This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Single-member private limited liability companies
Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio
Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio
Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
PONTOS-CHAVE
A Diretiva 2013/24/UE adaptou a diretiva, acrescentando a Croácia à lista de países constantes do seu anexo I na sequência da adesão deste país à UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 21 de outubro de 2009. A Diretiva 2009/102/CE codifica e substitui a Diretiva 89/667/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 89/667/CEE original teve de começar a vigorar nos países da UE até 1992.
CONTEXTO
Para mais informações sobre o direito das sociedades da UE, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2009/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (JO L 258 de 1.10.2009, p. 20-25)
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/102/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 03.04.2019