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EU action for the European Capitals of Culture 2020 to 2033
Ação da União Europeia de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033
Ação da União Europeia de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033
A Decisão n.o 445/2014/UE:
A iniciativa CEC celebra a grande diversidade das culturas na Europa e as características comuns que partilham ao designar duas cidades por ano para serem detentoras deste título.
Elegibilidade
Anualmente, dois países da União Europeia (UE) são integrados no calendário indicado na decisão e o título é atribuído a uma cidade de cada país. De três em três anos, pode também ser designada uma terceira cidade situada num país da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)/do Espaço Económico Europeu (EEE), num país candidato ou num país potencial candidato.
Critérios de seleção
Processo de seleção
O concurso para o título é lançado com seis anos de antecedência e as CEC são designadas quatro anos antes do evento.
O processo de seleção em duas fases é levado a cabo por um júri de peritos independentes nos países em causa:
Com base na recomendação do júri, o país da UE em causa designa uma cidade para deter o título e a Comissão Europeia tem então dois meses para publicar a lista das cidades designadas como CEC. É utilizado um processo semelhante para designar as cidades de países candidatos ou potenciais candidatos, mas, neste caso, a Comissão é responsável pela designação.
Depois da designação das cidades, o júri presta apoio e orientação enquanto as cidades preparam os respetivos programas. Durante este período, as cidades apresentam relatórios intercalares periódicos e os representantes participam em reuniões de acompanhamento regulares.
Impacto da pandemia de COVID-19
Tendo em conta a pandemia de COVID-19, a Decisão de alteração (UE) 2020/2229 reconhece que, para as CEC designadas para 2020, a realização dos objetivos da ação, que pressupõe mobilidade, turismo, organização de eventos e participação do público, foi difícil, se não impossível. Por conseguinte, altera o calendário no anexo da Decisão n.o 445/2014/UE a fim de:
CEC designadas entre 2022 e 2025
As cidades que se seguem foram designadas CEC entre 2022 e 2025:
Revogação
A Decisão n.o 445/2014/UE revoga a Decisão n.o 1622/2006/CE.
Desde meados da década de 80 do século XX, altura em que foi lançada pela primeira vez a iniciativa CEC, tem havido um aumento do reconhecimento do papel da cultura nas cidades como elemento catalisador para a criatividade, a coesão social e territorial, o emprego e o crescimento.
Decisão n.o 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria uma ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.o 1622/2006/CE (JO L 132 de 3.5.2014, p. 1-12).
As sucessivas alterações da Decisão n.o 445/2014/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão (UE) 2020/2229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera a Decisão n.o 445/2014/UE que cria uma ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 116-119).
Decisão (UE) 2015/809 do Conselho, de 19 de maio de 2015, relativa à designação das Capitais Europeias da Cultura de 2019 na Bulgária e em Itália (JO L 128 de 23.5.2015, p. 20).
Decisão 2014/352/UE do Conselho, de 21 de maio de 2014, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura de 2018 nos Países Baixos (JO L 175 de 14.6.2014, p. 26).
Decisão de Execução 2014/353/UE do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre as disposições práticas e processuais para a nomeação pelo Conselho de três peritos do júri de seleção e acompanhamento da ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 (JO L 175 de 14.6.2014, p. 27-30).
última atualização 02.02.2021