Questo documento è un estratto del sito web EUR-Lex.
Unmanned aircraft systems – design and manufacture requirements
Sistemas de aeronaves não tripuladas — requisitos de conceção e fabrico
Sistemas de aeronaves não tripuladas — requisitos de conceção e fabrico
O regulamento define as características e as capacidades que os drones (aeronaves não tripuladas e o equipamento para o seu controlo remoto) devem ter para voarem com segurança e visa ajudar a promover o investimento e a inovação no setor. O regulamento delegado também aborda as condições aplicáveis aos operadores de sistemas de aeronaves não tripuladas de países não pertencentes à União Europeia.
O regulamento delegado abrange três questões principais:
Categorias de operações
O regulamento aplica-se a três categorias de operações de drones em conformidade com um ato de execução adotado pela Comissão Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2019/947 (ver síntese).
Não se aplica a drones que se pretende sejam exclusivamente postos a funcionar em espaços interiores.
Regras e requisitos técnicos
O regulamento estabelece regras separadas para duas classes diferentes de operação de drones.
1. Categorias «aberta» ou «específica» de operações com uma declaração operacional, acessórios com a aposição de um rótulo de identificação de classe e dispositivos anexos de identificação à distância. Estas regras e requisitos abrangem uma série de questões, incluindo:
2. Categorias «específica» ou «certificada», exceto quando realizadas ao abrigo de uma declaração. Estas regras e requisitos abrangem:
Operadores de países não pertencentes à UE
Salvo determinadas exceções, os operadores de drones estabelecidos num país não pertencente à UE devem cumprir o regulamento sempre que efetuam operações no espaço aéreo do céu único europeu.
O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2019.
Para mais informações, consultar:
Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019, p. 1–40).
As sucessivas alterações do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019, p. 45–71).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122).
Ver versão consolidada.
última atualização 08.12.2021