This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Conservation of Antarctic marine living resources
Conservação da fauna e da flora marinhas da Antártida
Conservação da fauna e da flora marinhas da Antártida
Conservação da fauna e da flora marinhas da Antártida
SÍNTESE DE:
Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida
QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?
PONTOS-CHAVE
Para conservar a vida marinha, a Convenção exige que qualquer atividade de pesca e as atividades conexas obedeçam aos seguintes princípios:
A Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (CCAMLR) e o Comité Científico
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
A convenção entrou em vigor em 7 de abril de 1982.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PALAVRAS-CHAVE
50° S, 0°; 50° S, 30° E; 45° S, 30° E; 45° S, 80° E; 55° S, 80° E; 55° S, 150° E; 60° S, 150° E; 60° S, 50° W; 50° S, 50° W; 50° S, 0°.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (JO L 252 de 5.9.1981, p. 27-35).
Decisão 81/691/CEE do Conselho, de 4 de setembro de 1981, relativa à celebração da Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (JO L 252 de 5.9.1981, p. 26).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão (UE) 2019/867 do Conselho, de 14 de maio de 2019, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (CCAMLR) e que revoga a Decisão de 24 de junho de 2014 relativa à posição a adotar, em nome da União, na CCAMLR (JO L 140 de 28.5.2019, p. 72-77).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma estratégia europeia para os plásticos na economia circular [COM(2018) 28 final de 16 de janeiro de 2018].
Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1006/2008 do Conselho (JO L 347 de 28.12.2017, p. 81-104).
Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos [JOIN(2016) 49 final de 10 de novembro de 2016].
Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1-32).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 600/2004 do Conselho, de 22 de março de 2004, que estabelece determinadas medidas técnicas aplicáveis às atividades de pesca na zona da Convenção sobre a conservação da fauna e da flora marinhas da Antártida (JO L 97 de 1.4.2004, p. 1-15).
Regulamento (CE) n.° 601/2004 do Conselho, de 22 de março de 2004, que fixa determinadas medidas de controlo aplicáveis às atividades de pesca na zona da Convenção sobre a conservação da fauna e da flora marinhas da Antártida e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 3943/90, (CE) n.° 66/98 e (CE) n.° 1721/1999 (JO L 97 de 1.4.2004, p. 16-29).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.° 1035/2001 do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp. (JO L 145 de 31.5.2001, p. 1-9).
Consulte a versão consolidada.
última atualização 10.03.2020