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Programa específico: Prevenir e combater a criminalidade (2007-2013)

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Programa específico: Prevenir e combater a criminalidade (2007-2013)

No âmbito do programa geral «Segurança e protecção das liberdades», a União Europeia (UE) cria, para o período de 2007 a 2013, um programa específico destinado a apoiar os projectos em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade, organizada ou não.

ACTO

Decisão 2007/125/JAI do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Protecção das Liberdades, o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade».

SÍNTESE

O programa «Prevenir e combater a criminalidade», substitui o programa-quadro relativo à cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS). Tem como objecto prevenir e combater a criminalidade, nomeadamente o terrorismo, o tráfico de seres humanos, os crimes contra as crianças, o tráfico de droga, o tráfico de armas, a corrupção e a fraude. O programa inclui quatro vertentes temáticas principais:

  • prevenção da criminalidade e criminologia;
  • aplicação da lei;
  • protecção e apoio às testemunhas;
  • protecção das vítimas.

No âmbito destas linhas de acção principais, o novo programa prevê, nomeadamente:

  • desenvolver a coordenação e a cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei, as outras autoridades nacionais e os órgãos da União Europeia (UE);
  • promover as melhores práticas em matéria de protecção das vítimas e das testemunhas;
  • encorajar os métodos necessários para uma estratégia de prevenção e luta contra a criminalidade e de garantia da segurança, tais como o trabalho desenvolvido na Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade e as parcerias entre os sectores público e privado.

Ainda que não abranja a cooperação judiciária, o programa pode contemplar acções que se destinem a incentivar a cooperação entre as autoridades judiciárias e os serviços responsáveis pela aplicação da lei.

Projectos e acções elegíveis

O programa permitirá financiar, por intermédio de subvenções ou contratos públicos:

  • projectos de dimensão europeia lançados e geridos pela Comissão;
  • projectos transnacionais que associem parceiros de, pelo menos, dois Estados-Membros ou de, pelo menos, um Estado-Membro e um país candidato ou em vias de adesão;
  • projectos nacionais desenvolvidos nos Estados-Membros que preparem projectos transnacionais e/ou de acções comunitárias, os complementem, ou que desenvolvam técnicas inovadoras susceptíveis de ser transferidas para outros países;
  • subvenções de funcionamento concedidas a organizações não governamentais sem fins lucrativos que prossigam objectivos do programa à escala europeia.

As acções elegíveis são, nomeadamente, as acções de cooperação e coordenação operacionais, as actividades de análise, avaliação e acompanhamento, a transferência de tecnologias e metodologias, a formação e o intercâmbio de pessoal e de peritos, bem como as actividades de sensibilização e de divulgação.

O programa destina-se aos serviços responsáveis pela aplicação da lei aos outros actores privados ou públicos, incluindo as autoridades regionais e nacionais, os parceiros sociais, as universidades, os institutos de estatística e as ONG, bem como os organismos internacionais competentes que participem como parceiros.

Os organismos que solicitam a participação no programa devem ter personalidade jurídica e a respectiva sede deve estar situada num Estado-Membro. Os organismos e organizações com fins lucrativos apenas têm acesso a subvenções em associação com organismos públicos ou com organizações sem fins lucrativos.

A presente decisão substitui, a partir de 1 de Janeiro de 2007, as disposições correspondentes da Decisão 2002/630/JAI (AGIS). As acções iniciadas antes de 31 Dezembro de 2006 por força dessa decisão continuam a ser reguladas pela referida decisão até ao seu termo.

Contexto

O programa específico «Prevenir e combater a criminalidade», tal como o programa «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo», faz parte do programa-quadro «Segurança e protecção das liberdades» que conta com um orçamento de 745 milhões de euros para o período 2007-2013.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2007/125/JAI

24.2.2007

-

JO L 58 de 24.2.2007

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 16 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Programa-Quadro «Segurança e Protecção das Liberdades» (2007-2013) [COM(2011) 318 final – Não publicada no Jornal Oficial]. O relatório avalia a execução do programa «Prevenir e combater a criminalidade» durante o período 2007-2009. Conclui que os projectos apoiados pelo programa produziram, globalmente, os resultados esperados: criação de novas ferramentas e metodologias, disseminação de boas práticas e reforço dos conhecimentos sobre questões específicas. A grande maioria dos projectos diz respeito aos métodos horizontais de prevenção da criminalidade e à cooperação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei. Os agentes responsáveis pela aplicação da lei são, aliás, os principais participantes no programa. A Alemanha, Itália, os Países Baixos e o Reino Unido representam 48 % dos projectos. No entanto, a Comissão identifica vários problemas na execução e constata uma subutilização das dotações. Propõe a continuação do programa até 2013, melhorando o processo de aprovação de subvenções e o processo de avaliação.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro «Segurança e protecção das liberdades» para o período de 2007 a 2013 [COM(2005) 124 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 08.09.2011

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