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Package travel (until 2018)
Viagens organizadas (até 2018)
Viagens organizadas (até 2018)
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'Viagens organizadas — direitos do consumidor (a partir de 2018)'
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Viagens organizadas (até 2018)
SÍNTESE DE:
Diretiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
PONTOS-CHAVE
Uma viagem organizada consiste na combinação de, pelo menos, dois tipos de serviços de viagens diferentes (transporte, alojamento ou outros serviços turísticos) que satisfaçam as duas condições seguintes:
Informação ao consumidor
Alterações ao contrato
Cancelamento ou faltas verificadas na execução do contrato
Novas regras a partir de julho de 2018
A Diretiva 90/314/CEE será revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2015/2302 a partir de 1 de julho de 2018. A nova diretiva alargará o âmbito da proteção concedida para além do pacote tradicional de férias organizadas pelos operadores turísticos. Protegerá os consumidores que reservam outras formas de viagem combinada, p. ex. a combinação, num sítio Web, de um voo, com o hotel ou o aluguer de veículos.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 18 de junho de 1990. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1992.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Força maior: uma circunstância que não pode ser prevista ou que, se prevista, é demasiado intensa para ser controlada; ou seja, não pode ser evitada apesar de todas as diligências feitas, como é o caso de uma catástrofe natural.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (JO L 158 de 23.6.1990, p. 59-64)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39)
Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (JO L 326 de 11.12.2015, p. 1-33)
última atualização 27.03.2017