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Provision of health and safety signs at work
Sinalização de saúde e segurança no trabalho
Sinalização de saúde e segurança no trabalho
A diretiva estabelece prescrições mínimas relativas à sinalização de saúde e segurança no trabalho, nomeadamente
Além disso, estabelece prescrições mínimas para os sinais luminosos e acústicos, para os sinais gestuais e para a comunicação verbal.
Obrigações das entidades patronais
Indicações complementares
O Regulamento (UE) 2019/1243 altera a Diretiva 92/58/CEE, habilitando a Comissão Europeia, a partir de 26 de julho de 2019, a adotar atos delegados no que diz respeito a introduzir alterações estritamente técnicas nos anexos, a fim de ter em conta a harmonização e normalização técnicas no domínio da conceção e do fabrico da sinalização ou dispositivos de segurança e/ou de saúde no trabalho, bem como o progresso técnico, a evolução das regulamentações e especificações internacionais e os conhecimentos em matéria de sinalização ou dispositivos de segurança e de saúde no trabalho.
Revogação
A Diretiva 92/58/CEE revoga a Diretiva 77/576/CEE relativa à sinalização de segurança nos locais de trabalho.
A diretiva é aplicável desde 27 de julho de 1992 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 24 de junho de 1994.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 92/58/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou de saúde no trabalho (nona diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 245 de 26.8.1992, p. 23-42).
As sucessivas alterações da Diretiva 92/58/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8).
Ver versão consolidada.
última atualização 13.12.2021