e de produtos prioritários;
    • cooperação e intercâmbio de informações em matéria de serviços.
  • Embora a cooperação económica não exclua qualquer setor, o acordo abrange especificamente os seguintes setores:
    • energia;
    • transportes;
    • telecomunicações e tecnologias de informação;
    • proteção do ambiente;
    • ciência e tecnologia;
    • cooperação empresarial; e
    • promoção dos investimentos.
  • Outras áreas de cooperação incluem:
    • formação e educação;
    • comunicação, informação e cultura, com o objetivo de promover o entendimento mútuo e reforçar os laços culturais;
    • luta contra o tráfico de estupefacientes.

Financiamento

  • A fim de facilitar o cumprimento dos objetivos do acordo, as partes comprometem-se a proporcionar os meios necessários e incentivam o Banco Europeu de Investimento a prestar maior apoio ao Mercosul.

Apoio institucional

  • Um Conselho de Cooperação, que supervisiona a execução do acordo, reúne-se periodicamente ao nível ministerial.

Associação inter-regional

  • O acordo institui um diálogo político regular para fomentar o progresso rumo a uma associação inter-regional.
  • Em junho de 2019, chegou-se a um consenso político sobre um acordo de associação entre as partes.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de julho de 1999 e tem vigência ilimitada.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 1999/279/CE do Conselho, de 22 de março de 1999, relativa à conclusão, em nome da Comunidade, do Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro (JO L 112 de 29.4.1999, p. 65-84).

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro — Declaração conjunta relativa ao diálogo político entre a União Europeia e o Mercosul (JO L 69 de 19.3.1996, p. 4-22).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro (JO L 175 de 10.7.1999, p. 62).

última atualização 06.03.2020

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