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Código Europeu das Comunicações Eletrónicas

Código Europeu das Comunicações Eletrónicas

O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas encontra-se definido na Diretiva (UE) 2018/1972. O código inclui regras da União Europeia (UE) para a regulação das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços de comunicações eletrónicas e dos recursos e serviços conexos. Prevê as atribuições das autoridades reguladoras nacionais e de outras autoridades relevantes, e fixa um conjunto de procedimentos para assegurar a aplicação harmonizada do quadro regulamentar em toda a UE.

Tem como principais objetivos:

  • promover a conectividade e a utilização de redes de capacidade muito elevada, incluindo redes fixas, móveis e sem fios;
  • promover os interesses dos cidadãos da UE:
    • permitindo o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade através de uma concorrência efetiva,
    • mantendo a segurança das redes e dos serviços,
    • garantindo proteção para os consumidores através de regras específicas, e
    • dando resposta às necessidades de grupos sociais específicos, em particular pessoas portadoras de deficiência, idosos e pessoas com necessidades sociais especiais;
  • facilitar a entrada no mercado e promover a concorrência na oferta de redes de comunicações eletrónicas e de recursos conexos;
  • contribuir para o desenvolvimento do mercado interno nas redes e serviços de comunicações eletrónicas da UE, através do desenvolvimento de normas comuns e de abordagens de regulação previsível que favoreçam:
    • a utilização eficaz, eficiente e coordenada do espectro de radiofrequências,
    • a inovação aberta,
    • o desenvolvimento de redes transeuropeias,
    • a disponibilidade e a interoperabilidade dos serviços à escala europeia, e
    • a conectividade extremo a extremo.

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