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Document 52019DC0366

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO 12.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

COM/2019/366 final

Bruxelas, 7.8.2019

COM(2019) 366 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA








EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

{SWD(2019) 317 final}


ÍNDICE

TOC

Anexos (ver documento separado):

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3-I

Anexo 3-II

Anexo 4

Processo orçamental relativo às dotações do FEAGA para 2018

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2018

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2018 - Receitas afetadas - C4

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2018 - Receitas afetadas - C5

Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2018

Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado dos serviços da Comissão. O texto integral deste documento de trabalho, assim como os quadros e anexos, em inglês, podem também ser consultados no portal Europa, na parte dedicada à DG Agricultura ( http://ec.europa.eu/agriculture/cap-funding/financial-reports/eagf/index_en.htm ).

 

1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL 1

1.1.Projeto de Orçamento para 2018 e Carta Retificativa n.º 1/2018

O projeto de orçamento para 2018 foi publicado pela Comissão e apresentado à autoridade orçamental em 29 de junho de 2017. As dotações de autorização propostas para o FEAGA ascenderam a 43 518,3 milhões de EUR.

O Conselho publicou a sua posição sobre o projeto de orçamento para 2018 em 4 de setembro de 2017, tendo reduzido as dotações de autorização do FEAGA em 269,4 milhões de EUR. O Parlamento Europeu adotou a sua posição em 25 de outubro de 2017, tendo aumentado as dotações de autorização do FEAGA em 56,9 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento.

Em 16 de outubro de 2017, a Comissão publicou a Carta Retificativa (CR) n.º 1 do projeto de orçamento para 2018, a qual aumentava em 188,1 milhões de EUR as necessidades em termos de autorizações em relação ao projeto de orçamento. No entanto, estas necessidades suplementares foram plenamente compensadas pelo aumento das receitas afetadas, de 242 milhões de EUR, que se previa disponibilizar em 2018. Assim, as dotações de autorização solicitadas para o FEAGA a nível de CR puderam baixar 53,9 milhões de EUR relativamente ao projeto de orçamento.

1.2.Adoção do Orçamento para 2018

Em 27 de novembro de 2017, o Comité de Conciliação, composto por membros do Parlamento Europeu e do Conselho, chegou a acordo sobre um projeto comum. O Orçamento para 2018 foi finalmente declarado adotado pelo Parlamento Europeu em 30 de novembro de 2017. O montante total das dotações de autorização do orçamento para o FEAGA elevou-se a 43 234,5 milhões de EUR e o montante das dotações de pagamento a 43 188,7 milhões de EUR.

A diferença existente entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente implementadas pela Comissão relativas, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e a medidas de estratégia política e de coordenação no setor da agricultura.

Mais especificamente, as dotações de autorização do FEAGA votadas para o domínio de intervenção 05 (Agricultura e Desenvolvimento Rural) ascendem a um total de 43 234,5 milhões de EUR: 2 358,1 milhões de EUR para intervenções nos mercados agrícolas (capítulo 05 02), 40 668,7 milhões de EUR para pagamentos diretos (capítulo 05 03), 160,23 milhões de EUR para a auditoria das despesas agrícolas (capítulo 05 07) e 36,4 milhões de EUR para a estratégia política e a coordenação (capítulo 05 08).

Para mais informações sobre esta matéria, consultar o anexo 1.

Subsequentemente, no decurso do exercício financeiro de 2018, as dotações do FEAGA para os artigos 05 01 04 (despesas de apoio) e 05 08 09 (assistência técnica operacional) foram, respetivamente, reduzidas em 0,4 milhões de EUR e em 1,0 milhões de EUR, através do orçamento retificativo n.º 6.

1.3.Receitas afetadas ao FEAGA 2

Em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum 3 , as receitas decorrentes das correções financeiras realizadas no âmbito de decisões de apuramento da conformidade das contas, de irregularidades e da imposição sobre o leite, consideram-se receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Ao abrigo daquela disposição, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. A parte das receitas não utilizada transita automaticamente para o exercício orçamental seguinte.

Aquando da elaboração do orçamento para 2018, procedeu-se a uma estimativa das receitas que se esperava cobrar no exercício orçamental de 2018, bem como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2017 para 2018. Esse montante elevava-se a 1 475,9 milhões de EUR, valor tido em conta pela autoridade orçamental na aprovação do orçamento para 2018. Significa isto que:

As receitas provenientes das correções efetuadas no âmbito do apuramento e relacionadas com irregularidades foram estimadas em, respetivamente, 733,9 milhões de EUR e 132 milhões de EUR, não tendo sido antecipadas quaisquer receitas da imposição sobre o leite. Assim, o montante total das receitas afetadas a cobrar durante o exercício orçamental de 2018 foi estimado em 865,9 milhões de EUR.

O montante de receitas afetadas a transitar do exercício orçamental de 2017 para 2018 foi estimado em 610 milhões de EUR.

No orçamento de 2018, as receitas inicialmente estimadas em 1 475,9 milhões de EUR foram afetadas a dois regimes, a saber:

400 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas, e

1 075,9 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (pagamentos diretos).

No caso destes regimes, a soma das dotações votadas pela autoridade orçamental e das receitas afetadas corresponde a um total de dotações disponíveis estimadas de:

872 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas, e

17 402 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (pagamentos diretos).



2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES 

2.1.Gestão das dotações 

2.1.1.Dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2018 

Em EUR

Secção de despesas do orçamento (1)

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção de receitas do orçamento (RA)(2)

Previsões

1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais

43 234 516 899,00

43 188 677 466,00

1. Decisões de apuramento

733 900 000,00

1-A. Dotações a título da gestão partilhada

43 089 300 000,00

43 089 300 000,00

2. Irregularidades

132 000 000,00

1-B. Dotações a título da gestão direta

145 216 899,00

99 377 466,00

3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite

-

2. Orçamento retificativo

-1 400 000,00

-1 400 000,00

Previsões de RA - Total

865 900 000,00

3. Transferência para/do FEAGA no exercício

-7 525 000,00

4. Dotações finais para o FEAGA, das quais

43 233 116 899,00

43 179 752 466,00

4-A. Dotações a título da gestão partilhada

43 089 150 000,00

43 089 150 000,00

4-B. Dotações a título da gestão direta

143 966 899,00

90 602 466,00

(1)    Dotações inscritas no orçamento de 2018 após dedução das receitas afetadas com cobrança prevista em 2018 e transitadas de 2017 para 2018, em conformidade com o artigo 12.º. n.º 3, do Regulamento (UE, EURATOM) 2018/1046.

(2)    RA: Receitas afetadas a cobrar. A rubrica de receitas não inclui quaisquer montantes (pm), mas os totais previstos são indicados nas observações orçamentais.

2.1.2.Execução das dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2018

Em EUR

Execução das dotações de autorização

Execução das dotações de pagamento

Gestão partilhada (1)

44 223 038 392,88

44 223 038 392,88

Despesas a título da gestão direta

141 443 524,13

71 180 250,83

Total

44 364 481 917,01

44 294 218 643,71

(1) Montantes autorizados. As autorizações e os pagamentos menos as receitas afetadas de 997 361 033,56 EUR (ver ponto 4 e anexo 6) recebidos a título da gestão partilhada: 43 225 677 359,32 EUR.

No exercício financeiro de 2018, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 44 364 481 917,01 EUR, enquanto o montante das dotações de pagamento se elevou a 44 294 218 643,71 EUR.

O montante pago no âmbito da gestão partilhada (43 225 151 242,49 EUR) foi inferior a 43 225 677 359,32 EUR, devido aos montantes suspensos para a Polónia.

2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas - Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta 

Em EUR

Despesas a título da gestão direta

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações transitadas para 2019 (2)

Dotações (C1) (1)

143 966 899,00

90 602 466,00

-

Execução (C1)

141 443 524,13

71 180 250,83

17 517 431,10

Dotações anuladas

2 523 374,87

1 904 784,07

-

(1) C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui as transferências da «gestão partilhada», num montante de 2 150 000,00 EUR (dotações de autorização e dotações de pagamento), as transferências do FEAGA num montante total de -7 525 000,00 EUR (dotações de pagamento) e o orçamento retificativo de -1 400 000,00 EUR (dotações de autorização e de pagamento).

(2) Dotações transitadas para 2019 apenas a título de dotações não diferenciadas.

As dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2018 para despesas a título da gestão direta ascenderam a 144,0 milhões de EUR. Em 2018 foi autorizado um montante de 141,4 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 2,5 milhões de EUR, foi anulado.

A maioria das dotações do FEAGA, no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta, são dotações diferenciadas.

O montante que transitou automaticamente para 2019, respeitante apenas a dotações não diferenciadas, ascende a 17,5 milhões de EUR.

2.2.Pagamentos mensais 

2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título da gestão partilhada

2.2.1.1.Pagamentos mensais calculados em função das despesas

O artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 estabelece que «os pagamentos mensais são feitos pela Comissão relativamente às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados o mais tardar no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efetuadas as despesas.

Os pagamentos mensais consistem no reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) já realizadas e são efetuados com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros 4 . A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base nessas declarações. Além disso, estes pagamentos tornam-se definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.

Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2017 e 15 de outubro de 2018 estão abrangidos pelo regime de pagamentos mensais.

O montante líquido total dos pagamentos mensais decididos após dedução das correções financeiras decorrentes do apuramento das contas e outras correções foi de 43 225 677 359,32 EUR para todo o exercício financeiro. Tendo em conta os montantes suspensos, foi efetivamente pago aos Estados-Membros um montante de 43 225 151 242,49 EUR.

1.1.1.1.Decisões sobre pagamentos mensais

A Comissão adotou uma decisão de pagamento para cada um dos doze períodos do exercício financeiro. Além disso, em dezembro, foi adotada uma nova decisão que ajusta as despesas totais imputáveis ao exercício.

3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2018

3.1.Utilização das dotações orçamentais do FEAGA

A execução do orçamento elevou-se a 44 364,5 milhões de EUR 5 . Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento e pelas receitas afetadas ao domínio de intervenção 05, sendo constituídas pelo montante de 603,3 milhões de EUR transitado de 2017 e por uma parte das receitas afetadas cobradas em 2018, num montante de 548,50 milhões de EUR, perfazendo um total de 997,4 milhões de EUR.

No domínio de intervenção 05, as despesas para medidas de mercado ascenderam a 2 709,4 milhões de EUR e as despesas para pagamentos diretos a 41 496,5 milhões de EUR.

Para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção, consultar o anexo 2.

O anexo 4 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, aos pagamentos diretos e à auditoria das despesas agrícolas, discriminadas por rubrica, por fonte de financiamento e por Estado-Membro.

3.2.Observações sobre a execução do orçamento

Apresentam-se seguidamente algumas observações breves sobre os setores mais importantes, sobre a execução das dotações orçamentais e sobre a utilização das receitas afetadas, com base nos dados constantes dos anexos 2, 3-I e 3-II.

3.2.1.Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas

3.2.1.1.Introdução

Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento ascenderam a 2 709,4 milhões de EUR, tendo sido financiados pelas dotações votadas, num montante de 2 358,1 milhões de EUR, e pelas receitas afetadas, num montante de 400 milhões de EUR. Estas últimas foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas no setor da fruta e dos produtos hortícolas (para mais informações, ver ponto 3.2.1.2). Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de outras rubricas do orçamento. No caso das medidas de mercado, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis daí resultantes transitaram para outras linhas orçamentais do FEAGA, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias.

3.2.1.2.Artigo 05 02 08: Fruta e produtos hortícolas 

O orçamento previa um total de dotações de 931,8 milhões de EUR disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. A autoridade orçamental votou um total de 531,8 milhões de EUR em dotações, tendo em conta as receitas afetadas estimadas para este setor (400,0 milhões de EUR). Além disso, foram transferidos 27,3 milhões de EUR de outras rubricas orçamentais do mesmo capítulo. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros em 2018 ascenderam a 865,2 milhões de EUR. O saldo das receitas afetadas não utilizadas, de 93,9 milhões de EUR, transitou para o exercício de 2019 para cobrir as necessidades desse exercício.

3.2.1.3.Artigo 05 02 09: Produtos do setor vitivinícola 

O orçamento previa um total de 1 058 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. Por comparação com as necessidades previstas no orçamento, a subexecução de 89,9 milhões de EUR deveu-se à diminuição das despesas efetuadas por alguns Estados-Membros, nomeadamente no que respeita às componentes «promoção» e «reestruturação» dos programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola.

3.2.1.4.Artigo 05 02 10: Promoção

No que se refere aos pagamentos das medidas de promoção por parte dos Estados-Membros, a subexecução de 10,4 milhões de EUR em relação às necessidades orçamentais previstas no orçamento deveu-se à diminuição das despesas de alguns Estados-Membros, relacionadas com os programas de promoção aprovados pela Comissão, em relação às despesas previstas no orçamento.

No caso dos pagamentos diretos efetuados pela União Europeia, a Comissão autorizou dotações no montante total previsto no orçamento para estas medidas, de 88,6 milhões de EUR.

3.2.1.5.Artigo 05 02 12: Leite e produtos lácteos

O orçamento previa um total de 34,1 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros elevaram-se a 201,1 milhões de EUR, com transferências orçamentais de outros artigos para cobertura das necessidades adicionais.

1.1.1.2.Artigo 05 02 13: Carne de bovino 

Apesar de os Estados-Membros terem efetuado poucas despesas (0,1 milhões de EUR), o orçamento não previa dotações para pagamentos residuais relacionados com as restituições à exportação associadas a certificados emitidos antes de 2014. Essas despesas residuais foram cobertas por uma transferência de dotações disponíveis no mesmo capítulo. 

3.2.1.7.Artigo 05 02 15: Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais

O orçamento previa um total de 95,0 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros elevaram-se a 64,0 milhões de EUR. A diferença de 31 milhões de EUR foi transferida para outras rubricas orçamentais.

1.1.1.3.Artigo 05 02 18: Regime de distribuição de alimentos nas escolas

Comparativamente às necessidades previstas no orçamento, num total de 188,0 milhões de EUR, as despesas efetuadas no quadro dos regimes de distribuição de alimentos nas escolas ascenderam a 155,8 milhões de EUR. Esta menor utilização deve-se ao facto de o ano letivo de 2017/2018 ser o primeiro ano da fusão, num único regime, dos regimes de distribuição de fruta e de leite nas escolas, que anteriormente constituíam regimes separados, tendo os Estados-Membros declarado menos despesas do que o previsto quando da elaboração do orçamento.

3.2.2.Capítulo 05 03: Pagamentos diretos

O exercício financeiro de 2018 corresponde ao terceiro ano de aplicação da estrutura reformada de pagamentos diretos, tal como decidido na reforma da política agrícola comum de 2013. Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento ascenderam a 41 496,5 milhões de EUR, incluindo o pagamento de um montante 441,7 milhões de EUR para reembolso dos pagamentos diretos aos agricultores respeitantes à disciplina financeira, financiados por 450,5 milhões de EUR transitados de 2017. Os restantes pagamentos efetuados ascenderam a 41 054,8 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas (40 668,7 milhões de EUR) e pelas receitas afetadas (1 200,7 milhões de EUR). Estas últimas foram utilizadas para cobrir parte das despesas efetuadas a título do regime de pagamento de base.

As dotações não utilizadas ascenderam a 823,3 milhões de EUR, dos quais 814,4 milhões de EUR transitaram para o exercício financeiro de 2019. Além disso, o montante não utilizado da reserva para crises (459,5 milhões de EUR), estabelecida na proposta de disciplina financeira em 2018, foi transferido para a rubrica orçamental 05 03 09, de modo a que o montante da disciplina financeira efetivamente aplicada (459,5 milhões de EUR) pudesse transitar para 2019 para reembolso dos Estados-Membros em causa (ver ponto 3.2.2.5). O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2018 (354,9 milhões de EUR) transitou para 2019. Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais votadas, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de dotações votadas de outras rubricas do orçamento ou de receitas afetadas. De igual modo, no caso dos pagamentos diretos, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis resultantes transitaram para outras rubricas orçamentais no âmbito do FEAGA, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias.

3.2.2.1.Artigo 05 03 01: Pagamentos diretos dissociados

Os principais regimes financiados pelas dotações deste artigo são o regime de pagamento único por superfície (RPUS), o regime de pagamento de base (RPB), o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, o pagamento redistributivo e o pagamento aos jovens agricultores. Todos os regimes de ajuda constantes deste artigo são pagos independentemente da produção, estando porém sujeitos a certas condições, como, por exemplo, o respeito da condicionalidade. As necessidades orçamentais de 2018 para pagamentos diretos dissociados ascenderam a 35 960,3 milhões de EUR, para as quais a autoridade orçamental votou dotações de 34 309,1 milhões de EUR, tendo em conta as receitas afetadas, num montante de 1 651,2 milhões de EUR. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros no que respeita ao conjunto dos regimes abrangidos por este artigo ascenderam a 35 304,8 milhões de EUR, o que corresponde a 98,2 % das necessidades previstas para o efeito no orçamento.

3.2.2.2.Artigo 05 03 02: Outros pagamentos diretos

As dotações deste artigo abrangiam as despesas relativas a «outros pagamentos diretos», incluindo os regimes em que poderá ainda existir uma relação entre pagamento e produção, em condições bem definidas e dentro de limites claros. Em consequência da reforma de 2013, foram acrescentados alguns regimes ao abrigo deste artigo, a saber, o apoio associado voluntário e o regime dos pequenos agricultores. Algumas rubricas abrangiam apenas pagamentos residuais de valores relativamente baixos relativos a regimes já caducados

De acordo com as previsões da Comissão, em 2018, os regimes em causa necessitariam de um montante de 5 900,0 milhões de EUR de dotações para este artigo. Os Estados-Membros efetuaram despesas de cerca de 5 750,0 milhões de EUR, i.e. num montante inferior ao das dotações previstas no orçamento.

3.2.2.3.Artigo 05 03 09: Reembolso de pagamentos diretos em relação à disciplina financeira

A autoridade orçamental não atribuiu dotações a este artigo. Este artigo serve o objetivo de agrupar as dotações votadas não autorizadas, incluindo, em especial, as dotações da reserva para crises não utilizadas, para que possam transitar para o exercício orçamental N+1 e financiar o reembolso da disciplina financeira aplicada aos pagamentos diretos no que se refere ao ano civil N 6 .

Todos os anos, quando aplicável, a Comissão adota um regulamento de execução que estabelece os montantes a reembolsar aos agricultores, por Estado-Membro. De acordo com o artigo 12.º, n.º 2, frase introdutória, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, as despesas relativas a este reembolso só são elegíveis para financiamento da União se os montantes tiverem sido pagos aos beneficiários até 16 de outubro do exercício financeiro para o qual as dotações tenham transitado. Do montante de 450,5 milhões de EUR, correspondente às medidas de disciplina financeira aplicadas no exercício financeiro de 2017 e transitadas para o orçamento de 2018 para reembolso, os Estados-Membros devolveram 441,7 milhões de EUR. A diferença de 8,8 milhões de EUR reverteu a favor do orçamento de 2018 para devolução aos Estados-Membros através de um orçamento retificativo no exercício seguinte.

3.2.2.4.Artigo 05 03 10: Reserva para crises no setor agrícola

As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas com as medidas necessárias para lidar com grandes crises que afetem a produção ou a distribuição de produtos agrícolas. A reserva para crises deve ser estabelecida por meio da aplicação, no início de cada ano, de uma redução dos pagamentos diretos, através do mecanismo de disciplina financeira em conformidade com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 7 . Esta reserva terá um montante anual de 400 milhões de EUR (a preços de 2011). Para o exercício de 2018, o montante equivalente da reserva para crises, a preços atuais, era de 459,5 milhões de EUR. Esta reserva não foi utilizada no exercício financeiro de 2018.

Na campanha de 2017, o montante de 459,5 milhões de EUR para medidas de disciplina financeira foi calculado exclusivamente para constituição da reserva para crises. No entanto, até ao final do exercício financeiro, as dotações votadas não autorizadas correspondentes ao montante das medidas de disciplina financeira efetivamente aplicadas na campanha de 2017 (tendo em conta o montante não utilizado da reserva para crises) foram transferidas para o artigo orçamental 05 03 09, de modo a transitarem para o exercício financeiro seguinte e, assim, financiarem o reembolso das medidas de disciplina financeira impostas aos agricultores no ano civil de 2018.

3.2.3.Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas

3.2.3.1.Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas

Este artigo abrange as medidas tomadas para reforçar os meios afetos aos controlos no local e melhorar os sistemas de verificação, de modo a limitar o risco de fraudes e de irregularidades em detrimento do orçamento da União. Inclui também as despesas de financiamento de eventuais correções resultantes do apuramento das contas e da conformidade a favor dos Estados-Membros.

A União Europeia financiou diretamente a aquisição de imagens de satélite no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), num montante de 9,3 milhões de EUR.

As correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento da conformidade das contas revelaram-se inferiores às previsões (12,2 milhões de EUR em vez dos 21,4 milhões de EUR previstos no orçamento), enquanto as correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas estavam em conformidade com o montante orçamentado (5,2 milhões de EUR).

3.2.3.2.Artigo 05 07 02: Resolução de litígios

As dotações constantes deste artigo destinam-se a cobrir despesas que possam ser imputadas à Comissão por decisão de um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos. O orçamento de 2018 previa dotações no montante de 124,5 milhões de EUR, tendo sido executados 88,8 milhões de EUR. As restantes dotações foram transferidas para outras rubricas do orçamento.

4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA 

As receitas afetadas transitadas de 2017 para 2018 ascenderam a 603,3 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para financiamento de despesas do exercício orçamental de 2018, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Financeiro. Conforme indicado no anexo 3-II, este montante cobriu despesas de 203,8 milhões de EUR para os fundos operacionais das organizações de produtores do setor da fruta e produtos hortícolas, e de 399,4 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.

No que diz respeito às receitas afetadas cobradas em 2018, o anexo 3-I mostra que ascenderam a 997,4 milhões de EUR e que resultaram do seguinte:

procedimento de correção no âmbito do apuramento da conformidade (861,9 milhões de EUR),

receitas provenientes de irregularidades (131,6 milhões de EUR), e

cobrança da imposição sobre o leite (3,9 milhões de EUR).

As receitas afetadas cobradas em 2018 foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas com as seguintes medidas:

102,2 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas, e

446,3 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (RPB) (pagamentos diretos).

O saldo das receitas afetadas cobradas em 2018, num montante de 448,8 milhões de EUR, transitou automaticamente para o orçamento de 2019, para financiamento de necessidades orçamentais desse ano.

Para mais informações, ver anexos 3-I e 3-II.

(1)      O procedimento é apresentado no anexo 1.
(2)    Estes montantes não estão inscritos nas rubricas de receitas do orçamento (artigo 670.° para a receita atribuída ao FEAGA), as quais incluem a menção «pm». (pro memoria), mas o montante previsto é mencionado nas observações orçamentais relativas àquele artigo.
(3)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(4)    Estas declarações mensais das despesas são transmitidas pelos Estados-Membros, através de uma declaração, no dia 12 do mês N+1.
(5)      Este valor inclui o reembolso dos montantes da disciplina financeira relacionados com a reserva para crises no setor agrícola transitados do exercício financeiro de 2017.
(6)      Estas dotações podem transitar, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea d), e terceiro parágrafo, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e, de acordo com o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, são colocadas à disposição dos Estados-Membros para reembolso dos destinatários finais que estejam sujeitos, no exercício financeiro para o qual as dotações sejam transitadas, à aplicação de medidas de disciplina financeira em conformidade com o artigo 26.º, n.os 1 a 4, desse regulamento.
(7)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
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Bruxelas, 7.8.2019

COM(2019) 366 final

ANEXOS

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA



EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

{SWD(2019) 317 final}





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