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Cleaner air for Europe
Um ar mais limpo na Europa
Um ar mais limpo na Europa
Um ar mais limpo na Europa
Para proteger a saúde humana e o ambiente, o ar que respiramos deve ser o mais limpo possível. Isto significa tomar medidas ativas para monitorizar a pureza do ar ambiente (ou exterior) e eliminar eventuais poluentes.
ATO
Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.
SÍNTESE
Para proteger a saúde humana e o ambiente, o ar que respiramos deve ser o mais limpo possível. Isto significa tomar medidas ativas para monitorizar a pureza do ar ambiente (ou exterior) e eliminar eventuais poluentes.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva define objetivos em matéria de qualidade do ar, incluindo metas ambiciosas e com uma boa relação custo-eficácia para melhorar a saúde humana e a qualidade do ambiente até 2020. Além disso, especifica estratégias para as avaliar e para adotar medidas corretivas caso as normas não sejam cumpridas. Prevê que o público deva ser mantido informado.
PONTOS-CHAVE
Esta diretiva reúne a maior parte da legislação existente em matéria de qualidade do ar numa única diretiva e inclui os seguintes elementos fundamentais:
Para mais informações, consultar:
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2008/50/CE |
11.6.2008 |
10.6.2010 |
Foram integradas várias correções da Diretiva 2008/50/CE no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918 final de 18.12.2013].
última atualização 30.06.2015