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Decisão

Decisão

Uma decisão é um ato jurídico vinculativo que pode ter um alcance geral ou estar dirigido a um destinatário específico. A decisão faz parte do direito derivado da União Europeia (UE), o corpo jurídico que decorre dos princípios e objetivos estabelecidos nos tratados da UE (direito primário).

De acordo com o artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão é vinculativa em todos os seus elementos.

A decisão pode ser um ato legislativo ou um ato não legislativo.

As decisões são atos legislativos quando são adotadas em conjunto:

  • pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário; ou
  • pelo Parlamento Europeu, com a participação do Conselho; ou
  • pelo Conselho, com a participação do Parlamento Europeu, de acordo com um processo legislativo especial.

As decisões são frequentemente atos não legislativos adotados, geralmente, mas não exclusivamente, pela Comissão Europeia, após delegação (atos delegados) ou para a execução de um ato legislativo (atos de execução).

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