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Imigração ilegal: sanções para os empregadores

Imigração ilegal: sanções para os empregadores

SÍNTESE DE:

Sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países não pertencentes à UE em situação irregular — Diretiva 2009/52/CE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Para impedir a imigração ilegal, a diretiva exige que os países da União Europeia (UE) proíbam o emprego de nacionais de países não pertencentes à UE que se encontrem em situação irregular no território da UE.

Estabelece normas mínimas à escala da UE sobre as sanções e outras medidas que podem ser aplicadas contra os empregadores que violem esta proibição.

Esta diretiva não se aplica a todos os países da UE — a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido (1) decidiram não aplicar a diretiva.

PONTOS-CHAVE

Obrigações dos empregadores

Os empregadores têm de:

  • exigir que os nacionais de países não pertencentes à UE, antes de iniciarem o emprego, apresentem uma autorização de residência ou outro documento que autorize a sua permanência;
  • conservar cópias da autorização de residência ou outro documento que autorize a permanência, durante o período de emprego, em caso de inspeção pelas autoridades nacionais;
  • notificar as autoridades, no prazo fixado pelo país da UE, da contratação de um nacional de um país não pertencente à UE.

Os países da UE podem ainda:

  • recorrer a um procedimento simplificado de notificação, se o empregador for uma pessoal singular que empregue um nacional de um país não pertencente à UE para fins particulares;
  • decidir não exigir uma notificação sempre que o nacional de um país não pertencente à UE beneficie de um estatuto de residente de longo prazo.

Sanções

Os países da UE devem garantir que os empregadores que violem estas regras sejam puníveis com sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, nomeadamente:

  • coimas com base em cada nacional de um país não pertencente à UE empregado ilegalmente;
  • pagamento para que estes nacionais regressem ao seu país de origem.

Os países da UE devem ainda:

  • assegurar que os empregadores sejam responsáveis pelos pagamentos em atraso, tais como remunerações e contribuições para a segurança social em dívida;
  • instituir sistemas para que os nacionais de países não pertencentes à UE empregados ilegalmente possam apresentar queixa contra os seus empregadores por qualquer remuneração em dívida;
  • assegurar que os empregadores fiquem também, se for esse o caso, sujeitos a outras sanções, tais como:
    • exclusão do direito a alguns ou todos os benefícios públicos (incluindo financiamentos da UE) por um período até cinco anos,
    • obrigação de reembolso de quaisquer benefícios recebidos até 12 meses antes da deteção do emprego ilegal,
    • exclusão da participação em contratos públicos por um período até cinco anos,
    • encerramento temporário ou permanente do seu estabelecimento.

Infrações penais

Uma infração cometida com dolo constitui uma infração penal quando o empregador:

  • persistir no seu incumprimento;
  • empregar um número significativo de nacionais de países não pertencentes à UE em situação irregular;
  • sujeitar esses nacionais a condições de trabalho abusivas;
  • empregar vítimas de tráfico de seres humanos;
  • empregar menores ilegalmente.

Queixas e inspeções

Os nacionais de países não pertencentes à UE empregados ilegalmente devem poder apresentar queixa contra os respetivos empregadores, diretamente ou através de representantes designados. Os países da UE devem realizar inspeções com base em avaliações do risco regulares, a fim de verificar se os empregadores estão a empregar imigrantes em situação irregular.

Aplicação

Um relatório de 2014 sobre a aplicação da diretiva apresentou os dois principais resultados que se seguem:

  • existem diferenças em matéria de grau de severidade das sanções entre os países da UE;
  • há margem para melhorias em todos os domínios que proporcionem proteção aos migrantes em situação irregular.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 20 de julho de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 20 de julho de 2011.

CONTEXTO

Migração irregular — Política da UE.

ATO

Diretiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 168 de 30.6.2009, p. 24-32)

As correções da Diretiva 2009/52/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2009/52/CE, de 18 de junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular [COM(2014) 286 final de 22 de maio de 2014]

última atualização 21.03.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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