EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Regras aplicadas aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais até 2016

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated. See 'Contratos públicos — regras para os setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais' for an updated information about the subject.

Regras aplicadas aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais até 2016

A Diretiva 2004/17/CE aborda a necessidade de assegurar a abertura do mercado, assim como o justo equilíbrio na aplicação das regras da contratação pública nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. A Diretiva 2014/25/UE veio substituir esta diretiva, que continua, não obstante, a ser aplicável até que a nova diretiva seja transposta nos Estados-Membros, o mais tardar até 18 de abril de 2016.

ATO

Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

SÍNTESE

A Diretiva 2004/17/CE relativa aos setores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (chamados setores especiais) é aplicável à contratação pública efetuada por uma entidade adjudicante nos setores em questão para empreitadas de:

  • fornecimento;
  • serviços;
  • obras.

Não é, no entanto, aplicável a concessões de obras ou serviços regulados pela Diretiva 2014/23/UE.

Entidades adjudicantes

A Diretiva Setores Especiais é aplicável a:

  • qualquer poder público ou empresa pública que exerça atividades nos setores da energia (gás, eletricidade, extração de combustíveis fósseis), da água, dos transportes (incluindo a prestação de serviços de transporte para portos ou aeroportos) e dos serviços postais;
  • qualquer entidade adjudicante que exerça atividades num (ou em vários) dos setores supramencionados e que beneficie de direitos especiais ou exclusivos concedidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro.

Os anexos da diretiva contêm listas não exaustivas das entidades adjudicantes.

Atividades em questão

A diretiva é aplicável, em particular, à abertura ou à exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público nos seguintes setores:

  • produção, transporte ou distribuição de gás, combustível para aquecimento, eletricidade ou água potável. É aplicável, além disso, à alimentação dessas redes com gás, combustível para aquecimento, eletricidade, água potável, assim como aos contratos ligados ao fornecimento ou ao tratamento de água utilizada para projetos de engenharia hidráulica, de irrigação ou de drenagem;
  • transportes por caminho-de-ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis, autocarros (em determinadas condições) ou cabo.

É também aplicável:

  • à prestação de serviços postais;
  • à exploração de uma área geográfica para efeitos de pesquisa ou extração de combustíveis fósseis, ou fornecimento de combustíveis fósseis para utilização em aeroportos, portos ou outros terminais de transporte às transportadoras aéreas, marítimas ou fluviais.

É importante salientar que os contratos adjudicados nos setores em questão deixam de estar sujeitos à diretiva caso exista uma concorrência efetiva aprovada poruma decisão tomada pela Comissão relativa à concorrência efetiva num Estado-Membro ou para um dado setor.

Limiares revistos de dois em dois anos

A diretiva é aplicável aos contratos públicos cujo valor estimado, excluindo o IVA, seja igual ou superior aos seguintes limiares:

  • 414 000 euros, para os contratos de fornecimento e de serviços;
  • 5 186 000 euros, para os contratos de empreitada de obras.

Critérios para a adjudicação de contratos

Os critérios em que as entidades adjudicantes se baseiam são:

  • o preço mais baixo;
  • ou, caso o contrato seja adjudicado à proposta economicamente mais vantajosa, vários critérios ligados ao objeto contratado, entre os quais: a qualidade, o preço, o valor técnico, as características ambientais, etc.

Obrigação de publicidade e de transparência

Esta obrigação visa, em particular, a publicação de anúncios informativos de acordo com os formulários-tipo da Comissão, acessíveis no sistema de informação para os contratos públicos europeus (SIMAP). Existem vários tipos de anúncio:

  • o anúncio que informa sobre a publicação de um anúncio periódico (não obrigatório);
  • o anúncio periódico indicativo (que pode ser utilizado como meio de abertura de concurso);
  • o anúncio de concurso (obrigatório quando o meio de abertura de concurso não é um anúncio periódico nem um anúncio relativo à existência de um sistema de qualificação);
  • o anúncio de adjudicação ou o resultado de um anúncio de concurso (obrigatório);
  • o anúncio relativo à existência de um sistema de qualificação (que pode ser utilizado como meio de abertura de concurso).

Para cada contrato, a entidade adjudicante deve estar ainda em condições de justificar as suas decisões e deve conservar todas as informações adequadas durante, pelo menos, quatro anos. Devem informar, o mais rapidamente possível:

  • aos candidatos excluídos, os motivos da sua exclusão;
  • aos requerentes que tiverem apresentado uma proposta admissível, as vantagens do requerente selecionado, bem como o nome do operador económico selecionado.

Especificações técnicas

As especificações técnicas devem definir as características exigidas ao material, fornecimento ou serviço de modo a que correspondam à utilização a que se destinam. Devem constar dos documentos do concurso (anúncio do concurso, caderno de encargos ou documentos complementares) e não devem criar obstáculos injustificados à concorrência.

Condições de participação

A legislação europeia sobre contratação pública prevê as condições que podem ser exigidas da participação nos contratos públicos. Estas condições visam determinar a aptidão dos operadores económicos para a participação num contrato, com base em critérios relacionados com a capacidade económica e financeira e com as capacidades profissionais e técnicas.

As condições de participação visam ainda combater a fraude e a corrupção. Qualquer operador económico que tenha sido condenado por participar numa organização criminosa ou em atividades de corrupção, fraude ou branqueamento de capitais será sistematicamente excluído de um concurso público pela autoridade adjudicante.

Um operador económico também pode ser excluído da participação num contrato público se:

  • se encontrar em situação (ou for objeto de declaração) de falência, liquidação, cessação ou suspensão de atividades ou liquidação judicial;
  • for culpado de uma infração relativa à sua moralidade profissional;
  • tiver cometido uma falta profissional grave;
  • não tiver cumprido os regulamentos relativos ao pagamento de contribuições para a segurança social e impostos.

Processos de adjudicação de contratos públicos

Existem diferentes processos de adjudicação de contratos públicos:

  • o concurso público:todos os operadores económicos interessados podem apresentar uma proposta;
  • o concurso limitado:todos os operadores económicos podem solicitar participar e só os candidatos convidados podem apresentar propostas;
  • o procedimento por negociação: a entidade adjudicante consulta os operadores económicos da sua escolha e negocia com estes as condições do contrato.

As entidades adjudicantes também podem adjudicar contratos sem prévia abertura de concurso em determinados casos específicos previstos na diretiva.

Concursos no setor dos serviços

A diretiva é aplicável aos concursos para a contratação de serviços de valor superior a 414 000 euros.

A entidade adjudicante deve publicar um anúncio de concurso em conformidade com os regulamentos para o procedimento de adjudicação de um contrato público e apenas deverá tomar conhecimento dos projetos após o termo do prazo previsto para a apresentação.

Os critérios de adjudicação devem ser claros, não discriminatórios, e assegurar uma concorrência efetiva. O júri deve ser composto exclusivamente por pessoal tecnicamente qualificado e independente.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2004/17/CE

30.4.2004

31.1.2006

JO L 134 de 30.4.2004

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2005/51/CE

21.10.2005

31.1.2006

JO L 257 de 1.10.2005

Regulamento (CE) n.o2083/2005

1.1.2006

-

JO L 333 de 20.12.2005

Regulamento (CE) n.o1422/2007

1.1.2008

-

JO L 317 de 5.12.2007

Diretiva 2009/81/CE

21.8.2009

21.8.2011

JO L 216 de 20.8.2009

Regulamento (CE) n.o1177/2009

1.1.2010

-

JO L 314 de 1.12.2009

Regulamento (UE) n.o1251/2011

1.1.2012

-

JO L 319 de 2.12.2011

Regulamento (UE) n.o1336/2013

1.1.2014

-

JO L 335 de 14.12.2013

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2004/17/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014).

Última modificação: 02.06.2014

Top