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Document 52019IR3195

Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o tema «Rumo a bairros e pequenas comunidades sustentáveis — A política ambiental ao nível inframunicipal»

OJ C 141, 29.4.2020, p. 29–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/29


Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o tema «Rumo a bairros e pequenas comunidades sustentáveis — A política ambiental ao nível inframunicipal»

(2020/C 141/07)

Relator:

Gaetano ARMAO (IT-PPE), vice-presidente e secretário regional da Economia da região da Sicília

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

A.    Compreender os bairros e as pequenas comunidades sustentáveis

1.

acolhe com agrado o caráter integrador dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em especial o Objetivo 11 — Cidades e comunidades sustentáveis, que visa «tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis»;

2.

salienta o papel fundamental de uma governação a vários níveis, democrática e inclusiva, em parceria com todos os níveis, incluindo, quando adequado, também os níveis inframunicipais em que existem diversos modelos e entidades com estruturas, competências e recursos mais ou menos formalizados. A participação destes níveis na governação a vários níveis pode ser muito útil para o desenvolvimento e a aplicação efetiva das políticas e para a legitimidade do próprio sistema democrático; observa que tal é particularmente relevante no caso das políticas em domínios que respondem a preocupações graves dos cidadãos e em que tanto os desafios como as respostas políticas afetam profundamente a vida dos cidadãos, como as questões ambientais e as alterações climáticas;

3.

recorda os vários esforços em curso destinados a promover comunidades sustentáveis, que exigem uma transformação da sociedade a fim de combater as novas formas de desigualdade social, económica e ambiental. Entre esses esforços conta-se a Agenda Urbana da UE e respetivas parcerias, a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis, a Carta e os Compromissos de Aalborg, a Declaração Basca, a Nova Agenda Urbana, e muitos outros;

4.

apela, em consonância com a sua prioridade n.o 1 para 2015-2020, «Criação de emprego e crescimento sustentável nos municípios e regiões para oferecer melhor qualidade de vida aos cidadãos», à promoção de um conceito de comunidades sustentáveis que abarque todo o território dessas comunidades e assegure que também as zonas menos abastadas têm as oportunidades necessárias para desenvolver soluções sustentáveis;

5.

observa que o conceito de comunidades sustentáveis deve visar a reabilitação de zonas pobres ou vulneráveis, conjugando objetivos sociais e ambientais, em consonância com o seu Parecer sobre «O Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o Urbanismo Sustentável»;

6.

remete para o seu Parecer «Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente», que visa assegurar que as políticas em matéria de ambiente da UE têm em conta as necessidades de todos os tipos de comunidades;

7.

considera que o êxito na aplicação de muitas políticas nacionais e da UE em matéria de ambiente depende da sua apropriação pelas comunidades inframunicipais e do contributo que estas dão para as mesmas;

8.

afirma que tanto o nível municipal como o inframunicipal apresentam especificidades ambientais importantes. Os desafios em matéria de ambiente podem ter repercussões específicas nas diferentes unidades inframunicipais; salienta que importa, por conseguinte, desenvolver abordagens holísticas em cada nível que tenham devidamente em conta as situações mais localizadas/diferenciadas, suscetíveis de exigir respostas e ações específicas;

9.

reconhece que a responsabilidade pelos níveis inframunicipais e pelo seu grau de participação compete aos níveis de governação nos Estados-Membros que detêm essa competência. Os órgãos de poder local e regional competentes têm uma responsabilidade importante por todo o seu território, que deve ser respeitada; apela para que estes órgãos associem e apoiem ativamente os níveis inframunicipais na aplicação da política ambiental e capacitem os habitantes locais para tornar as suas comunidades mais sustentáveis;

10.

toma nota da diversidade da terminologia utilizada em relação a estes tipos de comunidades, nomeadamente, lugar, urbanização, bairro, povoação, subúrbio, aldeia, freguesia, vila. Estes termos podem referir-se a unidades administrativas, ou a comunidades sem função administrativa. Por conseguinte, o presente parecer utiliza de forma equivalente as expressões «abaixo do nível municipal» e «inframunicipal»;

11.

tem em conta os variadíssimos contextos das pequenas comunidades, que vão de zonas urbanas a zonas rurais, de zonas de grande densidade populacional a zonas escassamente povoadas e de zonas abastadas a zonas desfavorecidas;

12.

frisa, em especial, a necessidade de ter em conta situações territoriais específicas que fazem face a desafios ambientais específicos. Dada a sua perifericidade, estas zonas possuem, por vezes, características naturais únicas que lhes conferem uma importância ecológica desproporcionada:

a)

pequenas ilhas podem ter de fazer face a uma separação física do resto dos municípios que integram, o que prejudica o acesso a serviços e ao processo de decisão, cria uma elevada dependência de contributos externos e conduz a uma fraca autonomia administrativa. Há que promover e alargar a cooperação com o Grupo Inter-regional para as Regiões Insulares do CR — e com outras redes como a Energia Limpa para as Ilhas da UE («Clean Energy for EU Islands»), a Federação Europeia das Pequenas Ilhas («European Small Islands Federation») ou a Rede Europeia das Pequenas Ilhas («European Small Islands Network») —, assim como no âmbito das atividades relacionadas com o conceito recentemente criado da Insularidade Mediterrânica («Mediterranean Insularity»);

b)

zonas escassamente povoadas e subpovoadas situam-se amiúde a grande distância do resto do município. Há que promover e alargar a cooperação com redes existentes, como a rede das Zonas Setentrionais Escassamente Povoadas («Northern Sparsely Populated Areas»), a rede das Zonas Meridionais Escassamente Povoadas («Southern Sparsely Populated Areas») e a Euromontana;

c)

comunidades inframunicipais situadas em zonas com perfis geográficos específicos, como as zonas de montanha ou lacustres;

13.

toma nota da importância dos pequenos municípios, mas sublinha que o presente parecer se centra nas pequenas comunidades abaixo do nível municipal que fazem face a desafios diferentes. As comunidades inframunicipais podem não ter i) representantes eleitos para acompanhar o impacto ambiental dos projetos, por forma a assegurar o cumprimento da legislação ambiental da UE; ii) espaços públicos que permitam debater a participação em projetos ou atividades da UE ou a forma de implementar uma política da UE ao nível local; e iii) orçamentos para assegurar o pagamento dos custos mínimos ou conhecimentos técnicos que lhes permitam dispor do saber-fazer sobre as modalidades de acesso ao financiamento da UE;

14.

destaca a diversidade de formas institucionais que existem ao nível inframunicipal, incluindo, entre outros, os organismos públicos oficiais, outras formas de participação organizada por entidades públicas ou em colaboração com estas, e comités e grupos de ativistas locais;

15.

salienta que o nível inframunicipal, precisamente devido à grande diversidade de formas organizacionais existentes nos territórios dos Estados-Membros e à organização frequentemente menos formalizada, oferece um grande potencial em termos de experimentação participativa e democrática para desenvolver novas formas de participação e comunicação (como as comunidades de bairro, os comités de aldeia ou os laboratórios e fóruns participativos); neste sentido, recorda, em particular, que as atividades no domínio do ambiente e das alterações climáticas têm um potencial enorme de mobilização dos cidadãos;

16.

toma nota do papel das organizações de base voluntárias de cidadãos nas pequenas comunidades, nas associações e comités locais, cuja atividade visa resolver uma única questão ambiental ou, de modo mais geral, promover ações sustentáveis. Embora esses grupos possam reunir recursos, competências, energia e motivação, os órgãos de poder local e regional são fundamentais para capacitar estes grupos através de apoio técnico e financeiro, bem como de consultas regulares;

B.    Vias para reforçar a política ambiental ao nível inframunicipal

Nos domínios de aplicação

Desenvolvimento com baixas emissões

17.

salienta que as comunidades inframunicipais são normalmente as mais diretamente afetadas por problemas ambientais como a qualidade do ar ou o ruído, mas não têm grande controlo sobre as decisões relacionadas com os transportes e a mobilidade; observa que estes problemas não têm uma distribuição uniforme nos territórios. É imperativo que os mecanismos de monitorização ambiental apresentem dados desagregados ao nível inframunicipal, por forma a possibilitar a adoção de medidas e soluções específicas;

18.

apoia o desenvolvimento de um quadro de orientação coerente abaixo do nível municipal, especialmente para as ilhas, relativo à atenuação das alterações climáticas, que facilite a sua transição para energias renováveis limpas. A integração do Pacto das Ilhas no Pacto de Autarcas para o Clima e Energia pode servir de exemplo e abranger iniciativas em curso como a iniciativa «Energia Limpa para as Ilhas da UE» e o projeto Interreg «Bairros Ativos em matéria de Clima» («Climate Active Neighbourhoods»);

Desenvolvimento assente na natureza

19.

incentiva a que as pequenas comunidades (em particular, as comunidades insulares, de montanha ou rurais) sejam associadas à gestão dos espaços naturais, que frequentemente não se confinam às fronteiras municipais. Essa associação pode aumentar a apropriação ao nível local das opções em matéria de política ambiental e reduzir os conflitos em torno de questões como o uso do solo. Pode ainda contribuir para uma maior sensibilização para os benefícios socioeconómicos das zonas naturais protegidas, quer se tratem de zonas da rede Natura 2000, quer não;

20.

promove o papel das comunidades inframunicipais na aplicação de soluções assentes na natureza, designadamente corredores ou cinturas verdes, árvores urbanas e zonas naturais periurbanas. Estes esforços devem proporcionar um acesso equitativo à natureza e aos respetivos benefícios no plano da saúde humana, da adaptação e atenuação das alterações climáticas, assim como maior resiliência aos riscos humanos ou naturais;

Desenvolvimento circular

21.

solicita que os níveis de governação competentes dispensem apoio técnico adaptado às pequenas comunidades, com vista à aplicação de práticas de gestão sustentável das águas residuais e dos resíduos, bem como ao combate à poluição marinha e costeira através de estratégias para a não produção de resíduos, e apela à promoção das iniciativas existentes, como por exemplo, o projeto da OCDE para apoiar os municípios e as regiões no domínio da economia circular;

22.

incentiva o desenvolvimento de medidas de apoio às práticas inovadoras do ponto de vista social ao nível inframunicipal, que vão desde grupos de empréstimo que partilham objetos e ferramentas a nível local, até grupos de reparação que ajudam os membros a reparar objetos que, de outra forma, seriam eliminados;

Desenvolvimento resiliente

23.

promove a expansão das intervenções microclimáticas com vista à adaptação às alterações climáticas, em especial nos bairros urbanos densamente urbanizados. Essas intervenções podem incluir soluções de baixo custo, bem como soluções mais complexas ao nível do bairro, como a desconexão dos edifícios da rede de esgotos para melhorar a gestão das águas pluviais. Este tipo de intervenções tem o potencial de reforçar a resiliência das zonas inframunicipais sensíveis a riscos naturais, ao atenuar a pressão exercida sobre as infraestruturas críticas;

24.

encoraja os seus membros a promoverem sistemas alimentares regenerativos, que geram benefícios sociais, económicos e ecológicos ao nível inframunicipal e para além deste (por exemplo, escolas locais ou jardins comunitários, agricultura apoiada pela comunidade ou métodos agrícolas inovadores);

25.

realça que o turismo sustentável representa uma oportunidade de crescimento nas pequenas comunidades, como referido na nota «Sparsely populated and under-populated areas» [Zonas escassamente povoadas e subpovoadas] do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu e em anteriores pareceres do CR sobre o turismo (1) e o património cultural (2);

Desenvolvimento equitativo e centrado nas pessoas

26.

exorta a UE a reconhecer o papel das várias formas inovadoras de democracia participativa na promoção das comunidades sustentáveis, nomeadamente ao nível inframunicipal. Este potencial pode ser ainda mais reforçado se o elemento da inovação democrática for explicitamente tido em conta nos aspetos pertinentes das políticas em matéria de ambiente da UE, ou enquanto elemento de apoio aos projetos por parte da UE;

27.

chama a atenção para os esforços de longo prazo da Agenda Local 21, que foram coroados de êxito, os quais podem servir de ponto de partida para a integração do nível inframunicipal na política ambiental. Nas últimas décadas, as iniciativas da Agenda Local 21 apoiaram os órgãos de poder local na execução de estratégias e ações de sustentabilidade local, através do intercâmbio de métodos, instrumentos e boas práticas;

Nos processos políticos

Reconhecimento

28.

está firmemente convicto de que a UE deve ter em conta as necessidades específicas e os contributos das comunidades pequenas e inframunicipais, quando da formulação e execução das suas políticas em matéria de ambiente;

29.

propõe definir mecanismos que lhe permitam ter em conta os problemas inframunicipais quando da elaboração dos seus pareceres, assim como chamar a atenção dos órgãos e instituições da UE para esses problemas; propõe ainda desenvolver uma cooperação mais estreita com as organizações e redes pertinentes que trabalham com as estruturas inframunicipais ou as representam a nível da UE;

30.

encoraja os seus membros a interagir individualmente com as comunidades inframunicipais nos respetivos territórios e a debaterem as suas experiências no CR, integrando-as nas respetivas atividades, em especial nos pareceres do CR, nos intercâmbios entre pares e, possivelmente, na Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente (Direção-Geral do Ambiente e Comité das Regiões Europeu);

31.

visa referir expressamente as comunidades inframunicipais nas suas prioridades para o período pós-2020;

32.

recorda o compromisso global da União em prol da coesão social, económica e ambiental, nomeadamente com o objetivo de reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões (ilhas e continente), nos termos do artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e salienta o importante papel dos níveis de governação inframunicipais a este respeito;

33.

propõe que se examine a possibilidade de alargar o âmbito do portal sobre a repartição de competências, acrescentando, quando pertinente, uma secção adicional para cada Estado-Membro em causa, que abranja as entidades abaixo do nível local, começando com uma análise dos seus papéis na política em matéria de ambiente e alterações climáticas;

34.

apela à Comissão Europeia para que examine a possibilidade de organizar um Prémio do Bairro Sustentável, para incentivar as comunidades locais a participarem na gestão dos seus próprios espaços, assim como de organizar um evento único ou recorrente para promover a interação com as pequenas comunidades, como o «Dia Europeu das Aldeias e dos Bairros Sustentáveis», a organizar todos os anos;

Sensibilização

35.

propõe-se a promover um maior reconhecimento da importância do nível inframunicipal na política em matéria de ambiente ao nível local junto dos outros órgãos e instituições da UE, o que passa por preconizar a integração deste nível nos futuros documentos estratégicos e nas revisões das estratégias existentes dos órgãos e instituições da UE;

36.

preconiza sensibilizar para o nível inframunicipal através de projetos de investigação e inovação da UE (Horizonte 2020 e Horizonte Europa) e da cooperação com a Agência Europeia do Ambiente (AEA) e os serviços de investigação da UE;

37.

compromete-se a dialogar com a Comissão Europeia, incluindo no âmbito da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, para assegurar que as pequenas comunidades abaixo do nível municipal são tidas devidamente em conta na aplicação de políticas ambientais específicas da UE, o que poderá acontecer com base nos esforços em curso da DG Ambiente e de outras direções-gerais no sentido de fornecer documentos de orientação e instrumentos centrados nas pequenas comunidades e bairros;

Comunicação e divulgação

38.

concorda em analisar a possibilidade de disponibilizar no seu sítio Web material relativo às redes e atividades da UE de especial interesse para as pequenas comunidades, prestando informação sobre redes, programas e eventos, bem como coligindo contributos pertinentes;

39.

compromete-se a avaliar as formas de promover o reconhecimento dos resultados alcançados pelas pequenas comunidades a nível ambiental, destacando as boas práticas e encorajando a reprodução de soluções sustentáveis, o que passa por analisar a possibilidade de articulá-los com sistemas de reconhecimento e prémios a nível da UE já existentes, em conformidade com as práticas dos prémios «Capital Verde da Europa» e «Folha Verde da Europa», os prémios «Natura 2000», o prémio «Ação Transformadora» e os prémios da Semana Europeia da Prevenção de Resíduos;

40.

sublinha a importância de integrar o tema da execução ambiental nas comunidades abaixo do nível municipal nos programas ou temas anuais de eventos recorrentes a nível da UE sobre o ambiente, como a Semana Verde, a Semana Europeia da Prevenção de Resíduos e a Semana Europeia das Regiões e dos Municípios;

41.

apoia uma utilização adaptada das TIC para melhorar as ligações entre as comunidades inframunicipais e entre estas e os respetivos governos locais, a fim de promover a participação e o processo de decisão democrático;

Financiamento

42.

realça a importância de permitir aos intervenientes inframunicipais aceder aos programas de financiamento da UE. Alguns destes programas já têm como alvo o nível dos bairros, como o Programa URBACT, que promove o intercâmbio e a aprendizagem europeia para um desenvolvimento urbano sustentável. Apela, neste contexto, à formação adequada do pessoal das comunidades do nível inframunicipal, a fim de assegurar uma utilização eficaz do financiamento da UE;

43.

considera que o desenvolvimento local de base comunitária e os grupos de ação do LEADER são instrumentos específicos que permitem reforçar a mobilização e a participação do nível inframunicipal na prossecução do desenvolvimento a longo prazo e na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

44.

incentiva a Comissão Europeia a analisar a melhor forma de assegurar às pequenas comunidades a possibilidade de contribuírem e de beneficiarem dos projetos financiados pela UE que promovem a sustentabilidade abaixo do nível municipal. Isto pode ser alcançado através: i) da inclusão de referências específicas às pequenas comunidades em documentos de orientação e manuais; ii) da elaboração e publicação de convites à manifestação de interesse e/ou de programas de trabalho que visem especificamente as comunidades abaixo do nível municipal; e iii) da simplificação e da racionalização das regras financeiras e de elegibilidade para incentivar e facilitar a sua participação (por exemplo, concessão de novas subvenções), a fim de promover o desenvolvimento harmonioso do conjunto da UE (artigo 174.o do TFUE).

Bruxelas, 12 de fevereiro de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  NAT-VI/009 (JO C 185 de 9.6.2017, p. 15).

(2)  SEDEC-VI/035 (JO C 361 de 5.10.2018, p. 31).


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