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Document 52025AE3470
Opinion of the European Economic and Social Committee – Communication from the Commission to the European Parliament and the Council – Apply AI Strategy (COM(2025) 723 final)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de Aplicação da IA [COM(2025) 723 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de Aplicação da IA [COM(2025) 723 final]
EESC 2025/03470
JO C, C/2026/1960, 28.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1960/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1960 |
28.4.2026 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de Aplicação da IA
[COM(2025) 723 final]
(C/2026/1960)
Relator:
Rudolf KOLBECorrelator:
Miroslav HAJNOŠ|
Conselheiros |
Bojan HADŽISEJDIĆ (do relator) Aída PONCE DEL CASTILLO (do correlator) |
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Consulta |
25.11.2025 |
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Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção do Mercado Único, Produção e Consumo |
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Adoção em secção |
8.1.2026 |
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Adoção em plenária |
21.1.2026 |
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Reunião plenária n.o |
602 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
212/0/8 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a Estratégia de Aplicação da IA da Comissão Europeia, considerando-a uma iniciativa oportuna e ambiciosa para acelerar a adoção responsável da inteligência artificial (IA) em toda a União Europeia (UE) e em setores estratégicos, reforçando a competitividade e o crescimento a nível internacional. Aplaude o seu âmbito de aplicação abrangente, a sua conformidade com a abordagem centrada no ser humano prevista no Regulamento da Inteligência Artificial e o seu compromisso com um ecossistema europeu de IA robusto, soberano e competitivo a nível mundial. Preconiza a adoção de medidas eficazes para garantir a confiança na IA, nomeadamente mecanismos de transparência e responsabilização para proteger os consumidores de um processo de decisão opaco com base na IA. |
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1.2. |
O CESE destaca domínios para melhorar o impacto e a inclusividade da estratégia. Solicita a adoção de medidas concretas e rapidamente implantáveis para acelerar a comercialização de soluções de IA e a sua adoção pelo mercado — especialmente para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas em fase de expansão — graças a um acesso mais simplificado ao financiamento, menos encargos administrativos, regras mais claras em matéria de propriedade intelectual e apoio à expansão transfronteiriça no mercado único, para que a inovação beneficie toda a economia e a sociedade. |
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1.3. |
A criação de polos regionais de competências (potenciando os polos europeus de inovação digital existentes) e a inclusão de setores atualmente sub-representados, como o setor financeiro, o turismo e o comércio eletrónico, são essenciais para uma abordagem holística. |
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1.4. |
O CESE reconhece a importância de estabelecer definições claras para a literacia em IA, a melhoria de competências, a aquisição de competências transversais e iniciativas de aprendizagem mais amplas. Esta clareza é essencial para abordar as preocupações relativas à integração da IA nas operações de rotina em setores-chave, em especial os cuidados de saúde, a defesa e a segurança e o setor público. |
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1.5. |
O CESE recomenda que a Comissão dê prioridade à clareza e proporcionalidade regulamentares, facilite a expansão das soluções europeias de IA e reforce os quadros para a partilha de dados e a proteção da propriedade intelectual. A governação deve assegurar uma representação equilibrada e um retorno de informação contínuo de todas as partes interessadas, incluindo os empregadores, os trabalhadores e a sociedade civil. As obrigações regulamentares devem ser proporcionais à dimensão da empresa e evitar a duplicação ou o cúmulo de encargos de conformidade, em especial para as PME e as empresas inovadoras em fase de arranque. |
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1.6. |
Na sequência da retirada da Diretiva Responsabilidade da IA, o CESE salienta a importância de garantir segurança jurídica para as empresas e os investidores e, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores e os consumidores. Cabe analisar meticulosamente à luz de dados concretos qualquer futura iniciativa em matéria de responsabilidade da IA, tendo em vista a clareza jurídica, em vez de adotar novas obrigações fragmentadas. |
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1.7. |
O CESE insta a Comissão a assegurar que a estrutura de governação da IA associe formal e sistematicamente os parceiros sociais, a sociedade civil e os representantes das PME, assegurando uma governação inclusiva, transparente e responsável. Recomenda que se prevejam mandatos claros para o desenvolvimento de indicadores-chave de desempenho, o acompanhamento, a participação das partes interessadas e a avaliação regular do impacto das políticas de IA, incluindo a comunicação pública de informações e reações. A participação das partes interessadas deve ser estruturada, orientada para os resultados e atempada, fomentando uma tomada de decisões rápida e uma aplicação eficaz, em vez de apor novos níveis administrativos. |
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1.8. |
O CESE solicita que o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2028-2034 disponibilize financiamento acessível e previsível a longo prazo para o desenvolvimento da investigação, das infraestruturas e das competências no domínio da IA, prevendo instrumentos específicos para apoiar as PME, os polos regionais de inovação e a transformação dos polos de inovação digital em centros de experiência para a IA. |
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1.9. |
O CESE apoia uma contratação pública estratégica para reforçar o ecossistema de IA e a base industrial da Europa. Os quadros de contratação pública devem promover a inovação, a resiliência, a segurança e a sustentabilidade do aprovisionamento e preservar simultaneamente a transparência, a competitividade e a neutralidade tecnológica. |
2. Observações na generalidade
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2.1. |
O CESE apoia o desenvolvimento e a utilização da IA na UE, reconhecendo simultaneamente quer as oportunidades que oferece, como o aumento da produtividade, quer os riscos que representa para as pessoas. Por conseguinte, preconiza uma IA fiável, transparente e centrada no ser humano, respaldada por ações direcionadas em matéria de educação e sensibilização para ganhar a confiança do público e assegurar que a IA serve todos os europeus, incluindo as empresas, os trabalhadores e a sociedade civil. O CESE salienta a importância do artigo 88.o do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados relativo à proteção de dados no contexto laboral e a necessidade de defender a não discriminação, a equidade e o respeito dos direitos fundamentais em todas as aplicações de IA, a fim de evitar novas desigualdades. |
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2.2. |
Além disso, uma política de prioridade à IA ajudará a priorizar a integração da IA em todos os setores e a promover a presença estratégica europeia em todos os níveis da pilha de IA, apoiando a soberania tecnológica e a competitividade. Deve integrar uma abordagem centrada no ser humano, cujos princípios fundamentais devem ser a igualdade de género, a diversidade e a inclusão, a fim de maximizar os benefícios da IA e salvaguardar as pessoas, evitando o reforço das desigualdades existentes. |
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2.3. |
A abordagem específica da Comissão Europeia em setores fundamentais (iniciativas emblemáticas setoriais para os cuidados de saúde, a indústria transformadora, a robótica, a energia, a defesa, o setor público, etc.) reflete a sua prioridade de investir na economia europeia. No entanto, o CESE identificou lacunas, que são abordadas a seguir. |
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2.4. |
O CESE salienta que a fiabilidade da IA depende não só de princípios éticos gerais, como também de normas específicas por setor. Por conseguinte, incentiva a criação de quadros deontológicos setoriais e de selos de qualidade adaptados aos riscos, aos requisitos e às expectativas societais de setores-chave. |
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2.5. |
O CESE destaca que cabe prever no QFP 2028-2034 financiamento sólido e bem articulado para o desenvolvimento e a implantação da IA. O próximo QFP deve proporcionar um financiamento previsível e sustentável para concretizar a Estratégia de Aplicação da IA em todos os Estados-Membros e setores. Importa disponibilizar recursos específicos para apoiar a investigação no domínio da IA, a inovação empresarial, as infraestruturas e a melhoria de competências, em especial para as PME, as empresas em fase de arranque e os polos de inovação regionais, através de critérios claros e simples que assegurem a acessibilidade e resultados societais concretos, apoiando simultaneamente uma transformação digital inclusiva e equilibrada em toda a UE. |
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2.6. |
O CESE congratula-se com a proposta de transformar a Aliança para a Aplicação da IA num fórum de coordenação e de criar um Observatório da IA, desde que tal assegure a coerência, a participação das partes interessadas da sociedade e um acompanhamento anual eficaz. |
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2.7. |
As sinergias da estratégia com outras iniciativas, a começar pela Estratégia para a Inteligência Artificial na Ciência e a Estratégia para uma União Europeia dos Dados, refletem uma visão holística para o futuro digital da Europa. No entanto, na sequência da retirada da Diretiva Responsabilidade da IA, o CESE reitera o seu apelo para que se adote um quadro da UE revisto e abrangente para a responsabilidade no domínio da IA. A clareza jurídica é essencial para apoiar a inovação e a confiança, proporcionar segurança às empresas e aos investidores e proteger os trabalhadores e os consumidores em todo o mercado único. O CESE insta a Comissão a colmatar as lacunas em matéria de responsabilidade, a estabelecer regras claras para os danos relacionados com a IA e a assegurar uma proteção eficaz dos consumidores, centrando qualquer futura iniciativa em dados concretos e na clareza, em vez de adotar novas obrigações fragmentadas. |
3. Observações na especialidade
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3.1. |
Introdução de iniciativas emblemáticas setoriais — O CESE apoia a introdução de iniciativas emblemáticas setoriais como forma de impulsionar a adoção direcionada da IA e formula as seguintes observações para cada setor: |
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3.1.1.1. |
O CESE apoia firmemente a criação de centros de rastreio médico baseados na IA na União Europeia e de uma rede europeia de conhecimentos especializados sobre a implantação da IA nos cuidados de saúde. |
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3.1.1.2. |
O CESE congratula-se com as iniciativas destinadas a acelerar a descoberta de medicamentos com recurso à IA e a simplificar a entrada no mercado de dispositivos médicos, desde que a segurança não seja comprometida. O CESE reconhece o potencial e incentiva a utilização da IA para o diagnóstico e o tratamento com diferenciação de género. |
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3.1.1.3. |
A Estratégia de Aplicação da IA deve incorporar iniciativas de sensibilização sólidas para informar o público, aumentar a transparência, reforçar a confiança nos cuidados de saúde baseados na IA e sublinhar a importância crucial de proteger os dados pessoais em todos os processos. |
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3.1.2.1. |
A ênfase na «IA física» e na robótica colaborativa é fundamentada e louvável. |
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3.1.2.2. |
A estratégia deve abordar de forma mais explícita os impactos no mercado de trabalho, nomeadamente no que toca à melhoria de competências, às transições profissionais e ao diálogo social, a fim de atenuar potenciais perturbações. |
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3.1.3.1. |
A ênfase nos gémeos digitais e na automatização baseada na IA é adequada para estes setores com grande intensidade de mão de obra. |
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3.1.3.2. |
A estratégia deve destacar o duplo desafio de abordar a escassez de mão de obra qualificada e de gerir os riscos de perda de postos de trabalho. |
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3.1.4.1. |
O CESE congratula-se com o facto de a integração da IA nos setores espacial e da defesa ser considerada essencial para manter a competitividade e a segurança da Europa num panorama geopolítico em rápida evolução. Coloca-se uma grande ênfase no reforço das capacidades soberanas, na redução das dependências externas e na garantia de que as soluções de IA sejam interoperáveis e seguras desde a conceção. |
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3.1.4.2. |
A estratégia coloca a tónica no desenvolvimento tecnológico, mas poderia abordar de forma mais aprofundada as implicações éticas, jurídicas e societais da implantação da IA em contextos de defesa e segurança. A estratégia poderia fornecer mais pormenores sobre a forma de encontrar um equilíbrio entre a inovação e a conformidade, por um lado, e o direito internacional humanitário e os direitos fundamentais, por outro, em especial no contexto das armas e dos sistemas de vigilância baseados na IA. |
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3.1.4.3. |
Há margem para reforçar o apoio às PME e às empresas em fase de arranque nos setores espacial e da defesa, assegurando que o acesso ao financiamento, à contratação pública e aos canais de inovação não se encontra limitado às grandes empresas bem estabelecidas. A estratégia também pode desenvolver mecanismos a favor da transferência intersetorial de conhecimentos, por exemplo, para que os progressos na IA no domínio do espaço ou na cibersegurança possam beneficiar os setores civis e vice-versa. |
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3.1.5.1. |
O CESE congratula-se com o facto de a estratégia destacar o impacto forte e crescente da IA neste setor, desde a otimização das rotas e a gestão do tráfego até aos sistemas avançados de assistência ao condutor e ao desenvolvimento de veículos automatizados e autónomos em todos os modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e por vias navegáveis interiores). |
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3.1.5.2. |
No que diz respeito às atividades que deverão apoiar a política de prioridade à IA no setor da mobilidade, é necessário estabelecer claramente a forma de integrar a IA nas infraestruturas de transportes públicos, em especial nas regiões com menor maturidade digital, a fim de evitar um agravamento do fosso digital. |
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3.1.5.3. |
É igualmente importante abordar a necessidade de normas e processos de certificação harmonizados para veículos e sistemas equipados com IA, facilitando as operações transfronteiriças e o acesso ao mercado para os fornecedores da UE. |
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3.1.6.1. |
O CESE apoia a abordagem diferente adotada para o setor das comunicações eletrónicas, embora este possa ser considerado um setor basilar para outros. As atividades identificadas para apoiar a política de prioridade à IA estão devidamente estabelecidas, especialmente a criação da plataforma europeia de IA para as telecomunicações. |
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3.1.6.2. |
No entanto, devido sobretudo à sua natureza transversal, a estratégia deve aprofundar as medidas destinadas a garantir a cibersegurança e a resiliência das redes de comunicações baseadas na IA, especialmente à medida que estas redes se tornam mais críticas para outros setores (por exemplo saúde, energia, defesa e indústria automóvel). |
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3.1.7.1. |
Tal como acontece com as comunicações eletrónicas, o setor da energia pode ser considerado um setor basilar para muitas outras indústrias. Ao mesmo tempo, a estratégia destaca-a como um domínio crítico em que a IA pode impulsionar a eficiência, a sustentabilidade e a inovação em toda a cadeia de valor económico. A estratégia reconhece o potencial da IA para melhorar a gestão da rede, otimizar o consumo de energia, facilitar a integração de fontes renováveis e capacitar as empresas e os cidadãos para gerirem melhor a sua utilização de energia. |
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3.1.7.2. |
Embora aborde os avanços tecnológicos, a estratégia poderia fornecer mais pormenores sobre a forma de superar a fragmentação regulamentar e de governação, que atualmente atrasa os progressos em domínios como a gestão da rede e o planeamento das infraestruturas. Este aspeto é particularmente importante para a adoção da IA por fornecedores de energia de menor dimensão e em regiões com infraestruturas digitais menos avançadas, assegurando que os benefícios da IA sejam distribuídos equitativamente em toda a UE. A IA e os centros de dados caracterizam-se por um consumo de energia muito elevado. Se a Europa quiser garantir a sua implantação no território europeu, tem de assegurar um grande volume de energia estável e hipocarbónica que satisfaça as necessidades. |
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3.1.8.1. |
O CESE congratula-se com os esforços envidados para ajudar as comunidades a adaptarem-se às alterações climáticas e a atenuarem os seus impactos. A estratégia reconhece o aspeto mais importante desta questão, ou seja, a importância de integrar os dados detidos pela UE (como os do Copernicus) e de promover abordagens multidisciplinares, que podem tornar os modelos climáticos mais precisos e pertinentes e melhorar as previsões meteorológicas, a previsão dos riscos e a gestão de catástrofes. |
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3.1.8.2. |
Para além da sensibilização para as alterações climáticas e a proteção do ambiente, o CESE não vê mais melhorias específicas para este setor. |
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3.1.9.1. |
A estratégia destaca o potencial transformador da IA na agricultura de precisão, na robótica para o trabalho no terreno e nos instrumentos de aconselhamento baseados na IA que fornecem aos agricultores recomendações personalizadas. |
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3.1.9.2. |
Embora aborde os desafios tecnológicos e de dados, a estratégia poderia fornecer mais pormenores (atividades) sobre a forma de superar as dificuldades dos agricultores na adoção da IA. |
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3.1.10.1. |
O CESE apoia a criação de microestúdios, narrativas imersivas e plataformas multilingues de IA. |
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3.1.10.2. |
O Comité incentiva a inclusão de gémeos digitais nas atividades relacionadas com o património cultural. |
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3.1.10.3. |
A estratégia deve abordar o setor dos meios de comunicação social de forma mais explícita, incluindo iniciativas para combater a desinformação e apoiar o pluralismo dos meios de comunicação social. Concretamente, embora os meios de comunicação social sejam identificados como um dos setores, nenhuma das atividades previstas lhes diz respeito. |
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3.1.11.1. |
As estatísticas apresentadas mostram claramente a necessidade de dotar melhor várias instituições do setor público (incluindo o poder judicial) de instrumentos de IA adequados para aumentar a eficiência da administração pública. O CESE apoia vivamente que se crie um conjunto de instrumentos de IA para as administrações, se lance o percurso de preparação para a IA e a interoperabilidade no setor público (PAIR Pathway — Public Sector AI & Interoperability Readiness Pathway) e se reveja o Quadro Europeu de Interoperabilidade, para viabilizar a aplicação de políticas de prioridade à IA. |
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3.1.11.2. |
Dado o impacto direto deste setor em todos os cidadãos da UE, importa abordar devidamente as atividades (educação, contactos com meios de comunicação social fiáveis, etc.) que sensibilizam os cidadãos para os benefícios da IA no setor público. Esses esforços também devem incluir mecanismos de acompanhamento e avaliação do impacto societal da IA, de molde a assegurar a transparência, a responsabilização e a compensação dos cidadãos afetados por decisões automatizadas. |
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3.1.11.3. |
O CESE salienta que a transparência, a explicabilidade e mecanismos de recurso eficazes são essenciais para reforçar e manter a confiança do público nos serviços públicos baseados na IA. As administrações públicas devem dar o exemplo na adoção de normas éticas e profissionais elevadas, assegurando que a implantação da IA melhora a qualidade do serviço e, simultaneamente, salvaguarda os direitos das pessoas. |
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3.2. |
Para além dos domínios emblemáticos setoriais acima referidos, o CESE observa que o setor financeiro, o turismo e o comércio eletrónico só são mencionados como potenciais domínios futuros. Dada a sua importância para a implantação da IA e a sua pertinência para as PME, o CESE recomenda que estes setores integrem numa fase precoce a Estratégia de Aplicação da IA ou que se prevejam roteiros claros e calendarizados para a sua integração. |
3.3. Dar resposta a desafios transversais
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3.3.1. |
O CESE congratula-se com a ênfase colocada nas PME e no papel dos polos europeus de inovação digital enquanto centros de experiência para a IA. No entanto, a estratégia deve tirar mais partido desses polos para dar resposta às necessidades específicas de cada setor e reforçar a inovação regional, nomeadamente através do desenvolvimento de polos regionais em torno de conhecimentos especializados existentes ou emergentes. Esses polos poderiam disponibilizar apoio, formação e recursos à medida das PME, permitindo-lhes participar plenamente no ecossistema de IA. |
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3.3.2. |
A Estratégia de Aplicação da IA identifica adequadamente a necessidade de desenvolver soluções adaptadas às PME. O CESE recomenda a criação de uma atividade específica para a IA agêntica, com o objetivo de ajudar as PME a beneficiarem de soluções adaptadas e escaláveis. |
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3.3.3. |
O CESE reconhece a necessidade de definir mais claramente o investimento em atividades no domínio das infraestruturas, ou seja, dando prioridade ao investimento em infraestruturas digitais (computação em nuvem, computação periférica, conectividade) para apoiar a implantação da IA em grande escala. |
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3.3.4. |
Uma vez criadas as infraestruturas e postas em prática as soluções, o CESE recomenda que se preste apoio à comercialização, ao acesso ao mercado e à expansão, a fim de ajudar as soluções de IA da UE a expandirem-se através de normas harmonizadas, do reconhecimento mútuo e do apoio à internacionalização. |
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3.3.5. |
Embora a educação e a melhoria de competências sejam devidamente salientadas, é também fundamental integrar a literacia em IA em cada iniciativa emblemática setorial, direcionando os recursos para diferentes grupos de utilizadores e dando destaque à preservação dos postos de trabalho. Assegurar que os trabalhadores dispõem das competências para funções em constante mutação protegerá o emprego e contribuirá para a adaptação às mudanças tecnológicas. O CESE destaca igualmente o potencial da IA para fazer face à escassez de mão de obra, melhorar a qualidade do emprego e impulsionar a produtividade. Por conseguinte, as políticas em matéria de competências devem não só atenuar os riscos, mas também capacitar ativamente as empresas e os trabalhadores para utilizarem a IA em novas tarefas, na transformação do emprego e na competitividade. |
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3.3.6. |
O CESE realça o impacto profundo da IA no emprego, nas condições de trabalho e na organização do trabalho. A utilização crescente da gestão algorítmica e da tomada de decisões automatizada suscita preocupações fundamentais quanto aos direitos dos trabalhadores, à transparência e ao tratamento justo. O CESE defende um quadro da UE que garanta a transparência e a responsabilização na gestão algorítmica, salvaguarde os direitos dos trabalhadores e preveja mecanismos eficazes de diálogo social e de recurso. Insta a que se dê especial atenção à qualidade do emprego, à saúde e segurança no trabalho, à proteção de dados e à aprendizagem ao longo da vida, a fim de evitar novas desigualdades e preservar a flexibilidade a nível das empresas e o diálogo social, para que os empregadores e os trabalhadores possam adaptar os instrumentos de IA às circunstâncias específicas do setor e da organização. |
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3.3.7. |
A estratégia deve abordar as profissões liberais como um grupo distinto, tendo em conta os seus quadros regulamentares e deontológicos específicos. É necessário moldar as medidas relativas à IA para assegurar uma aplicação responsável, salvaguardar o interesse público e manter a confiança nos serviços prestados pelas profissões liberais. |
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3.3.8. |
A estratégia deve abordar a necessidade de fontes de informação setoriais fiáveis, acessíveis e inclusivas. Os estudos realizados em alguns Estados-Membros apontam para o facto de que muitas pessoas atualmente depositam a sua confiança em portais públicos gerais, sem uma abordagem de aprendizagem estruturada ou normalizada. |
3.4. Estabelecer um mecanismo de governação único
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3.4.1. |
O CESE apoia a transformação da Aliança para a Aplicação da IA num fórum de coordenação e a criação de um Observatório da IA orientado para várias partes interessadas. |
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3.4.2. |
O CESE congratula-se com o Serviço para a IA, o Observatório da IA, o Comité para a IA e a Aliança para a Aplicação da IA enquanto elementos fundamentais da governação da IA na UE. Salienta a necessidade de uma participação formal e significativa dos parceiros sociais, da sociedade civil e de todas as partes interessadas pertinentes na conceção e no funcionamento destes organismos, a fim de assegurar que as políticas refletem os interesses e as preocupações dos empregadores, dos trabalhadores, das PME e do público em geral e viabilizam circuitos de retorno de informação eficazes. A participação das partes interessadas deve ser estruturada, orientada para os resultados e atempada, fomentando uma tomada de decisões rápida e uma aplicação célere, em vez de apor novos níveis administrativos. |
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3.4.3. |
Há que assegurar requisitos regulamentares claros e proporcionados para as PME e as empresas em fase de arranque. Ao mesmo tempo, a estratégia deve abordar a forma de reforçar os quadros para a partilha de dados, a interoperabilidade e a proteção da propriedade intelectual, a fim de permitir a inovação, assegurando simultaneamente um equilíbrio entre os interesses das empresas e dos cidadãos. O CESE defende regras claras e harmonizadas em matéria de direitos de autor e de patenteabilidade dos resultados gerados pela IA, bem como mecanismos para proteger as inovações da UE no domínio da IA contra a concorrência desleal e o roubo de propriedade intelectual, assegurando simultaneamente a igualdade de acesso de todos a conjuntos de dados de elevada qualidade para o treino de modelos e as infraestruturas de computação em nuvem. |
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3.4.4. |
O CESE preconiza uma utilização estratégica dos contratos públicos para reforçar o ecossistema de IA e a base industrial da Europa. Os quadros de contratação pública devem promover a inovação, a resiliência e a segurança do aprovisionamento e preservar simultaneamente a transparência, a competitividade e a neutralidade tecnológica. |
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3.4.5. |
A Estratégia de Aplicação da IA deve continuar a promover a aplicação de princípios éticos no desenvolvimento e na implantação da IA, incluindo códigos de conduta específicos de cada setor, apoiar a criação de conselhos de ética ou grupos consultivos independentes a nível setorial e regional, bem como assegurar a ponderação de considerações éticas nas decisões de comercialização, contratação pública e investimento. |
Bruxelas, 21 de janeiro de 2026.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Séamus BOLAND
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1960/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)