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Indicadores de capacidade e de esforço de pesca

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Indicadores de capacidade e de esforço de pesca

Esta comunicação lança um debate sobre a forma de melhorar os indicadores de capacidade e de esforço de pesca no âmbito da política comum da pesca (PCP). Actualmente, a capacidade é medida em termos de arqueação do navio e potência dos seus motores, sendo o esforço de pesca expresso pelo produto da capacidade de pesca e da actividade de pesca, a qual é expressa em número de dias de presença no mar. A Comissão examina indicadores alternativos, como, por exemplo, o tipo ou a dimensão das artes de pesca utilizadas, e propõe um plano de acção destinado a aprofundar esta abordagem.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 5 de Fevereiro de 2007, relativa ao melhoramento dos indicadores da capacidade de pesca e do esforço no âmbito da política comum da pesca [COM(2007) 39 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão suscita o debate sobre o modo mais adequado de medir a capacidade de pesca * e o esforço de pesca *. Estas questões de ordem técnica revestem-se de extrema importância no âmbito da política comum da pesca (PCP).

A reforma da PCP introduziu um sistema de limitação da capacidade de pesca na União Europeia (UE), com vista à sua adaptação aos recursos disponíveis. A PCP contém igualmente medidas que se destinam a criar um equilíbrio entre o esforço de pesca e os recursos haliêuticos existentes.

A exploração sustentável dos recursos haliêuticos assenta na utilização de indicadores comuns indispensáveis para medir a capacidade e o esforço de pesca de uma frota europeia que engloba, no total, 88 000 navios.

Capacidade de pesca

A capacidade de pesca pode ser quantificada com base em dois tipos de indicadores principais, nomeadamente:

  • As características do navio.
  • As características das artes de pesca.

No âmbito da PCP, a capacidade de pesca foi, até à data, calculada com base nas características dos navios. Os indicadores aplicados actualmente são a arqueação do navio, que indica o seu volume interno, e a potência do motor.

Existem ainda outros indicadores da capacidade de pesca, derivados das características do navio (por exemplo, volume dos porões para peixe, capacidade de congelação ou potência de tracção no caso dos arrastões), que não apresentam, contudo, um valor acrescentado em relação aos dois indicadores de base.

Para além da arqueação e da potência do motor, pode considerar-se as características das artes de pesca como indicadores alternativos da capacidade de pesca. Para medir a capacidade de pesca com base nas artes de pesca, é preferível reparti-las em dois grupos. O primeiro grupo engloba as artes que ficam amarradas ao navio, nomeadamente:

  • As artes de arrasto que filtram a água pelas malhas. A medição da abertura da rede à superfície permite quantificar razoavelmente a capacidade de pesca.
  • Os palangres cuja capacidade de pesca pode ser quantificada com base no número de anzóis ou no comprimento da madre.
  • As redes envolventes-arrastantes caracterizadas pelo comprimento total da rede, sendo a sua altura específica a cada espécie-alvo.

O segundo grupo inclui as artes que não são amarradas ao navio, nomeadamente:

  • As armadilhas, cuja capacidade de pesca pode ser medida com base no número e nas dimensões.
  • As redes de emalhar e os tresmalhos, cujas dimensões são determinantes para a medição da capacidade de pesca.

Limites e inconvenientes

A Comissão está satisfeita com a definição comum da arqueação, aplicável a todos os navios no conjunto dos Estados-Membros, que permite eliminar as incoerências do passado.

Em contrapartida, no respeitante à medição e à certificação da potência do motor dos navios, a Comissão sublinha as limitações do actual sistema. Um motor pode obter uma certificação que indique uma potência sensivelmente inferior à sua potência máxima, um aspecto muito difícil de controlar.

Os navios de pesca utilizam igualmente uma potência auxiliar. O aumento da potência auxiliar tem permitido utilizar redes de maiores dimensões e pescar a maiores profundidades. A Comissão pretende integrar a potência dos motores auxiliares na definição da capacidade.

Esforço de pesca

O esforço de pesca é definido como o produto da capacidade de pesca pela actividade de pesca, a qual corresponde ao tempo de presença numa zona determinada.

A Comissão assinala que o tempo real de pesca, correspondente ao período de permanência da arte na água (tempo de imersão), constituiria um indicador mais adaptado, não obstante as dificuldades inerentes ao controlo de artes não amarradas ao navio (redes, armadilhas, ...).

A Comissão evoca o papel essencial desempenhado pelo diário de bordo no quadro do controlo da actividade do navio. O sistema de localização dos navios por satélite (VMS) e a instauração de um diário electrónico permitem controlar a actividade de modo preciso.

Planos de acção

Perante os limites dos indicadores baseados nas características dos navios, a Comissão propõe:

  • Consolidar as disposições relativas à medição da arqueação actualmente incluídas no Regulamento (CE) n.º 2930/86 do Conselho.
  • Continuar com as consultas com os fabricantes de motores e os organismos de classificação, a fim de determinar a melhor solução técnica em matéria de certificação da potência do motor, e completá-las com intercâmbios com peritos dos Estados-Membros. Nesta base, a Comissão proporia novas disposições jurídicas sobre a potência do motor.

No referente à utilização das características das artes de pesca enquanto indicadores, a Comissão poderia tomar medidas com base em:

  • Consultas sobre esta questão com os Estados-Membros, as partes interessadas e o meio científico durante o ano de 2007.
  • Estudos de casos que se destinam a recolher informações dos Estados-Membros acerca dos limites aplicados ao tipo e à dimensão das artes de pesca a nível nacional, regional e local.
  • Eventuais experiências piloto no decurso do ano 2008 orientadas para certas pescarias seleccionadas, por forma a assegurar a sua gestão com base em indicadores propostos na presente comunicação.

Palavras-chave do acto

  • Capacidade de pesca: a capacidade de um navio ou de um grupo de navios a capturar peixe
  • Esforço de pesca: no direito comunitário, o esforço de pesca é expresso em termos de GT x dias e kW x dias.

Última modificação: 18.10.2011

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