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Workplace health and safety for temporary workers
Saúde e segurança no local de trabalho dos trabalhadores temporários
Saúde e segurança no local de trabalho dos trabalhadores temporários
Saúde e segurança no local de trabalho dos trabalhadores temporários
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
Esta diretiva visa garantir que os países da UE adotem legislação destinada a melhorar a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores com contratos temporários* ou a termo*, de modo a torná-la consonante com a proteção de que beneficiam os outros trabalhadores.
PONTOS-CHAVE
A Diretiva 89/391/CEE do Conselho, relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores, aplica-se igualmente aos trabalhadores temporários*. A diretiva atual completa a aplicação destas medidas com os seguintes elementos:
Informação e formação
Vigilância médica especial
Os países da UE podem proibir o recurso a trabalhadores temporários para trabalhos particularmente perigosos para a sua segurança ou saúde ou para trabalhos que exijam uma vigilância médica especial. Caso recorra a trabalhadores temporários para tais trabalhos, o empregador deve assegurar uma vigilância médica especial adequada, que pode ir além do termo da relação de trabalho, se necessário.
Serviços de saúde e segurança
Os serviços de saúde e segurança da organização devem ser informados da admissão de trabalhadores temporários.
Empresas e agências de trabalho temporário
Responsabilidade dos países da UE
Os países da UE devem apresentar quinquenalmente à Comissão Europeia um relatório sobre a sua aplicação, incluindo os pontos de vista dos parceiros sociais.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de 15 de julho de 1991. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1992.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Contrato temporário: um contrato de trabalho celebrado entre uma empresa de trabalho temporário (como uma agência) e um trabalhador para a execução de uma tarefa numa organização sob a sua supervisão.
Contrato a termo (ou a prazo): um contrato de trabalho celebrado diretamente entre um empregador e um trabalhador por um período específico ou para a realização de uma tarefa específica.
Trabalhador temporário: termo utilizado nesta síntese por razões de clareza, de modo a abranger as pessoas que trabalham ao abrigo de uma das duas relações de trabalho temporário acima definidas ve.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 91/383/CEE do Conselho, de 25 de junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário (JO L 206 de 29.7.1991, p. 19-21)
As sucessivas alterações da Diretiva 91/383/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 29.6.1989, p. 1-8)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 01.12.2016