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Instituições da União Europeia

Instituições da União Europeia

A União Europeia (UE) dispõe de um quadro institucional que visa promover e defender os seus valores, os seus objetivos, os seus interesses, os interesses dos seus cidadãos e os dos seus Estados-Membros. Este quadro contribui também para garantir a coerência, a eficácia e a continuidade das políticas e ações da UE.

Segundo o artigo 13.o do Tratado da União Europeia, o quadro institucional inclui sete instituições:

  • o Parlamento Europeu;
  • o Conselho Europeu;
  • o Conselho da União Europeia (designado simplesmente por «o Conselho»);
  • a Comissão Europeia;
  • o Tribunal de Justiça da União Europeia;
  • o Banco Central Europeu;
  • o Tribunal de Contas.

Cada instituição atua dentro dos limites das atribuições que lhe são conferidas pelos tratados, de acordo com os procedimentos, condições e finalidades que estes estabelecem.

O Parlamento, o Conselho e a Comissão são assistidos pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Comité das Regiões Europeu, que exercem funções consultivas.

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