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Document 52020XC0217(04)

Anúncio de um pedido relativo à aplicação do artigo 34.o da Diretiva 2014/25/UE

PUB/2020/128

OJ C 53, 17.2.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/11


Anúncio de um pedido relativo à aplicação do artigo 34.o da Diretiva 2014/25/UE

Pedido proveniente de uma Entidade Adjudicante

(2020/C 53/11)

Em 13 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu um pedido nos termos do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido é 14 de dezembro de 2019.

Este pedido, apresentado pela empresa SJ AB, diz respeito a atividades relacionadas com a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros na Suécia.

O artigo 34.o da Diretiva 2014/25/UE prevê que «os contratos destinados a permitir a realização de uma das atividades referidas nos artigos 8.o a 14.o não estão abrangidos pela presente diretiva se o Estado-Membro ou as entidades adjudicantes que apresentaram o pedido previsto no artigo 35.o puderem demonstrar que, no Estado-Membro em que é exercida a atividade, esta última está diretamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado; os concursos de conceção organizados para exercer este tipo de atividade nessa área geográfica também não são abrangidos pela presente diretiva». A avaliação da exposição direta à concorrência, que poderá ser efetuada no contexto da Diretiva 2014/25/UE, não prejudica a aplicação integral do direito da concorrência.

A Comissão dispõe de um prazo de 130 dias úteis a contar do referido dia útil para adotar uma decisão relativa a este pedido. O prazo termina portanto em 6 de julho de 2020.

Nos termos do artigo 35.o, n.o 5, da Diretiva 2014/25/UE, os pedidos subsequentes relativos à mesma atividade na Suécia que sejam apresentados antes do termo do prazo iniciado para a tomada de decisão sobre este pedido não são considerados processos novos e são tratados no quadro deste pedido.


(1)  Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).


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