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Igualdade entre homens e mulheres

Igualdade entre homens e mulheres

O princípio da igualdade das remunerações entre homens e mulheres foi estabelecido no Tratado de Roma de 1957.

Desde então, um conjunto de atos legislativos (diretivas) da União Europeia (UE) veio alargar o princípio da igualdade entre homens e mulheres às condições de trabalho, à segurança social, ao acesso a bens e serviços, ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal, à proteção na maternidade, à licença para assistência aos filhos e à igualdade de tratamento no trabalho na qualidade de trabalhador por conta própria.

O princípio da igualdade é um dos valores fundamentais da UE consagrados no Tratado de Lisboa e, mais concretamente, no artigo 2.o e no artigo 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, nos artigos 8.o , 10.o , 19.o , 153.o e 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nos artigos 21.o e 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A igualdade de género, um dos 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, visa garantir o seguinte:

  • o direito à igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual;
  • a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres em todas as áreas, incluindo:
    • o mercado de trabalho,
    • as condições de emprego,
    • a progressão na carreira.

Ao longo dos anos, a Comissão Europeia adotou estratégias para a igualdade entre homens e mulheres. A mais recente Estratégia para a Igualdade de Género, que abrange o período de 2020-2025, apresenta objetivos políticos e ações para realizar progressos significativos até 2025 no sentido de uma Europa que garanta a igualdade de género.

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