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Fundação Europeia para a Formação (ETF)

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

A Fundação Europeia para a Formação (ETF) opera no contexto das políticas externas da União Europeia (UE), com o objetivo de ajudar países não pertencentes à UE a melhorar o desenvolvimento do capital humano. Desta forma, procura incentivar o acesso à aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de capacidades e competências.

ATO

Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação).

SÍNTESE

O presente regulamento institui a Fundação Europeia para a Formação (ETF), revogando o Regulamento (CEE) n.o 1360/90, que originalmente a criou. A fundação opera na esfera das políticas externas da União Europeia (UE), tendo como objetivo promover o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação profissional nos seguintes países parceiros:

  • os países candidatos à UE (Albânia, Montenegro, Sérvia, Turquia e a antiga República Jugoslava da Macedónia);
  • os países potenciais candidatos dos Balcãs Ocidentais (Bósnia-Herzegovina e Kosovo);
  • os países parceiros do Mediterrâneo meridional, da Europa de leste e do Cáucaso meridional (Argélia, Arménia, a Autoridade Palestiniana, Azerbaijão, Bielorrússia, Egito, Geórgia, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Moldávia, Rússia, Síria, Tunísia e Ucrânia);
  • outros países, conforme decisão do Conselho Diretivo da ETF com base em critérios específicos.

A fundação presta assistência a estes países na melhoria das capacidades e competências dos respetivos cidadãos. Essa assistência consiste em participar no processo de reforma para desenvolver a educação e formação profissional iniciais e contínuas, bem como para facilitar o acesso às mesmas. A ETF apoia também na promoção da mobilidade, na cooperação entre instituições de ensino e empresas, bem como na troca de experiências e informações entre os países da UE.

Para a promoção do desenvolvimento de sistemas de educação e formação profissional nos países parceiros, as funções da fundação consistem, mais especificamente, em:

  • fornecer informações, análises estratégicas e assessoria em matéria de desenvolvimento do capital humano;
  • melhorar o conhecimento das necessidades de competências no mercado do trabalho;
  • apoiar no reforço das capacidades;
  • promover o intercâmbio de informações e experiências entre doadores e entre os países parceiros e a UE;
  • apoiar a concretização da assistência da UE e analisar a eficácia da mesma (se exigido pela Comissão).

No exercício das suas funções, a fundação deverá colaborar com outros organismos da UE competentes, em especial com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), bem como com representantes de parceiros sociais europeus e organizações internacionais relevantes, quando apropriado.

A ETF é uma fundação sem fins lucrativos com personalidade jurídica. Tem sede em Turim, Itália.

Estrutura

O Conselho Diretivo da ETF é composto por um representante de cada país da UE, 3 representantes da Comissão, 3 peritos nomeados pelo Parlamento Europeu e 3 representantes dos países parceiros nomeados pela Comissão. Apenas os representantes dos países da UE e da Comissão têm direito de voto, 1 voto cada para os primeiros e 1 voto partilhado para os segundos. Um dos representantes da Comissão preside ao conselho, convocando-o pelo menos uma vez por ano. O mandato do conselho tem a duração de cinco anos, renovável uma vez.

O Conselho Diretivo é responsável por elaborar um mapa previsional anual das despesas e receitas, bem como por aprovar o programa de trabalho anual, o projeto de quadro de pessoal, o orçamento definitivo, o relatório anual de atividades, o regulamento interno e a regulamentação financeira. Tem poder para nomear e exonerar o diretor, bem como para prolongar o mandato do mesmo.

O diretor é nomeado a partir de uma lista de candidatos apresentada pela Comissão para um mandato de 5 anos. O mandato pode ser prolongado uma vez pelo máximo de 3 anos. O diretor é o representante legal da fundação e é responsável pela gestão administrativa. É igualmente responsável pela preparação e organização dos trabalhos do Conselho Diretivo, bem como pela aplicação das suas decisões. Além disso, o diretor deverá executar o programa de trabalho anual e o orçamento da fundação.

As receitas da ETF incluem, principalmente, uma subvenção inscrita no orçamento geral da UE e pagamentos recebidos por serviços prestados. As contas definitivas da fundação, os relatórios anuais de atividades e o regulamento interno são publicados.

Contexto

Desde a sua adoção, o Regulamento (CEE) n.o 1360/90 que instituiu a ETF foi alterado em várias ocasiões. Considerando as alterações adicionais e por razões de clareza, o regulamento foi revogado e substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1339/2008.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.o 1339/2008

20.1.2009

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JO L 354 de 31.12.2008, p. 82-93

última atualização 10.09.2015

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