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Digitalizar e preservar o património cultural da Europa em linha para acesso universal

Digitalizar e preservar o património cultural da Europa em linha para acesso universal

 

SÍNTESE DE:

Conclusões sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?

  • O Conselho salienta a importância da digitalização e da acessibilidade em linha de material cultural, bem como da preservação digital.
  • Este processo permite o acesso de todos à cultura e ao conhecimento na era digital, promovendo a riqueza e a diversidade do património cultural europeu.

PONTOS-CHAVE

  • O material cultural digitalizado constitui um importante recurso para as indústrias culturais e criativas europeias, impulsionando a economia e a criação de emprego. Além disso, contribui para a realização do mercado único digital graças a uma maior oferta de produtos e serviços em linha novos e inovadores.
  • No entanto, o Conselho acrescenta que a UE deve coordenar as ações empreendidas para criar sinergias entre os esforços desenvolvidos à escala nacional e garantir que a acessibilidade em linha do património cultural europeu atinja uma massa crítica.
  • O Conselho sublinha ainda a forma como o quadro dos esforços de digitalização e colaboração a nível europeu mudou desde 2006. O desenvolvimento mais notável é a Europeana, o ponto comum de acesso multilingue ao património cultural da Europa em linha. Após o lançamento desta biblioteca, museu e arquivo digital em 2008, foram feitos planos para o seu desenvolvimento nas conclusões do Conselho, de 2010, sobre a Europeana: próximas etapas.
  • O Conselho acolhe com agrado a recomendação da Comissão Europeia, de 27 de outubro de 2011, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (2011/711/UE), enquanto parte da Agenda Digital para a EuropaEsta recomendação inclui um conjunto atualizado de medidas para intensificar os esforços de digitalização, incluindo:
    • a partilha das atividades de digitalização e do financiamento,
    • parcerias público-privadas para incentivar utilizações inovadoras do material,
    • melhores condições de digitalização e acessibilidade em linha de material protegido por direitos de autor, e
    • metas quantitativas para os objetos digitalizados acessíveis através da Europeana.

Recomendações

Após ter reconhecido o progresso neste domínio pelos países da UE e o trabalho valioso realizado pela Europeana, o Conselho sublinha a necessidade de:

  • pôr em relevo a riqueza do património cultural da Europa em linha e de promover a criação de conteúdos e de novos serviços em linha;
  • garantir a viabilidade a longo prazo da Europeana, melhorando, nomeadamente, a qualidade e a variedade do material cultural digitalizado;
  • um esforço de colaboração dos países da UE e da Comissão para promover normas de qualidade e técnicas para os conteúdos inseridos na Europeana;
  • se prosseguirem os trabalhos em torno das normas técnicas para a digitalização e os metadados, nomeadamente no quadro da Europeana;
  • disponibilizar mais material protegido por direitos de autor através da Europeana;
  • promover acordos voluntários em torno da digitalização em larga escala e da disponibilização em linha de obras já não comercializadas, com a certeza jurídica exigida a nível nacional e no contexto transfronteiras;
  • ter em conta os direitos de propriedade intelectual na digitalização e na acessibilidade em linha do património cultural europeu.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Conclusões do Conselho, de 10 de maio de 2012, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (OJ C 169 de 15.6.2012, p. 5-8)

ATOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (JO C 297 de 7.12.2006, p. 1-5)

Conclusões do Conselho, de 10 de maio de 2010, sobre a Europeana: próximas etapas (JO C 137 de 27.5.2010, p. 19-21)

Recomendação da Comissão, de 27 de outubro de 2011, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (JO L 283 de 29.10.2011, p. 39-45)

última atualização 03.08.2016

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