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Nova estratégia comunitária em matéria de saúde

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Nova estratégia comunitária em matéria de saúde

A presente comunicação expõe a estratégia geral da Comunidade no domínio da saúde, ou seja, o modo como a Comunidade pretende abordar de forma coerente e eficaz as questões de saúde no contexto geral dos domínios abrangidos pelas suas políticas. Esta estratégia inclui um elemento-chave: um novo quadro de acção no domínio da saúde pública. Este quadro destina-se a permitir que a Comunidade cumpra as obrigações que lhe incumbem de forma mais eficaz, mediante uma definição clara dos objectivos e dos instrumentos políticos.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 16 de Maio de 2000, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde [COM(2000) 285 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os cidadãos da União Europeia atribuem, legitimamente, grande importância à sua saúde e esperam protecção contra eventuais ameaças. A Comunidade tem um papel fundamental a desempenhar e a obrigação de lhes assegurar um elevado nível de protecção. O aparecimento de novos desafios e prioridades no domínio da saúde, como o alargamento, o aparecimento de novas doenças, as pressões exercidas sobre os sistemas de saúde e o reforço das obrigações da Comunidade na sequência das alterações ao Tratado (artigos 3º e 152º), tornam necessária a concepção de uma nova estratégia.

Esta nova estratégia é o resultado do debate lançado em 1998 com a comunicação da Comissão sobre o desenvolvimento da política comunitária em matéria de saúde pública e tem em conta os resultados deste debate, bem como a experiência adquirida com programas de acção anteriores.

Dois elementos principais:

A estratégia engloba dois eixos principais:

  • Um novo quadro de acção no domínio da saúde pública ("quadro de saúde pública"), que inclui a adopção de um programa de acção comunitário no domínio da saúde pública (2003-2008).
  • A realização de uma estratégia de saúde integrada: a disposição do Tratado segundo a qual deverá ser assegurado um elevado nível de protecção da saúde na definição e execução de todas as políticas da Comunidade leva a que a protecção da saúde diga respeito a todos os domínios fundamentais da actividade comunitária. Esta nova estratégia inclui medidas específicas destinadas a integrar a protecção da saúde de forma horizontal, ou seja, em todas as políticas da Comunidade.

O quadro de saúde pública, elemento-chave da estratégia, engloba as acções que incidem especificamente sobre a saúde pública. Deste quadro faz parte um novo programa de acção onde são identificadas três grandes vertentes de intervenção:

  • A melhoria da informação sobre a saúde, destinada a todos os níveis da sociedade.
  • A criação de um mecanismo de reacção rápida (es de en fr) para responder às grandes ameaças para a saúde.
  • A procura de soluções para os factores determinantes da saúde, especialmente os factores nocivos ligados ao estilo de vida.

Ao realçar os domínios relativamente aos quais os Estados-Membros não têm capacidade para agir a título individual de forma eficaz - nos quais a coordenação a nível comunitário é, portanto, essencial - a Comunidade conseguirá optimizar o seu impacto com um orçamento reduzido, dando origem a um valor acrescentado comunitário. Está prevista a extensão dos programas existentes antes do lançamento do novo programa de acção até que este seja estabelecido.

Para além do programa de saúde pública, o quadro da saúde pública prevê outras medidas legislativas num leque de subdomínios que serão desenvolvidos no contexto do quadro, incluindo:

  • A prevenção e o controlo das doenças transmissíveis através, nomeadamente, da rede de vigilância (es de en fr) epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis, criada em 1999.
  • A prevenção da toxicodependência: serão lançadas actividades que servem de complemento ao plano de acção da União em matéria de luta contra a droga 2000-2004.
  • A luta contra o tabagismo: serão levadas a cabo actividades que servem de complemento às iniciativas já adoptadas, como a proposta de nova directiva relativa ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.
  • A qualidade e a segurança dos órgãos e das substâncias de origem humana : trata-se de estabelecer uma estratégia global, em fase de elaboração, com vista à formulação de legislação sobre este assunto.
  • O sangue e seus derivados: estão previstas várias medidas, como uma proposta de directiva que define um quadro para as normas de qualidade e segurança, a criação de uma rede comunitária de hemovigilância e a promoção da utilização óptima do sangue e seus derivados.
  • Medidas veterinárias e fitossanitárias: as medidas a tomar neste domínio, estarão estreitamente ligadas às políticas formuladas no contexto da nova estratégia global para a segurança alimentar contida no Livro Branco sobre a segurança dos alimentos.
  • O Fórum Europeu da Saúde: está prevista a criação deste novo mecanismo, a fim de permitir que o conjunto dos agentes no domínio da saúde pública desempenhe um papel na elaboração da política de saúde.

Realização de uma estratégia integrada A fim de assegurar a coerência da estratégia geral da Comunidade em matéria de saúde, é necessário garantir uma ligação estreita entre as acções no quadro da saúde pública e as iniciativas relacionadas com a saúde adoptadas nas políticas de outros domínios, como o mercado único, a defesa do consumidor, a protecção social, o emprego e o ambiente.

É conveniente, também, reforçar estas ligações através de novos mecanismos e instrumentos que garantam que as outras políticas da Comunidade contribuam para a protecção da saúde:

  • As propostas relacionadas com a saúde incluem, desde 2001, uma declaração que explicita de que modo e por que motivo as questões de saúde foram tomadas em consideração, bem como o impacto esperado sobre a saúde.
  • Uma tarefa prioritária do programa de saúde pública consistirá em definir critérios e métodos, a fim de avaliar as políticas propostas e a sua realização, com a possibilidade de se proceder a uma avaliação aprofundada do seu impacto sobre certas acções ou políticas.
  • O programa de saúde pública prevê a possibilidade de realizar acções conjuntas em cooperação com outros programas e organismos comunitários.
  • Na Comissão, serão reforçados os mecanismos que garantem a coordenação das actividades relacionadas com a saúde.

Esta nova estratégia representa um compromisso fundamental, demonstrando a importância que a Comissão atribui à saúde pública nas políticas da Comunidade.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) [Jornal Oficial L 271 de 09.10.2002]. O programa é um elemento essencial da estratégia da Comissão Europeia no domínio da saúde, com os seguintes objectivos: melhorar a informação e os conhecimentos com vista ao desenvolvimento da saúde pública e dos sistemas de saúde, aumentar a capacidade de resposta rápida e coordenada às ameaças para a saúde e intervir no domínio das determinantes da saúde.

Última modificação: 26.07.2006

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