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Parceria público-privada para desenvolver aeronaves mais limpas

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Parceria público-privada para desenvolver aeronaves mais limpas

A indústria europeia da aviação uniu forças com a Comissão Europeia e com organizações de investigação para reduzir a pegada ambiental da aviação no contexto de uma parceria público-privada (PPP) atualmente implementada pela Empresa Comum Clean Sky 2 (CS2).

ATO

Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2.

SÍNTESE

A Empresa Comum CS2 visa melhorar o desempenho ambiental das aeronaves ao garantir que estas são mais limpas, mais eficientes em termos de utilização de combustível e menos ruidosas, bem como ao ajudar a desenvolver uma indústria aeronáutica forte e competitiva na Europa.

O Regulamento (UE) n.o 558/2014 abrange o período que decorre até 2024. Esta nova fase continua onde o programa original parou. Envolve empresas, universidades, laboratórios públicos, PME inovadoras e a Comissão Europeia.

Os objetivos da Empresa Comum CS2 são os seguintes:

aumentar a eficiência dos combustíveis para aeronaves a fim de permitir uma redução de 20% a 30% das emissões de CO2;

reduzir de 20% a 30% as emissões de óxido de azoto (NOx) e as emissões sonoras das aeronaves, em comparação com as aeronaves mais modernas que entrem em serviço a partir de 2014.

A Empresa Comum CS2 inclui:

1.

três plataformas de demonstração de aeronaves inovadoras (IADP), para grandes aeronaves de transporte de passageiros, aeronaves para serviços regionais e aeronaves de asa rotativa (helicópteros avançados), que desenvolvem e testam demonstradores de voo ao nível pleno de aeronaves/veículos;

2.

três demonstradores tecnológicos integrados (ITD), que analisam estruturas, motores e sistemas, utilizando demonstradores a um nível significativo de sistemas integrados;

3.

duas atividades transversais (transporte aéreo de pequena dimensão, conceção ecológica), que integram os conhecimentos de diferentes ITD e IADP para aplicações específicas e permitem a exploração de sinergias entre plataformas distintas através de projetos e resultados partilhados;

4.

o avaliador tecnológico (TE), que acompanha e avalia o impacto ambiental e societal das tecnologias desenvolvidas nas IADP e nos ITD.

Gestão

A Empresa Comum CS2 é uma entidade jurídica criada nos termos do artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (que prevê a criação de PPP ao nível da UE no domínio da investigação industrial). A Empresa Comum define a sua própria agenda de investigação estratégica e financia projetos dos membros, bem como projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas publicados no sítio web da Empresa Comum CS2. Regra geral, a Empresa Comum aplica as regras de participação relativas ao Horizonte 2020.

A Empresa Comum CS2 é gerida por um Diretor Executivo que recebe apoio da equipa da Clean Sky. Além disso, tem um Conselho de Administração com representantes da indústria, de organizações de investigação e da Comissão Europeia. O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pelas operações da Empresa Comum e recebe aconselhamento de comités científicos sobre as prioridades científicas. Existe também um grupo de representantes dos Estados da Empresa Comum CS2 que representa os países envolvidos, bem como comités diretores para os ITD e as IADP. As decisões são tomadas em conformidade com as regras de voto estabelecidas pela Empresa Comum.

O artigo 209.o do Regulamento Financeiro da UE [Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012] prevê novas regras mais flexíveis aplicáveis aos organismos resultantes de PPP na UE.

Orçamento

O orçamento global da Empresa Comum CS2 é de 4 mil milhões de euros, com 1,8 mil milhões de euros provenientes do orçamento do programa Horizonte 2020. Os parceiros industriais contribuem com 2,2 mil milhões de euros, dos quais mil milhões de euros provêm de atividades adicionais que não se encontram incluídas no plano de trabalho da ITC mas que ajudam a cumprir os seus objetivos. Para ter em conta a duração do programa Horizonte 2020, os convites à apresentação de propostas ao abrigo da Empresa Comum CS2 devem ser lançados até 31 de dezembro de 2020:

40% do orçamento está reservado aos membros fundadores da Empresa Comum CS2 que lideram o programa técnico e se comprometem durante todo o seu período de vigência;

30% é atribuído aos parceiros principais, selecionados através de concursos abertos no início do programa, que se tornam membros de pleno direito da Empresa Comum;

os últimos 30% do financiamento são distribuídos em concursos abertos anuais para apoiar as tarefas específicas.

A Empresa Comum procura também desenvolver sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 558/2014

27.6.2014

-

JO L 169 de 7.6.2014, p. 77-107

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013, p. 104-173).

Última modificação: 10.08.2014

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