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Document 62019CA0788
Case C-788/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 27 January 2022 — European Commission v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 258 TFEU — Free movement of capital — Obligation to provide information concerning assets or rights held in other Member States of the European Union or the European Economic Area (EEA) — Failure to comply with that obligation — Limitation — Penalties)
Processo C-788/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de janeiro de 2022 — Comissão Europeia/Reino de Espanha [«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Liberdade de circulação de capitais — Obrigação de informação relativamente aos bens ou aos direitos detidos noutros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) — Incumprimento desta obrigação — Prescrição — Sanções»]
Processo C-788/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de janeiro de 2022 — Comissão Europeia/Reino de Espanha [«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Liberdade de circulação de capitais — Obrigação de informação relativamente aos bens ou aos direitos detidos noutros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) — Incumprimento desta obrigação — Prescrição — Sanções»]
OJ C 119, 14.3.2022, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 119, 14.3.2022, p. 2–2
(GA)
14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de janeiro de 2022 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-788/19) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 258.o TFUE - Liberdade de circulação de capitais - Obrigação de informação relativamente aos bens ou aos direitos detidos noutros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) - Incumprimento desta obrigação - Prescrição - Sanções»)
(2022/C 119/04)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Perrin, N. Gossement e M. Jáuregui Gómez, agentes, depois C. Perrin e N. Gossement, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e S. Jiménez García, agentes)
Dispositivo
1) |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |