Integração dos aspetos ambientais na normalização europeia
SÍNTESE DE:
Comunicação [COM(2004) 130 final] — Integração dos aspetos ambientais na normalização europeia
QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?
Esta comunicação visa assegurar que os aspetos ambientais sejam integrados de uma forma mais sistemática nas normas europeias e que todas as partes envolvidas na compilação destas normas tenham em conta a proteção ambiental.
PONTOS-CHAVE
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A normalização europeia torna possível a aplicação de normas técnicas harmonizadas em todos os países da União Europeia (UE). Facilita, assim, o comércio no mercado único.
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A normalização desempenha um papel na formulação de políticas da UE e na divulgação de conhecimentos técnicos. Ao integrarem os aspetos ambientais, as normas podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e para as políticas conexas da UE.
Evolução da normalização europeia
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As normas europeias são documentos de caráter voluntário, compilados pelas organizações europeias ou internacionais de normas. Este trabalho baseia-se num processo proativo e num consenso entre todas as partes interessadas.
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O processo de compilação de normas é realizado nos termos da nova abordagem em matéria de harmonização técnica e de normalização.
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A normalização abrange um número crescente de setores. É considerada um instrumento útil para a proteção ambiental, na medida em que:
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tem influência no impacto exercido pelos produtos e serviços no ambiente, especialmente no contexto do plano de ação para a economia circular;
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implementa métodos de ensaio e de medição normalizados, com vista a facilitar a aplicação da legislação ambiental. É este o caso das normas horizontais utilizadas para simplificar a medição dos níveis de poluentes nas lamas de depuração, bem como nos solos ou resíduos biológicos;
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promove a utilização de tecnologias ambientais e apoia iniciativas que têm benefícios ambientais. A normalização pode, por exemplo, ajudar na comercialização de tecnologias como a micro-cogeração, que possibilita a produção simultânea de calor e eletricidade num edifício;
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elabora normas de gestão ambiental que visam melhorar o desempenho ambiental das empresas, como a série 14000 de normas internacionais da Organização Internacional de Normalização (ISO).
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A capacidade da Europa para criar normas ambientais pode levar ao desenvolvimento de normas internacionais.
Normas ambientais
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É possível melhorar a qualidade ambiental das normas produzidas na UE. É também prestada especial atenção à qualidade das normas elaboradas nos países em vias de adesão. Os principais objetivos consistem em:
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melhorar a formação ambiental dos peritos que compilam ou reveem as normas europeias e permitir o acesso de todas as partes interessadas a informações ambientais. A divulgação de conhecimentos técnicos especializados deve ser incentivada aos níveis europeu e nacional;
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definir prioridades no que diz respeito aos temas a abordar, tendo em conta questões do interesse público relacionadas com a política ambiental da UE. A Comissão Europeia pode utilizar o mandato de normalização europeia para apontar essas prioridades;
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promover a participação ativa de todas as partes envolvidas na normalização. Os organismos europeus de normalização, como o Comité Europeu de Normalização (CEN) e o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC), trabalham com base em delegações nacionais. Assim sendo, os países da UE devem apoiar a participação da sociedade civil e da comunidade científica no processo de elaboração de normas. A Comissão prossegue o mesmo objetivo ao trabalhar em conjunto com o consórcio ECOS de organizações ambientais;
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utilizar sistematicamente instrumentos que ajudem à integração dos aspetos ambientais na normalização. Serão realizadas reuniões periódicas para troca de experiências e avaliação dos progressos alcançados.
Incentivos
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A Comissão pretende incentivar a utilização sistemática dos instrumentos de integração mais eficazes. Os organismos europeus de normalização desenvolveram instrumentos específicos, nomeadamente:
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grupos de trabalho no domínio do ambiente;
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conselhos consultivos técnicos;
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bases de dados ambientais;
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guias e listas de controlo setoriais redigidos por peritos para peritos.
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As partes interessadas no processo de normalização participam de forma voluntária. Para assegurar a proliferação de normas ambientais, é também necessário melhorar o seu interesse do ponto de vista do mercado.
CONTEXTO
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Quando o sexto programa comunitário de ação em matéria de ambiente foi adotado em 2002, a Comissão propôs que a proteção ambiental fosse tida em consideração nas atividades de normalização.
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Esta comunicação foi elaborada no seguimento de uma consulta pela Internet. Os representantes das empresas e da indústria, as ONG, as autoridades públicas e as organizações de normalização tiveram a oportunidade de exprimir as suas opiniões relativamente à melhor forma de atuar em prol do ambiente.
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A comunicação da Comissão relativa à economia circular sublinha a importância das normas no apoio à criação de uma economia mais circular. Mais concretamente, é necessário desenvolver normas numa série de domínios prioritários, incluindo:
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normas sobre a eficiência dos materiais para apoiar a aplicação da Diretiva Conceção Ecológica;
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normas para as matérias-primas secundárias, bem como para uma reciclagem eficiente (em termos de materiais) de resíduos eletrónicos, pilhas e acumuladores usados e outros produtos complexos em fim de vida.
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Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu — Integração dos aspetos ambientais na normalização europeia [COM(2004) 130 final de 25 de fevereiro de 2004]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Conclusões do Conselho, de 1 de março de 2002, sobre a normalização (JO C 66 de 15.3.2002, p. 1-2)
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as ações empreendidas no seguimento das resoluções sobre normalização Europeia adotadas pelo conselho e pelo Parlamento Europeu em 1999 [COM(2001) 527 final de 26 de setembro de 2001]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Fechar o ciclo — plano de ação da UE para a economia circular [COM(2015) 614 final de 2 de dezembro de 2015]
última atualização 22.02.2017
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