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New Community health strategy
Nova estratégia comunitária em matéria de saúde
Nova estratégia comunitária em matéria de saúde
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Nova estratégia comunitária em matéria de saúde
A presente comunicação expõe a estratégia geral da Comunidade no domínio da saúde, ou seja, o modo como a Comunidade pretende abordar de forma coerente e eficaz as questões de saúde no contexto geral dos domínios abrangidos pelas suas políticas. Esta estratégia inclui um elemento-chave: um novo quadro de acção no domínio da saúde pública. Este quadro destina-se a permitir que a Comunidade cumpra as obrigações que lhe incumbem de forma mais eficaz, mediante uma definição clara dos objectivos e dos instrumentos políticos.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 16 de Maio de 2000, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde [COM(2000) 285 final - Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Os cidadãos da União Europeia atribuem, legitimamente, grande importância à sua saúde e esperam protecção contra eventuais ameaças. A Comunidade tem um papel fundamental a desempenhar e a obrigação de lhes assegurar um elevado nível de protecção. O aparecimento de novos desafios e prioridades no domínio da saúde, como o alargamento, o aparecimento de novas doenças, as pressões exercidas sobre os sistemas de saúde e o reforço das obrigações da Comunidade na sequência das alterações ao Tratado (artigos 3º e 152º), tornam necessária a concepção de uma nova estratégia.
Esta nova estratégia é o resultado do debate lançado em 1998 com a comunicação da Comissão sobre o desenvolvimento da política comunitária em matéria de saúde pública e tem em conta os resultados deste debate, bem como a experiência adquirida com programas de acção anteriores.
Dois elementos principais:
A estratégia engloba dois eixos principais:
O quadro de saúde pública, elemento-chave da estratégia, engloba as acções que incidem especificamente sobre a saúde pública. Deste quadro faz parte um novo programa de acção onde são identificadas três grandes vertentes de intervenção:
Ao realçar os domínios relativamente aos quais os Estados-Membros não têm capacidade para agir a título individual de forma eficaz - nos quais a coordenação a nível comunitário é, portanto, essencial - a Comunidade conseguirá optimizar o seu impacto com um orçamento reduzido, dando origem a um valor acrescentado comunitário. Está prevista a extensão dos programas existentes antes do lançamento do novo programa de acção até que este seja estabelecido.
Para além do programa de saúde pública, o quadro da saúde pública prevê outras medidas legislativas num leque de subdomínios que serão desenvolvidos no contexto do quadro, incluindo:
Realização de uma estratégia integrada A fim de assegurar a coerência da estratégia geral da Comunidade em matéria de saúde, é necessário garantir uma ligação estreita entre as acções no quadro da saúde pública e as iniciativas relacionadas com a saúde adoptadas nas políticas de outros domínios, como o mercado único, a defesa do consumidor, a protecção social, o emprego e o ambiente.
É conveniente, também, reforçar estas ligações através de novos mecanismos e instrumentos que garantam que as outras políticas da Comunidade contribuam para a protecção da saúde:
Esta nova estratégia representa um compromisso fundamental, demonstrando a importância que a Comissão atribui à saúde pública nas políticas da Comunidade.
ACTOS RELACIONADOS
Decisão 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) [Jornal Oficial L 271 de 09.10.2002]. O programa é um elemento essencial da estratégia da Comissão Europeia no domínio da saúde, com os seguintes objectivos: melhorar a informação e os conhecimentos com vista ao desenvolvimento da saúde pública e dos sistemas de saúde, aumentar a capacidade de resposta rápida e coordenada às ameaças para a saúde e intervir no domínio das determinantes da saúde.
Última modificação: 26.07.2006