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Document 52018XG0126(01)
EU list of non-cooperative jurisdictions for tax purposes
Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
OJ C 29, 26.1.2018, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 29/2 |
Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
(2018/C 29/03)
Com efeito a partir do dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2017 sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (1) são alteradas do seguinte modo:
No Anexo I:
São suprimidos os pontos 3 (Barbados), 4 (Granada), 6 (Coreia (República da)), 7 (Região Administrativa Especial de Macau), 9 (Mongólia), 12 (Panamá), 16 (Tunísia) e 17 (Emirados Árabes Unidos).
No Anexo II:
1. |
Barbados é aditado à secção 2.1 (subsecção 1). |
2. |
Granada é aditada às secções 1.1 (subsecção 1), 1.3 (subsecção 1), 2.1 (subsecção 1) e 3 (subsecção 1). |
3. |
A Coreia (República da) é aditada à secção 2.1 (subsecção 1). |
4. |
A Região Administrativa Especial de Macau é aditada às secções 1.1 (subsecção 1), 1.3 (subsecção 1) e 2.1 (subsecção 1). |
5. |
A Mongólia é aditada às secções 1.2 (subsecção 2) e 1.3 (subsecção 2). |
6. |
O Panamá é aditado à secção 2.1 (subsecção 1). |
7. |
A Tunísia é aditada à secção 2.1 (subsecção 1). |
8. |
Os Emirados Árabes Unidos são aditados às secções 1.1 (subsecção 1), 1.3 (subsecção 1) e 3 (subsecção 1). |
(1) JO C 438 de 19.12.2017, p. 5.