Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Agência Europeia do Ambiente

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Agência Europeia do Ambiente

Com vista a apoiar um desenvolvimento sustentável e de contribuir para uma melhoria sensível e mensurável do ambiente na Europa, a Agência Europeia do Ambiente tem por missão fornecer aos decisores e ao público informações fiáveis e comparáveis em matéria de ambiente, em cooperação com a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente

ACTO

Regulamento (CEE) n° 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O regulamento institui a Agência Europeia do Ambiente (AEA), organismo independente, cujo objectivo é proteger e melhorar o ambiente em conformidade com as disposições previstas no Tratado e nos programas de acção comunitários em matéria de ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento sustentável na Comunidade.

Com esse fim em vista, a Agência deve fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que lhes permitam tomar as medidas necessárias de protecção do ambiente, avaliar os resultados dessas medidas e assegurar a correcta informaçãodo público quanto ao estado do ambiente.

A Agência desempenha as seguintes funções:

  • Registar, recolher, analisar e divulgar os dados sobre a qualidade do ambiente.
  • Fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros as informações objectivas necessárias à formulação e execução de políticas apropriadas e eficazes em matéria de ambiente.
  • Contribuir para a monitorização das medidas ambientais.
  • Contribuir para a comparabilidade dos dados a nível europeu.
  • Estimular o desenvolvimento e integração das técnicas de previsão ambiental.
  • Assegurar uma ampla divulgação de informações ambientais fiáveis.

Os domínios prioritários da Agência são:

  • Qualidade do ar.
  • Qualidade da água.
  • Estado dos solos, da fauna e da flora.
  • Utilização dos solos e dos recursos naturais.
  • Gestão dos resíduos.
  • Emissões sonoras.
  • Substâncias químicas.
  • Protecção do litoral e do ambiente marinho.

A Agência pode cooperar com outros organismos no intercâmbio de informações, incluindo a rede IMPEL (EN) («Implementation and Enforcement of Environment Law», rede de informação dos Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, sobre a legislação em matéria de ambiente).

A Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (EIONET) engloba, nomeadamente, os principais elementos constitutivos das redes nacionais de informação bem como as informações provenientes dos centros temáticos.

Os Estados-Membros deverão informar a Agência dos principais elementos constitutivos das suas redes nacionais de informação em matéria de ambiente.

A Agência encontra-se aberta aos países não membros da União Europeia e compreende actualmente 32 países membros (os 25 Estados-Membros da UE, os 3 países candidatos à adesão, bem como o Liechtenstein, a Islândia, a Noruega e a Suíça).

A Agência deve proceder a uma avaliação dos seus resultados e da sua eficácia até 15 de Setembro de 1999 e apresentar um relatório ao Conselho de Administração, à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

O mais tardar até 31 de Dezembro de 2003, o Conselho deve avaliar, com base num relatório da Comissão, a actividade da Agência e os progressos realizados relativamente à política comunitária em matéria de ambiente (ver "Actos relacionados").

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CEE) nº 1210/90

30.10.1993

-

JO L 120 de 11.5.1990

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) nº 933/1999

5.5.1999

-

JO L 117 de 5.5.1999

Regulamento (CE) nº 1641/2003

1.10.2003

-

JO L 245 de 29.9.2003

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Outubro de 2007, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [COM(2007) 667 final - Não publicada no Jornal Oficial]. A presente proposta visa a codificação e substituição do Regulamento (CEE) n.º 1210/90: trata-se de uma alteração formal para reagrupamento num único acto do regulamento de origem e das suas alterações sucessivas, sem introdução de alterações às disposições de fundo.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CEE) nº 1210/90, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente, no que respeita ao mandato do director executivo [COM(2005) 190 final - Jornal Oficial C 172 de 12.7.2005].

Relatório da Comissão ao Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativo ao balanço da Agência Europeia do Ambiente (AEA) [COM(2003) 800 final - Jornal Oficial C 96 de 21.4.2004].

O relatório avalia a contribuição da AEA para a política ambiental da UE desde 1994, data da sua entrada em actividade, até 2003. Sublinha assim o papel essencial desempenhado pela Agência para a determinação do estado e da evolução do ambiente na Europa, nomeadamente para a Comissão, que é o seu principal utilizador. Por outro lado, o relatório salienta que a AEA não cobriu, de forma suficiente, determinados domínios (sobretudo em matéria de emissões sonoras e de produtos químicos) e que a insuficiência dos recursos financeiros não permitiu à AEA satisfazer todos os pedidos. O relatório formula igualmente recomendações relativas à Agência e aos seus principais parceiros, a fim de melhorar essa contribuição. Quanto a esse aspecto, o relatório salienta designadamente que:

  • A descrição das tarefas e prioridades da Agência deveria ser mais clara e precisa.
  • A independência da AEA deve ser salvaguardada.
  • A Comissão (na sua qualidade de autoridade orçamental) deverá assegurar à Agência os recursos necessários para esta desempenhar as tarefas e realizar os objectivos que lhe forem designados, enquanto a AEA, pelo seu lado, não deveria realizar trabalhos que se situem nos limites ou para além do seu mandato, a não ser que tenha a garantia de que esses trabalhos poderão ser financiados por recursos adicionais.
  • A AEA deve continuar a alinhar essas actividades em função dos principais temas prioritários da política europeia de ambiente e deverá alargar progressivamente as suas actividades de apoio ao conjunto do processo decisório.
  • A Agência deverá desenvolver uma maior cooperação com os organismos comunitários ou internacionais complementares.
  • A EIONET deverá ser reforçada e a Agência deverá resolver os problemas ligados ao funcionamento dos centros temáticos europeus.
  • A Agência deverá avaliar a pertinência dos seus produtos, nomeadamente em função do público-alvo, e melhorar a comunicação com o grande público.

Communicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 1995, relativa à análise da aplicação do Regulamento (CEE) n° 1210/90 do Conselho que institui a Agência Europeia do Ambiente e Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [COM(95) 325 final - Não publicada no Jornal Oficial].

A comunicação trata dos seguintes três temas: possibilidade de propor novas funções à Agência Europeia do Ambiente; necessidade de estabelecer, desenvolver e melhorar as infra-estruturase da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente; necessidade de definir o tipo de participação de países terceiros na Agência.

Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo relativa à fixação das sedes de determinados organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol [Jornal Oficial C 323 de 30.11.1993]. A decisão estabelece a sede da Agência Europeia do Ambiente em Copenhaga.

Gestão financeira da Agência

Relatório [Jornal Oficial C 312 de 19.12.2006]Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

Relatório [Jornal Oficial C 332 de 28.12.2005]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2004, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 324 de 30.12.2004]Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 319 de 30.12.2003]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2002, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 326 de 27.12.2002]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2001, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 372 de 28.12.2001]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 373 de 27.12.2000]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente (AEA - Copenhaga) relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1999 acompanhado das respostas da Agência.

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2008 [Jornal Oficial L 91 de 2.4.2008]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2007 [Jornal Oficial L 126 de 16.5.2007]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2006 [Jornal Oficial L 67 de 8.3.2006]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2004 [Jornal Oficial L 377 de 23.12.2004]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2003 [Jornal Oficial L 129 de 26.5.2003]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2002 [Jornal Oficial L 178 de 9.7.2002]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2001 [Jornal Oficial L 207 de 31.7.2001]

Adesão de novos Estados-Membros

Decisão 2006/235/CE [Jornal Oficial L 90 de 28.3.2006] Decisão do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça respeitante à participação deste país na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente

Decisão 2001/582/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Checa respeitante à participação da República Checa na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/583/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia respeitante à participação da República da Polónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/584/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia respeitante à participação da Roménia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/585/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante à participação da República da Eslovénia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/586/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria respeitante à participação da República da Hungria na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/587/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia respeitante à participação da República da Letónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/588/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Lituânia respeitante à participação da República da Lituânia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/589/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária respeitante à participação da República da Bulgária na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/590/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Eslovaca respeitante à participação da República Eslovaca na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/591/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Estónia respeitante à participação da República da Estónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/592/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001 $

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre respeitante à participação da República de Chipre na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/593/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Malta respeitante à participação da República de Malta na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/594/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Turquia respeitante à participação da República da Turquia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Última modificação: 02.04.2008

Top