Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Livro Branco sobre a Governança

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Livro Branco sobre a Governança

A fim de insuflar uma ampla dinâmica democrática na União, a Comissão dá início a uma vasta reforma da governança e propõe quatro grandes mudanças: implicar mais os cidadãos, definir políticas e legislações mais eficazes, empenhar-se no debate sobre a governança mundial e, por último, reorientar as políticas e as instituições para objectivos claros.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 25 de Julho de 2001, «Governança Europeia - Um Livro Branco» [COM(2001) 428 final - Jornal Oficial C 287 de 12.10.2001].

SÍNTESE

Torna-se necessário reformar a governança europeia, a fim de aproximar os cidadãos das instituições europeias.

Há cinco princípios cumulativos na base de uma boa governança:

  • Abertura: as instituições europeias devem atribuir maior importância à transparência e à comunicação das suas decisões.
  • Participação: há que implicar de forma mais sistemática os cidadãos na elaboração e na aplicação das políticas.
  • Responsabilização: é necessária uma clarificação do papel de cada interveniente no processo de decisão, devendo depois cada um assumir a responsabilidade das suas atribuições.
  • Eficácia: as decisões devem ser tomadas ao nível e no momento adequados, e produzir os efeitos pretendidos.
  • Coerência: as políticas praticadas pela União são extremamente diversas e requerem um esforço sustentado de coerência.

As propostas do presente Livro Branco não reclamam necessariamente novos tratados. São, antes de mais, uma questão de vontade política, que exige o empenhamento das instituições e dos Estados-Membros.

Para reformar a governança da União, a Comissão propõe quatro grandes mudanças.

REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO

As políticas devem deixar de ser decididas no topo. A legitimidade da UE é, hoje, uma questão de participação dos cidadãos.

Tornar mais aberto o funcionamento da União

A participação depende da capacidade dos cidadãos de participarem no debate público. Para o efeito, há que informar mais activamente o grande público sobre as questões europeias. A Comissão apelará às redes e às autoridades nacionais e locais a fim de que se apresente uma informação adaptada às preocupações dos cidadãos. O sítio web Europa deverá constituir uma plataforma interactiva de diálogo e de debate. A Comissão propõe igualmente que se prossiga o desenvolvimento do portal Eur-lex. O Conselho e o Parlamento Europeu devem tornar as suas informações mais acessíveis ao longo de todo o procedimento de co-decisão, em especial aquando da fase de conciliação. Finalmente, os Estados-Membros deverão promover o debate público sobre os assuntos europeus.

Chegar aos cidadãos através da democracia regional e local

A fim de construir uma melhor parceria entre os diferentes níveis, a Comissão propõe várias iniciativas, entre as quais:

  • Participação das associações de administrações locais na elaboração das políticas: a Comissão verifica que as decisões comunitárias não tomam suficientemente em consideração as realidades locais e regionais. Propõe, por conseguinte, o aumento da cooperação entre as associações de administrações locais e o Comité das Regiões. Sugere, além disso, a este último que analise mais sistematicamente o impacto regional e local de determinadas directivas. Por último, os Estados-Membros deverão envolver mais os intervenientes locais na elaboração das políticas comunitárias.
  • Maior flexibilidade na execução de certas políticas comunitárias com forte impacto territorial: a Comissão propõe a celebração de contratos entre, por um lado, os Estados-Membros, as regiões e as localidades e, por outro, a Comissão. Esses contratos permitiriam às administrações locais aplicar a legislação comunitária, sem deixar de atender à grande diversidade das condições locais.
  • Coerência política global: as políticas europeias funcionam com demasiada frequência segundo uma lógica sectorial. Convém integrá-las num conjunto coerente e ter em conta a sua incidência territorial, para um desenvolvimento do território mais sustentável e mais equilibrado na União. A Comissão prevê elaborar indicadores que permitam identificar os domínios em que é necessária uma maior coerência.

Envolver a sociedade civil

A Comissão considera que a sociedade civil desempenha um papel importante na elaboração das políticas comunitárias e continuará a incentivar as acções das organizações não governamentais, dos parceiros sociais e da sociedade civil em geral. Lembra, por outro lado, que as organizações representativas da sociedade civil devem, também elas, seguir os princípios da boa governança, que incluem a responsabilização e a abertura. Antes do final do ano de 2001, criará uma base de dados em linha que reúna os agentes da sociedade civil.

Enfim, importa que o Comité Económico e Social emita pareceres antes, e não depois, de as propostas terem sido apresentadas ao poder legislativo, a fim de melhor contribuir para a elaboração das políticas.

Uma consulta mais eficaz e transparente no centro da definição das políticas da União Europeia

As instituições e os Estados-Membros deverão envidar novos esforços no sentido de melhorarem o processo de consulta sobre as políticas da União. O Parlamento Europeu tem, neste contexto, um papel de primeiro plano, atendendo à sua função de representação dos cidadãos, podendo, por exemplo, recorrer com maior frequência a audições públicas. Há igualmente que encorajar mais a participação dos parlamentos nacionais.

A Comissão tenciona clarificar a maneira como as consultas se processam. Publicará uma lista das instâncias de consulta existentes para cada sector. Prevê também enquadrar a consulta num código de conduta que fixe normas mínimas para esta última, normas essas que deverão melhorar a representatividade das organizações da sociedade civil e estruturar o seu debate com a Comissão. Nalguns sectores, em que as práticas de consulta estão já bem estabelecidas, a Comissão propõe que se elaborem acordos de parceria mais alargados. Por último, convida as outras instituições a seguirem uma abordagem semelhante nas suas próprias actividades.

Estabelecer a ligação às redes

As redes ligam, a nível europeu quando não mundial, as empresas, as comunidades, os centros de investigação e as administrações regionais e locais, podendo contribuir para o êxito das políticas comunitárias. A Comissão colaborará de forma mais sistemática com as redes, a fim de lhes permitir participar na elaboração e na aplicação das políticas. Estudará, aliás, o melhor meio de apoiar a cooperação transnacional entre intervenientes regionais ou locais.

MELHOR REGULAMENTAÇÃO

O presente Livro Branco pretende tornar as decisões comunitárias mais eficazes, a fim de angariar a adesão e a confiança dos cidadãos europeus.

Restabelecer a confiança nos pareceres dos peritos

Na sequência das recentes crises alimentares e dos problemas éticos levantados pelo aparecimento das biotecnologias, considerou-se necessário informar melhor o público sobre os elementos conhecidos e as incertezas que subsistem no plano científico. O sistema de comités de peritos a que a União recorre é opaco. É preciso restabelecer a confiança do público nos pareceres dos peritos. A partir de Junho de 2002, a Comissão publicará orientações para dotar os pareceres que utiliza de maior responsabilização, maior pluralismo e maior integridade. A Comissão sugere também a ligação em rede dos pareceres, com demasiada frequência organizados apenas a nível nacional.

Uma regulamentação melhor e mais rápida - combinar os instrumentos políticos para obter melhores resultados

A Comissão Europeia identificou sete factores de melhoria da regulamentação:

  • As propostas devem ser elaboradas com base numa análise que permita concluir se é ou não necessária uma intervenção de nível comunitário.
  • Convém escolher adequadamente entre a via legislativa e uma via menos vinculativa.
  • Importa determinar o tipo de instrumento legislativo mais apropriado. Os regulamentos devem ser utilizados quando se requer uma aplicação uniforme no conjunto do território da União. Quando é desejável que exista uma grande flexibilidade em termos de transposição, deve optar-se pelas directivas-quadro. As directivas-quadro têm a vantagem de ser aprovadas rapidamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Finalmente, a Comissão sugere que se recorra mais à legislação «primária», limitada aos elementos essenciais, deixando ao poder executivo a tarefa de regular os aspectos técnicos de execução.
  • A Comissão deseja promover a co-regulamentação, nos casos em que esta represente um valor acrescentado e defenda o interesse geral. A co-regulamentação permite aos intervenientes em questão definir medidas de aplicação em conformidade com os objectivos definidos pelo legislador.
  • Há que completar e reforçar a acção comunitária em certos domínios mediante a utilização do método aberto de coordenação, que permite promover a cooperação e o intercâmbio de boas práticas, representando também um valor acrescentado a nível europeu nos casos em que existe pouca margem para uma solução legislativa.
  • A Comissão tenciona avaliar de forma mais sistemática as acções realizadas e delas colher os necessários ensinamentos.
  • A Comissão compromete-se a retirar as suas propostas nos casos em que, na sequência das negociações interinstitucionais, elas se apresentem sobrecarregadas ou desnecessariamente complicadas. Sugere igualmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu que acelerem o processo legislativo, sempre que possível. Para tal, é conveniente que o Conselho vote por maioria qualificada nos casos em que esta esteja prevista, em vez de tentar a todo o custo a unanimidade. O Conselho e o Parlamento Europeu devem ainda tentar chegar a acordo sobre as propostas em primeira leitura.

Simplificar o direito comunitário

A Comissão propõe o lançamento de um programa ambicioso de simplificação da legislação comunitária. No entanto, os Estados-Membros, ao transporem as directivas comunitárias, também não devem acrescentar-lhes exigências desproporcionadas.

Melhor aplicação das regras da União Europeia através de agências de regulamentação

A Comissão deseja criar novas agências de regulamentação independentes, dotadas de poder de decisão. Este poder será estritamente enquadrado: as agências não poderão arbitrar entre interesses públicos, nem tomar medidas de alcance geral. Estarão sujeitas a um sistema de controlo por parte da Comunidade.

Melhor aplicação a nível nacional

Os Estados-Membros deverão intensificar os respectivos esforços para melhorar a qualidade da transposição e da aplicação da legislação comunitária. Para tal, a Comissão propõe-lhes que:

  • Instituam dispositivos de geminação entre administrações nacionais, a fim de procederem ao intercâmbio de boas práticas na matéria.
  • Criem unidades de coordenação a nível da respectiva administração central, responsáveis pela aplicação do direito comunitário.
  • Familiarizem mais os juristas e os tribunais nacionais com o direito comunitário.
  • Criem a nível nacional instâncias semelhantes ao Provedor de Justiça da União Europeia e à Comissão das Petições do Parlamento Europeu, a fim de melhorarem a capacidade de resolução dos litígios.

A Comissão punirá com intransigência as infracções ao direito comunitário. Estabelecerá para o efeito uma lista de prioridades na investigação dessas possíveis infracções. Não obstante, também é verdade que uma longa acção judicial contra um Estado-Membro não constitui a solução mais prática nem a mais rápida, pelo que a Comissão prosseguirá um diálogo activo com os Estados-Membros a fim de neutralizar os conflitos tão cedo quanto possível.

CONTRIBUIR PARA A GOVERNANÇA GLOBAL

Os cidadãos europeus aspiram a uma União poderosa na cena internacional. A Comissão salienta que o primeiro passo da União deverá consistir em assegurar o êxito da reforma da governança a nível interno, por forma a salientar a necessidade de mudança a nível internacional. A União deverá em seguida aplicar os princípios da boa governança à sua responsabilidade global, mostrando-se mais acessível aos intervenientes governamentais e não governamentais.

A União Europeia deve empenhar-se em melhorar a eficácia e a legitimidade do processo global de decisão, devendo contribuir para modernizar e reformar as instituições internacionais. A Comissão irá promover a utilização de novos instrumentos a nível global como complemento do direito internacional vinculativo.

Proporá também uma revisão da representação internacional da União, com o objectivo de lhe permitir apresentar, cada vez mais, posições comuns.

REDEFINIR A ESTRATÉGIA POLÍTICA DAS INSTITUIÇÕES

É necessária uma recentragem política, ou seja, a redefinição clara de uma estratégia política global para a União, a fim de que os cidadãos compreendam melhor o projecto político que lhe está subjacente. A tarefa não é fácil: a lógica sectorial das políticas da União não favorece a coerência da acção comunitária.

Redefinir as políticas da União Europeia

Redefinir as políticas significa que a União deverá identificar de forma mais clara os seus objectivos a longo prazo. A Comissão desenvolve já esforços de planificação estratégica, mediante várias iniciativas, entre as quais:

  • A Estratégia Política Anual da Comissão: publicada no início de cada ano, define as prioridades estratégicas num arco de dois a três anos.
  • A comunicação do Presidente da Comissão sobre o estado da União: todos os anos, o Presidente da Comissão analisa os progressos efectuados face às prioridades estratégicas da Comissão e indica os novos desafios que se perfilam.
  • O relatório anual sobre a aplicação do Protocolo de Amesterdão (EN) (FR) relativo à subsidiariedade e à proporcionalidade que, a partir de 2002, se centrará nos principais objectivos da União.

O Conselho Europeu deverá assumir um papel mais importante na configuração do rumo da União.

Redefinir as atribuições das instituições

Cada instituição deverá concentrar-se nas suas atribuições fundamentais: a Comissão inicia e executa as decisões; o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu adoptam a legislação e os orçamentos; o Conselho Europeu fixa as orientações políticas. Esta redefinição das atribuições das instituições permitirá retomar a própria essência do método comunitário. No entanto, é preciso actualizá-lo, por exemplo, clarificando as atribuições de cada instituição.

O Conselho de Ministros deve arbitrar mais entre os interesses sectoriais e reforçar a sua capacidade de coordenar todos os aspectos da política da União Europeia tanto a nível do Conselho como a nível nacional.

O Parlamento Europeu e todos os parlamentos nacionais devem fomentar o debate público sobre o futuro da Europa e sobre as suas políticas. O Parlamento Europeu devia centrar mais o seu controlo do orçamento na realização dos objectivos políticos.

A terminar, a Comissão sugere que se clarifiquem as responsabilidades a nível da execução. Deverão ser reexaminadas as condições em que esta instituição adopta as medidas de execução. É seu desejo, nomeadamente, que o Parlamento Europeu seja associado ao controlo da execução. A Comissão considera que o artigo 202.º do Tratado se tornou obsoleto devido ao advento do processo de co-decisão que coloca o Conselho e o Parlamento Europeu em pé de igualdade. Por último, interroga-se sobre a necessidade de manter os comités de regulamentação e de gestão.

Contexto

O Livro Branco sobre a Governança fixa marcos para o futuro da Europa. Foi completado por um vasto processo de reforma institucional iniciado no Conselho Europeu de Laeken. Este processo terminou com a assinatura do Tratado de Lisboa.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 6 de Junho de 2002, intitulada: «Governança Europeia: Legislar Melhor» [COM(2002) 275 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação vem completar o plano de acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador». Visa, designadamente, processar a recentragem das instituições e aumentar a qualidade de execução da União mediante diversas iniciativas, entre as quais:

  • Clarificar as responsabilidades executivas: há que clarificar as normas que regem a comitologia, nomeadamente pela definição precisa das missões de cada instituição; o Parlamento Europeu tem um papel a desempenhar na comitologia, em especial nos domínios abrangidos pela co-decisão.
  • Enquadrar a criação de agências europeias: a Comissão proporá ao Parlamento e ao Conselho um acordo interinstitucional na matéria.
  • Considerar os contextos regionais, urbanos e locais: as administrações regionais ou locais, bem como os Estados-Membros terão oportunidade de celebrar contratos-piloto com a Comissão, com vista à realização de objectivos comunitários de desenvolvimento sustentável.
  • Uma nova abordagem para o controlo da aplicação do direito: a Comissão prestará especial atenção aos atrasos verificados na aplicação das medidas nacionais de execução.

No final, esta comunicação reafirma a importância do método comunitário enquanto elemento fundador da União Europeia. As reformas da governança, «revolução tranquila das nossas formas de actuar», exigem que as instituições consolidem e clarifiquem a partilha das respectivas competências.

Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, sobre a obtenção e utilização de competências especializadas pela Comissão: princípios e orientações - «Reforçar a base de conhecimentos para melhores políticas» [COM(2002) 713 final - Não publicada no Jornal Oficial].

No Livro Branco sobre a Governança, a Comissão declarou que publicaria orientações sobre a utilização de competências especializadas pela Comissão. A presente comunicação responde a esse compromisso. Nela, a Comissão reafirma os três princípios que devem nortear a utilização de competências especializadas: qualidade, abertura e, por último, eficácia. Os serviços da Comissão devem empregar as competências mais adequadas para elaborar melhores políticas. A Comissão sublinha igualmente que está determinada a restabelecer a confiança dos cidadãos na utilização de competências especializadas, proporcionando-lhes acesso aos pareceres e reuniões dos peritos.

Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, intitulada «O enquadramento das agências europeias de regulamentação» [COM(2002) 718 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Nesta comunicação, a Comissão especifica as missões, as condições de criação e as modalidades de composição das agências de regulamentação. As referidas agências estão sujeitas ao controlo da Comissão, do Provedor de Justiça Europeu, do Parlamento Europeu, do Conselho, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, intitulada «Um quadro para os contratos e convenções tripartidos por objectivo entre a Comunidade, os Estados e as autoridades regionais e locais» [COM(2002) 709 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação tem o propósito de clarificar a noção de contratos tripartidos evocada no Livro Branco sobre a Governança. Distingue os contratos tripartidos por objectivo, que decorrem da aplicação de um quadro comunitário vinculativo, das convenções tripartidas por objectivo, que descrevem as convenções celebradas entre a Comissão, um Estado-Membro e autoridades regionais e locais à margem de um quadro comunitário vinculativo. A Comissão enuncia as modalidades de celebração deste tipo de acordos e, finalmente, apresenta um modelo de contrato ou de convenção.

Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, sobre a melhoria do controlo da aplicação do direito comunitário [COM (2002) 725 final - Não publicada no Jornal Oficial].

A Comissão prevê melhorar o controlo da aplicação do direito comunitário, antes de mais, reforçando a prevenção das infracções. Para o efeito, a Comissão intensificará a cooperação com os Estados-Membros, nomeadamente acompanhando-os na transposição das directivas. A Comissão continuará também a assumir o seu papel de guardiã dos Tratados através da repressão das infracções. Para tal, apoiar-se-á em critérios de prioridade relativos à gravidade das mesmas. Assim, por exemplo, a não-transposição das directivas será considerada uma infracção grave, devendo, neste caso, ser de imediato instaurada uma acção por incumprimento.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Provedor de Justiça Europeu, de 20 de Março de 2002, relativa às relações com o autor da denúncia em matéria de infracções ao direito comunitário [COM(2002) 141 final - Jornal Oficial C 244 de 10.1032002].

Nesta comunicação, a Comissão descreve as medidas administrativas a favor do autor da denúncia no âmbito do processo por incumprimento, como sejam as modalidades de apresentação das denúncias, a protecção de dados pessoais ou ainda o prazo de instrução das denúncias.

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2002) 719 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Nesta proposta, a Comissão apresenta a decisão do Conselho relativa à comitologia. O Conselho aceita incluir o Parlamento Europeu no controlo da execução quando se trate de matérias regidas pelo processo de co-decisão. Aplicar-se-á o procedimento de regulamentação quando se trate de medidas de execução de âmbito geral respeitantes ao teor das matérias em questão. O procedimento consultivo será utilizado sempre que as medidas de execução sejam de âmbito específico ou tenham por objecto regras processuais de aplicação.

Última modificação: 21.02.2008

Top