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Illegal immigration – penalties for employers
Imigração ilegal: sanções para os empregadores
Imigração ilegal: sanções para os empregadores
Para impedir a imigração ilegal, a diretiva exige que os países da União Europeia (UE) proíbam o emprego de nacionais de países não pertencentes à UE que se encontrem em situação irregular no território da UE.
Estabelece normas mínimas à escala da UE sobre as sanções e outras medidas que podem ser aplicadas contra os empregadores que violem esta proibição.
Esta diretiva não se aplica a todos os países da UE — a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido (1) decidiram não aplicar a diretiva.
Obrigações dos empregadores
Os empregadores têm de:
Os países da UE podem ainda:
Sanções
Os países da UE devem garantir que os empregadores que violem estas regras sejam puníveis com sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, nomeadamente:
Os países da UE devem ainda:
Infrações penais
Uma infração cometida com dolo constitui uma infração penal quando o empregador:
Queixas e inspeções
Os nacionais de países não pertencentes à UE empregados ilegalmente devem poder apresentar queixa contra os respetivos empregadores, diretamente ou através de representantes designados. Os países da UE devem realizar inspeções com base em avaliações do risco regulares, a fim de verificar se os empregadores estão a empregar imigrantes em situação irregular.
Aplicação
Um relatório de 2014 sobre a aplicação da diretiva apresentou os dois principais resultados que se seguem:
A diretiva é aplicável a partir de 20 de julho de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 20 de julho de 2011.
Migração irregular — Política da UE.
Diretiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 168 de 30.6.2009, p. 24-32)
As correções da Diretiva 2009/52/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2009/52/CE, de 18 de junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular [COM(2014) 286 final de 22 de maio de 2014]
última atualização 21.03.2016
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).