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EURES - O portal da mobilidade profissional da UE

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EURES — O portal da mobilidade profissional da UE

A rede EURES (Serviços Europeus de Emprego) é uma rede de cooperação que foi criada para encontrar oportunidades de emprego e facilitar a livre circulação de trabalhadores nos países do EEE [países da União Europeia (UE), Noruega, Islândia e Listenstaine] e na Suíça.

ATO

2003/8/CE: Decisão da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, relativa à aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego

SÍNTESE

A rede EURES (Serviços Europeus de Emprego) é uma rede de cooperação que foi criada para encontrar oportunidades de emprego e facilitar a livre circulação de trabalhadores nos países do EEE [países da União Europeia (UE), Noruega, Islândia e Listenstaine] e na Suíça.

Os parceiros da rede incluem serviços públicos de emprego, sindicatos e organizações patronais. A rede é coordenada pela Comissão Europeia.

PARA QUE SERVE A REDE EURES?

Os principais objetivos da rede EURES são:

informar, orientar e aconselhar os trabalhadores potencialmente móveis sobre oportunidades de emprego, bem como sobre as condições de vida e de trabalho no EEE;

assistir empregadores que pretendam recrutar trabalhadores de outros países;

aconselhar e orientar os trabalhadores e os empregadores nas regiões transfronteiriças.

PONTOS-CHAVE

Melhorar o mercado de trabalho da UE

Em prol dos candidatos a emprego, dos trabalhadores e dos empregadores, a rede EURES promove:

o desenvolvimento do mercado de trabalho da União Europeia (UE), aberto e acessível a todos;

a colocação a nível transnacional, inter-regional e transfronteiras, através do intercâmbio de ofertas e pedidos de emprego;

o intercâmbio de informações sobre as oportunidades de emprego, de aquisição de competências e de estágios e aprendizagens profissionais e, se for caso disso, a colocação de estagiários e aprendizes;

informação sobre a mobilidade dos jovens trabalhadores.

Membros e parceiros da rede EURES

Os recursos comuns das organizações de membros e parceiros da rede EURES proporcionam uma base sólida para a prestação de serviços de alta qualidade aos trabalhadores e empregadores.

Os membros e parceiros da rede EURES são:

serviços de emprego nacionais e locais;

serviços de emprego responsáveis pelas regiões transfronteiras;

outros serviços de emprego especializados notificados à Comissão;

organizações de parceiros sociais designadas pelos membros;

outras organizações de interesse social e interesses relacionados.

Atividades

Criação de serviços de colocação para candidatos a emprego, serviços de adequação de ofertas e pedidos de emprego para trabalhadores e empregadores e serviços de apoio a empregadores que pretendam recrutar pessoal noutro país da UE com a ajuda dos serviços Internet da EURES.

Divulgação de informações atualizadas sobre as condições de vida e de trabalho e as tendências do mercado de trabalho.

Ações de cooperação entre membros e parceiros.

Vigilância e avaliação dos obstáculos à mobilidade, incluindo diferenças a nível da legislação e dos processos administrativos.

Para ajudar a encontrar oportunidades de emprego noutros países da UE, está disponível no portal EURES, nas 26 línguas da UE/EEE, uma base de dados de ofertas de emprego EURES, que é atualizada diariamente.

Para mais informações, consulte o Portal Europeu da Mobilidade Profissional - EURES.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2003/8/CE

1.3.2003

-

JO L 5 de 10.1.2003, p. 16-19

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141 de 27.5.2011, p. 1-12)

2012/733/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES (JO L 328 de 28.11.2012, p. 21-26)

última atualização 31.08.2015

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