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1982 International Convention on the Harmonization of Frontier Controls of Goods
Convenção Internacional de 1982 sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras
Convenção Internacional de 1982 sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras
Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras
O regulamento aprova, em nome da Comunidade Económica Europeia (atualmente a UE), a Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras.
A convenção:
As Partes na convenção comprometem-se a racionalizar os procedimentos administrativos nas fronteiras e a reduzir o número e a duração dos controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras. Este compromisso deve traduzir-se:
As Partes na convenção acordam o seguinte:
As mercadorias estão sujeitas a controlos aduaneiros conforme descritos no Anexo 1. Estes controlos visam garantir a conformidade com as leis e regulamentos em vigor nas fronteiras. Outros tipos de controlos poderão também ser efetuados em postos sitos no interior do país.
Os serviços aduaneiros são responsáveis pela organização, coordenação e cooperação com serviços homólogos de controlo de mercadorias, a fim de acelerar a passagem das mercadorias.
As informações relativas a estes controlos constam dos seguintes anexos:
Continuarão a ser aplicáveis as proibições ou restrições de importação, de exportação ou de trânsito que sejam impostas por razões de ordem pública. Se necessário, poderão ser também introduzidas medidas de urgência.
A convenção não constituirá obstáculo ao direito das organizações de integração económica regional (como a UE) aplicarem a sua própria legislação às respetivas fronteiras interiores. Tal permitirá que sejam mantidas preferências e facilidades financeiras, desde que não diminuam as facilidades decorrentes da convenção.
Qualquer diferendo entre as Partes será resolvido por via de negociação entre as mesmas ou de recurso voluntário a um processo de arbitragem.
O regulamento é aplicável desde 1 de junho de 1984. A convenção é aplicável desde 12 de setembro de 1987.
Regulamento (CEE) n.o 1262/84, de 10 de abril de 1984, relativo à conclusão da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras (JO L 126, de 12.5.1984, p. 1-2)
Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras (JO L 126 de 12.5.1984, p. 3-19)
Alteração da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras (Convenção sobre Harmonização), Genebra, 21 de outubro de 1982 (JO L 317, 30.11.2011, p. 13-15)
Decisão 2009/161/CE do Conselho, de 25 de setembro de 2008, que aprova, em nome da Comunidade, o Anexo VIII da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (JO L 55 de 27.2.2009, p. 21-39)
Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1-141). Texto republicado numa retificação (JO L 191 de 28.5.2004, p. 1-52)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 882/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 25.10.2018