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Sea transport — supply of services, competition, unfair pricing and access to ocean trade
Transportes marítimos — prestação de serviços, concorrência, práticas tarifárias desleais e acesso ao tráfego transoceânico
Transportes marítimos — prestação de serviços, concorrência, práticas tarifárias desleais e acesso ao tráfego transoceânico
Regulamento (CEE) n.o 4057/86 relativo às práticas tarifárias desleais nos transportes marítimos
O objetivo dos regulamentos é organizar os transportes marítimos em conformidade com os princípios básicos do direito da União Europeia (UE) em matéria de prestação de serviços, concorrência e livre acesso ao mercado nos transportes marítimos.
O Regulamento n.o 3577/92/CEE aborda especificamente a livre prestação de serviços nos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima1) (ver síntese).
As regras gerais de concorrência da UE previstas no Regulamento (CE) n.o 1/2003: aplicam-se também ao setor dos transportes marítimos da UE. Contudo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 246/2009, a Comissão pode prever exceções para determinados tipos de cooperação entre companhias de transportes marítimos regulares 2(consórcios3).
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CEE) n.o 4055/86 do Conselho, de , que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-membros e Estados-membros para países terceiros (JO L 378 de , p. 1-3).
As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 4055/86 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CEE) n.o 4057/86 do Conselho, de , relativo às práticas tarifárias desleais nos transportes marítimos (JO L 378 de , p. 14-20).
Regulamento (CEE) n.o 4058/86 do Conselho, de , relativo a uma ação coordenada com vista a salvaguardar o livre acesso ao tráfego transoceânico (JO L 378 de , p. 21-23).
Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de , relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1 de , p. 1-25).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 246/2009 do Conselho, de , relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (Versão codificada) (JO L 79 de , p. 1-4).
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