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Document 52014XG0131(03)

Comunicação das autoridades francesas à Comissão Europeia das informações ao abrigo do artigo 9. °, n. ° 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados - Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

OJ C 28, 31.1.2014, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/10


Comunicação das autoridades francesas à Comissão Europeia das informações ao abrigo do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados - Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

2014/C 28/08

As autoridades francesas têm a honra de comunicar à Comissão o aviso que se segue nos termos do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados - Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos:

1.

As autoridades francesas estabelecem o objetivo de deter um nível de reservas específicas equivalente a 30 dias de consumo diário médio

2.

Este objetivo a nível das reservas será prosseguido para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2014 e 31 de janeiro de 2015

3.

As reservas específicas serão constituídas pelas seguintes categorias de produtos:

Gasolina para motores;

Combustíveis do tipo querosene para motores de reação;

Gasóleo/diesel (fuelóleo destilado);


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