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Produtos de origem animal destinados ao consumo humano: regras de polícia sanitária

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Produtos de origem animal destinados ao consumo humano: regras de polícia sanitária

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/99/CE — Regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • Estabelece as regras gerais de polícia sanitária aplicáveis aos produtos destinados ao consumo humano.
  • Estas abrangem todas as fases dos processos de produção, transformação e distribuição realizados no interior da União Europeia (UE), bem como as importações de outros países.

PONTOS-CHAVE

  • As autoridades nacionais devem assegurar que todos os intervenientes da cadeia alimentar não provoquem a propagação de doenças transmissíveis aos animais.
  • Os produtos devem ser originários de animais que não estejam abrangidos por quaisquer restrições territoriais de polícia sanitária.
  • A carne e os produtos à base de carne não podem provir de instalações onde existam animais infetados, ou animais suspeitos de estarem infetados, durante o processo de abate.
  • Os produtos comestíveis devem ser acompanhados por um certificado veterinário.
  • As autoridades nacionais efetuam controlos sanitários oficiais. Regra geral, as inspeções são efetuadas sem aviso prévio.
  • Em cooperação com as autoridades nacionais, os peritos da Comissão Europeia podem efetuar controlos e auditorias no local. Dispõem das mesmas competências de inspeção nos países não pertencentes à UE.
  • Se for identificado um risco grave, as autoridades nacionais devem tomar as medidas que se impõem para proteger a saúde dos animais.
  • As importações:
    • devem respeitar as regras de polícia sanitária da UE;
    • só podem provir de países que comprovem o cumprimento destes requisitos;
    • devem ser acompanhadas por um certificado veterinário.

Revogação

A Diretiva 2002/99/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 2 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 12 de fevereiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2004.

CONTEXTO

A UE tomou medidas específicas contra as seguintes doenças animais:

Para mais informações, consultar «Outros produtos de origem animal» no sítio da Comissão Europeia.

ATO

Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 18 de 23.1.2003, p. 11-20)

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/99/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 24.05.2016

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