Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52025XC00780

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

C/2025/678

JO C, C/2025/780, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/780/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/780/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/780

30.1.2025

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(C/2025/780)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

1)

Na página 244, é aditada a seguinte nota explicativa:

«5603

Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

Esta posição inclui os produtos em que uma manta de falsos tecidos (de fibras têxteis) é combinada com fibras de celulose por processo de ligação por jatos de água (spunlacing)/hidroentrelaçamento [ver também as NESH relativas à posição 5603 , II. Consolidação (ligação) e III. Acabamento].

Numa das faces, a manta de falsos tecidos continua a ser predominante/visível e, na outra face, as fibras de celulose continuam a ser predominantes/visíveis.

Tendo em conta o processo de fabrico e as características conferidas ao produto pelas fibras têxteis (solidez, resistência, durabilidade, suavidade na pele, repelente de líquidos), a presença das fibras de celulose não altera o caráter do produto. Ainda que as fibras têxteis nem sempre sejam predominantes, este tipo de produto permanece classificado nesta posição.

Ver igualmente a nota explicativa da subposição 6210 10 92 »;

2)

Na página 267, na nota explicativa da subposição « 6210 10 92 Batas descartáveis, do tipo utilizado pelos pacientes ou cirurgiões durante as intervenções cirúrgicas», é aditado o seguinte segundo parágrafo:

«Esta subposição inclui as “batas cirúrgicas de falsos tecidos hidroentrelaçados” em que uma manta de falsos tecidos (de fibras têxteis) é combinada com fibras de celulose por processo de ligação por jatos de água (spunlacing)/hidroentrelaçamento (ver também as NESH relativas à posição 5603 ).

A face interior pode também ter reforços de tecido de poliéster.».


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/2658/oj).

(2)   JO C 119 de 29.3.2019, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/780/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top