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Emergency travel document (ETD)
Título de viagem provisório (TVP)
Título de viagem provisório (TVP)
Decisão 96/409/PESC relativa à criação de um título de viagem provisório
Âmbito de aplicação
A decisão não é aplicável a passaportes cuja validade tenha expirado; confina-se especificamente a casos em que os documentos de viagem tenham sido perdidos, roubados ou destruídos ou estejam temporariamente indisponíveis.
Obter um TVP
As embaixadas e os consulados dos países da UE emitem TVP nas seguintes circunstâncias:
O requerente de TVP deve enviar um formulário, juntamente com fotocópias autenticadas de todos os documentos comprovativos da sua identidade e nacionalidade, à autoridade designada pelo seu país da UE de origem.
Emolumentos e taxas
O país da UE que emitir o TVP cobrará ao requerente os mesmos emolumentos e taxas normalmente cobrados pela emissão de um passaporte de urgência. Os requerentes que não disponham da quantia necessária para cobrir outros gastos locais relacionados com a emissão do TVP receberão eventualmente o montante necessário, de acordo com as instruções dadas pelo país da UE de origem, em conformidade com a Decisão 95/553/CE(que será revogada pela Diretiva (UE) 2015/637 a partir de 1 de maio de 2018).
Período de validade
A fim de assegurar que os cidadãos podem regressar a um dado local, o TVP deve ser válido durante um período ligeiramente superior ao mínimo necessário para completar a viagem para que foi emitido. No cálculo desse período devem ser tomadas em consideração as interrupções durante a noite e o tempo necessário para as ligações.
Medidas de segurança
O anexo III da decisão aborda as medidas de segurança para os TVP. Estas incluem aspetos como o tipo de papel e o sistema de numeração a utilizar, bem como o modo de aposição do selo da autoridade emissora.
Para mais informações, consulte:
Decisão 96/409/PESC dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 25 de junho de 1996, relativa à criação de um título de viagem provisório (JO L 168 de 6.7.1996, p. 4–11)
As sucessivas alterações da Decisão 96/409/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Decisão 95/553/CE dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 19 de dezembro de 1995, relativa à proteção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares (JO L 314 de 28.12.1995, p. 73–76)
Diretiva (UE) 2015/637 do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa a medidas de coordenação e cooperação para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros e que revoga a Decisão 95/553/CE (JO L 106 de 24.4.2015, p. 1–13)
última atualização 23.08.2016