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A Diretiva 91/271/CEE visa proteger o ambiente na União Europeia (UE) contra os efeitos adversos (como a eutroficação1) das águas residuais urbanas
Define as regras da UE relativas à recolha, ao tratamento e à eliminação das águas residuais. Abrange também as águas residuais geradas por indústrias como a agroalimentar (nomeadamente a transformação de alimentos e o fabrico de cerveja).
proceder à recolha e ao tratamento de águas residuais em núcleos urbanos com populações de, pelo menos, 2 000 habitantes e aplicar tratamento secundário2 às águas residuais recolhidas;
aplicar um tratamento mais avançado em núcleos urbanos com populações superiores a 10 000 habitantes localizados em zonas sensíveis3; designadas;
assegurar que as estações de tratamento sejam devidamente mantidas de forma a garantir um funcionamento suficientemente eficaz em todas as condições climáticas normais;
adotar medidas com vista a limitar a poluição das águas recetoras proveniente de inundações causadas por águas pluviais em situações extremas, como chuvas anormalmente fortes;
acompanhar o desempenho das estações de tratamento e das águas recetoras;
Para além de descrever os métodos para o controlo e a avaliação dos resultados, o anexo I enumera os requisitos gerais relativos:
aos sistemas coletores;
à descarga das estações de tratamento de águas residuais urbanas, incluindo os respetivos valores-limite de emissão;
águas residuais industriais eliminadas nos sistemas coletores urbanos.
O anexo II descreve os critérios de identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis.
Revogação
A Diretiva 91/271/CEE será revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2024/3019 (ver síntese) com efeitos a partir de . No entanto, algumas regras continuarão a aplicar-se posteriormente.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de , com vários prazos diferentes para os diversos requisitos. Em 1998, a Comissão adotou a Diretiva 98/15/CE para clarificar algumas das regras devido a interpretações divergentes dos países da UE. Esta diretiva entrou em vigor em . Outros prazos são aplicáveis aos países que aderiram à UE a partir de 2004. Estes prazos estão especificados nos Tratados de Adesão celebrados com cada um dos países em questão.
Eutrofização. O enriquecimento do meio aquático com nutrientes, que provoca, nomeadamente, aceleração do crescimento das algas que perturba o equilíbrio dos organismos presentes na água e a qualidade da mesma.
Tratamento secundário. Um processo que envolve tratamento biológico para que sejam respeitados os requisitos da diretiva constantes do anexo I.
Zonas sensíveis. Águas naturais que se revelam eutróficos ou que são suscetíveis de se tornarem eutróficas num futuro próximo se não forem tomadas medidas de proteção, ou as que necessitam de um tratamento mais avançado para alcançar a conformidade com outras diretivas da UE (p. ex., a Diretiva Águas Balneares).
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de , relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de , p. 40-52).
As sucessivas alterações da Diretiva 91/271/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Décimo relatório sobre o estado de execução e os programas de aplicação (em conformidade com o artigo 17.o da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas) [COM(2020) 492 final].
Decisão de Execução 2014/431/UE da Comissão, de , relativa aos modelos para comunicação de informações sobre os programas nacionais de aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho (JO L 197 de , p. 77-86).
Relatório da Comissão — Aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de , relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão de — Síntese das disposições adotadas pelos Estados-Membros e avaliação das informações recebidas em aplicação dos artigos 17.o e 13.o da diretiva [COM(98) 775 final, ].
Relatório da Comissão — Aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de , relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão, de [COM(2001) 685 final, ].
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de , relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão, de [COM(2004) 248 final, ].
Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — «Para uma gestão sustentável da água na União Europeia» — Primeira fase da aplicação da Diretiva-Quadro no domínio da água (2000/60/CE) [COM(2007) 128 final] [SEC(2007) 363](SEC(2007) 362 final, ).
Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Quinto resumo da Comissão sobre a aplicação da Diretiva «Águas residuais urbanas» [SEC(2009) 1114 final, ].
Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Sexto resumo da Comissão sobre a aplicação da Diretiva «Águas residuais urbanas» [SEC(2011) 1561 final, ].
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Sétimo relatório sobre a aplicação da Diretiva «Águas Residuais residuais Urbanas urbanas» (91/271/CEE) [COM(2013) 574 final, ].
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Oitavo Relatório sobre o Estado de Aplicação e os Programas de Aplicação (conforme estabelecido no artigo 17.o) da Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas [COM(2016) 105 final, ].