EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TB0017

Processo T-17/10: Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2012 — Steinberg/Comissão [ «Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos relativos a decisões de financiamento relativas a subvenções concedidas a organizações não-governamentais israelitas e palestinas no quadro do programa “Parceria para a Paz” e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de segurança pública — Dever de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico» ]

OJ C 26, 26.1.2013, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/44


Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2012 — Steinberg/Comissão

(Processo T-17/10) (1)

(Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a decisões de financiamento relativas a subvenções concedidas a organizações não-governamentais israelitas e palestinas no quadro do programa “Parceria para a Paz” e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de segurança pública - Dever de fundamentação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2013/C 26/86

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gerald Steinberg (Jerusalém, Israel) (representante: T. Asserson, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Tufvesson e C. ten Dam, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão SG.E.3/MV/psi D(2009) 3914 da Comissão, de 15 de maio de 2009, que recusa parcialmente ao recorrente o acesso a determinados documentos relativos às decisões de financiamento relativas a subvenções concedidas a organizações não-governamentais israelitas e palestinas, no quadro do programa «Parceria para a Paz» e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH).

Dispositivo

1.

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2.

Gerald Steinberg suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 80, de 27.3.2010.


Top