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Equipas de investigação conjuntas

Equipas de investigação conjuntas

 

SÍNTESE DE:

Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?

A decisão-quadro estabelece regras relativas à criação e ao funcionamento de equipas de investigação conjuntas (EIC). A justificação é que determinados tipos de crimes na União Europeia (UE) podem ser investigados de forma mais eficaz por EIC criadas para um período de tempo fixo na sequência de um acordo celebrado entre países da UE.

PONTOS-CHAVE

  • A decisão-quadro surgiu em resposta a uma reunião dos países da UE, em 1999, onde se apelou à criação urgente destas equipas para combater o tráfico de droga e de seres humanos, bem como o terrorismo.
  • A Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal, adotada em maio de 2000, prevê a criação de EIC. Contudo, devido ao ritmo lento da ratificação, esta decisão-quadro foi adotada com data prevista de aplicação de 1 de janeiro de 2003. A decisão-quadro deixará de produzir efeitos assim que a convenção entrar em vigor em todos os países da UE.
  • Sempre que uma investigação criminal na UE exija ação coordenada e concertada, pelo menos dois países podem constituir uma EIC. Para isso, as autoridades competentes dos países da UE relevantes celebram um acordo que determina os procedimentos a seguir pela equipa. A equipa conjunta deve ser criada:
    • para um objetivo específico;
    • por um período limitado (que poderá ser renovado com o acordo de todas as partes em causa).
  • Os países da UE que criarem a equipa decidem quanto à sua composição, objetivo e duração. A equipa é liderada por uma pessoa de um dos países da UE no qual esteja a decorrer a investigação. Também podem pedir a representantes da Europol, da Eurojust, do OLAF e de países não pertencentes à UE que participem nas atividades da equipa. Todos os membros da equipa devem desempenhar as suas funções respeitando as leis do país onde estão a operar.
  • As EIC também podem ser criadas com e entre países não pertencentes à UE, desde que assentes numa base jurídica, tal como um acordo internacional ou legislação nacional.
  • Em 1 de dezembro de 2014, o Reino Unido notificou a Comissão Europeia de que pretendia participar na decisão-quadro. Esta participação foi confirmada pela Decisão 2014/858/UE da Comissão. Em 11 de março de 2016, a Itália notificou a Comissão de que tinha integrado a decisão-quadro no seu direito nacional. Isto significa que, neste momento, todos os países da UE têm uma base jurídica para a criação de equipas de investigação conjuntas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?

A partir de 20 de junho de 2002. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 2003.

CONTEXTO

  • Em julho de 2005, foi criada a rede de peritos nacionais sobre equipas de investigação conjuntas (rede EIC) para pôr em prática o «Programa da Haia», bem como o seu compromisso de que cada país da UE designe um perito nacional «com vista a encorajar a utilização de EIC e o intercâmbio de experiências e melhores práticas» (documento 11037/05 do Conselho).
  • Desde 2005, a rede de EIC tem-se reunido uma vez por ano e, desde meados de janeiro de 2011, a rede EIC tem um secretariado — acolhido pela Eurojust — que promove as atividades da rede e apoia o trabalho dos peritos nacionais. Neste contexto, desde 2012, o secretariado da rede EIC tem apoiado o desenvolvimento de um formulário destinado a auxiliar os profissionais que avaliam o desempenho das EIC, incluindo os resultados alcançados, as questões de ordem jurídica e as dificuldades práticas encontradas. Foi desenvolvida e disponibilizada aos profissionais das EIC, em abril de 2014, uma primeira versão do formulário de avaliação das EIC.
  • O número sempre crescente de equipas de investigação conjuntas criadas todos os anos demonstra que estas são instrumentos essenciais que permitem coordenar as investigações e que aumentam a confiança mútua entre as autoridades judiciárias e de aplicação da lei da UE.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas (JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6-9)

última atualização 12.01.2017

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