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Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

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Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2013/776/UE que institui a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

A EACEA é uma das agências executivas da UE instituídas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho. À semelhança das outras agências executivas, gere os programas da UE em nome da Comissão Europeia.

Objetivos e funções

A EACEA é responsável pela gestão de determinados aspetos dos seguintes programas da UE:

Além disso, coordena projetos no domínio do ensino superior no âmbito dos seguintes orçamentos de cooperação externa da UE:

As funções de gestão da EACEA incluem:

  • definir as condições de financiamento;
  • avaliar propostas de projetos;
  • efetuar a gestão financeira dos projetos aprovados e a ligação com os beneficiários;
  • acompanhar o progresso dos projetos;
  • publicitar os resultados dos projetos.

A EACEA é responsável pela gestão da rede Eurydice, que faculta análises e dados comparáveis sobre os sistemas e as políticas de educação europeus.

Estrutura, financiamento e supervisão

Para gerir a EACEA, a Comissão nomeia um Comité de Direção de dois em dois anos e um diretor de quatro em quatro anos.

A EACEA recebe financiamento do orçamento geral da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como dos países não pertencentes à UE que participam nos seus programas.

A Comissão supervisiona o trabalho da EACEA. A EACEA apresenta, regularmente, relatórios à Comissão sobre a execução dos programas pelos quais é responsável.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Esta decisão substitui a Decisão 2009/336/CE e reinstitui a EACEA para o período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2024. Criada em 2006, a EACEA tem sede em Bruxelas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de Execução 2013/776/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que institui a «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura», e que revoga a Decisão 2009/336/CE (JO L 343 de 19.12.2013, p. 46-53)

As sucessivas alterações da Decisão 2013/776/UE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2018/1716 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que altera a Decisão de Execução 2013/776/UE que institui a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (JO L 286 de 14.11.2018, p. 33-34)

Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1-8)

última atualização 03.05.2019

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