Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Equipamentos de proteção individual

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated. See 'Garantir equipamentos de proteção individual seguros para os utilizadores' for an updated information about the subject.

Equipamentos de proteção individual

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/686/CEE — equipamentos de proteção individual

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • A diretiva aplica-se aos equipamentos de proteção individual (EPI). Fixa as condições que regem a sua colocação no mercado e a livre circulação no interior da União Europeia (UE), bem como as exigências essenciais que os EPI têm de satisfazer para proteger a saúde e a segurança dos utilizadores.
  • Exige que os países da UE adotem medidas destinadas a assegurar que os EPI colocados no mercado protegem a saúde e garantem a segurança dos utilizadores, sem comprometer a saúde ou a segurança das outras pessoas, dos animais domésticos ou dos bens.

PONTOS-CHAVE

Definição e âmbito de aplicação

Um EPI é qualquer dispositivo ou meio:

  • que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa com vista à sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde bem como a sua segurança (por exemplo, óculos de sol);
  • concebido para utilização profissional e privada (nomeadamente utilização desportiva, recreativa ou doméstica).

A diretiva não se aplica a:

  • EPI já abrangidos por outra diretiva que tenha os mesmos objetivos que a diretiva aqui apresentada em matéria de colocação no mercado, livre circulação de mercadorias e segurança;
  • EPI concebidos e fabricados para as forças armadas ou de manutenção da ordem;
  • EPI de autodefesa contra agressores;
  • EPI destinados à proteção ou ao salvamento de pessoas embarcadas a bordo de navios ou aeronaves e que não são utilizados com caráter permanente;
  • capacetes e viseiras destinados a utilizadores de veículos motorizados de duas ou três rodas.

Exigências essenciais

  • A conceção e o fabrico de EPI estão sujeitos a exigências essenciais de saúde e segurança.
  • As exigências essenciais que os EPI devem cumprir durante o fabrico e antes da sua colocação no mercado são:
    • exigências de alcance geral aplicáveis a todos os EPI;
    • exigências suplementares específicas para determinados tipos de EPI (por exemplo, os EPI sujeitos a envelhecimento cujo desempenho seja suscetível de ser afetado pela idade têm de ostentar a data de fabrico);
    • exigências suplementares específicas dos riscos a prevenir (por exemplo, as ajudas à flutuabilidade — nas condições de utilização previstas, este EPI não deve prejudicar a liberdade de movimentos do utilizador permitindo-lhe nomeadamente nadar ou agir para escapar a um perigo ou socorrer outras pessoas).

Normas harmonizadas

  • As normas harmonizadas a nível europeu são elaboradas pelos organismos europeus de normalização com base nas exigências essenciais. Estes organismos são o Comité Europeu de Normalização (CEN) e o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec).
  • Presume-se que qualquer EPI fabricado em conformidade com as normas harmonizadas respeita as exigências essenciais das normas em questão.

Avaliação da conformidade e organismos notificados

  • A avaliação da conformidade dos EPI com as exigências essenciais e com outras regras da diretiva aqui apresentada é da responsabilidade:
    • dos organismos notificados pelos países da UE em conformidade com determinados critérios mínimos de avaliação;
    • ou dos próprios fabricantes.

Declaração de conformidade e marca «CE»

Os países da UE não podem proibir, restringir ou pôr entraves à colocação no mercado ou à entrada em serviço de EPI que ostentem a marca «CE» e para os quais:

  • o fabricante possa apresentar a declaração de conformidade «CE»;
  • para EPI que protejam contra riscos menores, a conformidade é demonstrada pelo próprio fabricante através da declaração de conformidade «CE»;
  • todos os restantes EPI devem ser submetidos a um exame «CE» de tipo* realizado por um organismo notificado;
  • alguns elementos dos EPI que protegem contra riscos muito graves também são submetidos a um procedimento que visa garantir a conformidade com o tipo de produção, nomeadamente os equipamentos respiratórios. Estes EPI requerem um certificado de exame «CE» de tipo, bem como:
    • controlo contínuo da conformidade por meio de auditorias para assegurar a existência de sistemas de gestão da qualidade que garantam um produto conforme,
    • ou o fornecimento de amostras todos os anos para a realização de testes de conformidade.

A marca de conformidade «CE» é aposta pelo fabricante ou pelo seu representante estabelecido na UE.

Revogação

A Diretiva 89/686/CEE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/425 com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1991. A diretiva é aplicável a partir de 1 de julho de 1992.

CONTEXTO

Esta diretiva é complementada pelas diretivas relativas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, em especial a Diretiva 89/656/CEE relativa à utilização de EPI pelos trabalhadores no trabalho.

* PRINCIPAIS TERMOS

Exame de tipo: quando o organismo de inspeção acreditado verifica e certifica que o modelo de EPI em questão satisfaz as disposições desta diretiva que lhe dizem respeito.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual (JO L 399 de 30.12.1989, p. 18-38)

As sucessivas alterações da Diretiva 89/686/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51-98)

última atualização 20.09.2016

Top