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Document 52014DC0179

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de Ação para o futuro da produção biológica na União Europeia

/* COM/2014/0179 final */

52014DC0179

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de Ação para o futuro da produção biológica na União Europeia /* COM/2014/0179 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de Ação para o futuro da produção biológica na União Europeia

1.           Introdução

A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as boas práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e um método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.

Nos últimos anos, o mercado de produtos biológicos da UE, impulsionado por um aumento constante da procura, desenvolveu-se significativamente (19,7 mil milhões de EUR, com uma taxa de crescimento de 9 % em 2011[1]). Paralelamente, ao longo da última década, o número de produtores de produtos biológicos e a superfície destinada à produção biológica têm crescido a um ritmo acelerado. Cada ano, 500 000 hectares de terrenos agrícolas convertem-se em terrenos de produção biológica na União. No período 2000-2012, a superfície de produção biológica total[2] aumentou, em média, 6,7 % por ano, para atingir cerca de 9,6 milhões de hectares, o que corresponde a 5,4 % da superfície agrícola total utilizada na UE. A produção aquícola biológica também está a crescer rapidamente, na sequência da introdução de regras da UE em 2009.

O setor abrange os produtores agrícolas e de aquicultura, bem como os seus fornecedores, os fabricantes e os distribuidores de produtos alimentares, cumprindo todos eles regras estritas.

O desafio global enfrentado pelo setor biológico consiste em garantir um crescimento constante da oferta e da procura, ao mesmo tempo que mantém a confiança dos consumidores. É essencial garantir a credibilidade do sistema e o valor acrescentado numa perspetiva de longo prazo.

O Plano de Ação tem por objetivo apoiar o crescimento do setor, juntamente com as próximas alterações do quadro legislativo, nomeadamente através da exploração de novas perspetivas a médio e a longo prazo de soluções para os desafios da oferta e da procura.

O presente Plano de Ação propõe também uma contribuição para os objetivos enunciados na estratégia Europa 2020[3] e na política agrícola comum renovada. Tendo em conta que a proteção do ambiente é um objetivo geral da produção biológica, o Plano de Ação contribui igualmente para a realização dos objetivos do 7.º programa de ação em matéria de ambiente para 2020[4].

O Plano de Ação irá desenvolver novas parcerias e mobilizar os intervenientes para a sua execução, em especial os Estados-Membros e as partes interessadas.

2.           Antecedentes

Em 2004, a Comissão adotou o seu primeiro Plano de ação europeu para os alimentos e a agricultura biológicos[5], no intuito de promover e reforçar o setor biológico. As 21 ações que constituem o Plano de 2004 já foram, na sua maioria concluídas, em especial, a criação do novo logótipo de produção biológica da União Europeia (a seguir denominado «logótipo biológico da UE»). 

Posteriormente, em 2007, o Conselho reviu a legislação sobre a agricultura biológica e, atualmente, a Comissão adotou uma proposta de novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007[6].

O novo Plano de Ação para o futuro da produção biológica na União Europeia aborda alguns dos problemas identificados durante a avaliação de impacto efetuada para a revisão da política da UE em matéria de produção biológica[7]. A análise baseou-se em amplas consultas com uma vasta gama de partes interessadas. Os cidadãos europeus têm manifestado um forte interesse por esta questão através da participação numa consulta em linha (entre janeiro e abril de 2013), que obteve perto de 45 000 respostas.

Durante a consulta, as partes interessadas sugeriram que a Comissão publicasse um novo Plano de Ação. Desde 2004, 15 Estados-Membros estabeleceram planos de ação para o desenvolvimento da agricultura biológica a nível nacional ou regional[8]. 

3.           Desafios estratégicos: um programa de ação em domínios prioritários específicos

O presente Plano de Ação apresenta a estratégia da Comissão Europeia para a produção biológica, os controlos e o comércio na próxima década. O Plano de Ação pretende igualmente facilitar a transição para o novo quadro jurídico, a aplicar até ao final da década. 

A produção biológica europeia e o regime de controlos foram criados em 1991 para um nicho de mercado caracterizado por um número limitado de consumidores e produtores. A recente evolução da procura e da oferta indica que é tempo de adaptar e melhorar o regime da União relativo aos alimentos e à agricultura biológicos. A consulta pública mostrou que os consumidores europeus esperam normas elevadas para a produção agrícola biológica e para as regras de controlo. 

Um desafio importante consiste na expansão e na capacidade de dar resposta à procura sem colocar em risco a confiança dos consumidores nos princípios da agricultura biológica e na qualidade dos produtos biológicos. A esse propósito, demasiadas exceções às regras, algumas das quais tornadas obsoletas no contexto das novas condições de mercado, correm o risco de pôr em causa a integridade da agricultura biológica. Os alimentos e a agricultura biológicos respondem às exigências da sociedade no que se refere à proteção do ambiente e à qualidade dos alimentos, em especial no que respeita à não utilização de substâncias químicas sintéticas e OGM ao longo de toda a cadeia de produção[9]. Ao tentar dar resposta ao aumento da procura, deve consagrar-se especial atenção às regras complicadas, que dificultam o acesso dos pequenos operadores ao regime biológico. Além disso, a harmonização das regras aplicáveis ao modo de produção biológico tem de ter como objetivo regras ambiciosas e rigorosas, que tenham também em conta a realidade do setor de produção.

Outro elemento a ter em conta é a pressão da procura, que aumenta igualmente o risco de comportamentos fraudulentos ou de outras infrações deliberadas. Estes comportamentos não só prejudicam os interesses dos consumidores e causam uma distorção da concorrência que acarreta prejuízos económicos, mas também podem ter um impacto negativo na reputação dos operadores biológicos que cumprem as regras.

Os produtos importados desempenham um papel importante no aprovisionamento de produtos biológicos. A este respeito, as regras na matéria têm de garantir o desenvolvimento do comércio de produtos biológicos, ao mesmo tempo que impedem o enfraquecimento dos princípios biológicos ou do sistema de controlo.

A produção biológica tem de manter o seu papel inovador, ao influenciar a produção não biológica com as suas regras e técnicas aplicadas.

No intuito de responder aos desafios acima expostos, a Comissão tem vindo a dar especial atenção às eventuais sinergias entre políticas e instrumentos da UE, às ideias inovadoras resultantes das consultas, à ligação com iniciativas de investigação, à necessidade de aumentar a confiança e a sensibilização dos consumidores, bem como ao comércio com países terceiros.

Por conseguinte, o Plano de Ação para o período até 2020 incidirá em três domínios prioritários. O primeiro consiste em aumentar a competitividade dos produtores biológicos da União Europeia, mediante:

– o aumento de sensibilização e das sinergias com os instrumentos da UE que visam a produção biológica,

– a tentativa de suprir as lacunas técnicas da produção biológica através da investigação, inovação e sua divulgação,

– o aumento de informação sobre o setor da produção, o mercado e o comércio de produtos  biológicos.

O segundo domínio prioritário consiste em consolidar e aumentar a confiança dos consumidores no sistema europeu para os alimentos e a agricultura biológicos, bem como a confiança nos produtos biológicos importados, nomeadamente no que respeita às medidas de controlo.

O terceiro domínio prioritário consiste em reforçar a dimensão externa do sistema de produção biológica da União Europeia.

4.           Desenvolvimento do setor biológico europeu

4.1.        Aumentar a sensibilização e as sinergias entre os instrumentos da UE

A PAC reformada, aplicável a partir de 2014, inclui medidas de apoio novas ou revistas, que podem ser aplicadas aos produtores biológicos.

Em primeiro lugar, a PAC reconhece os agricultores biológicos como «verdes por definição» na aceção do regime de apoio aos pagamentos diretos, uma vez que têm direito de facto ao pagamento ecológico.

Além disso, o novo quadro de desenvolvimento rural[10] propõe uma nova medida específica para apoiar a agricultura biológica, tanto para a conversão como para a manutenção das práticas de agricultura biológica. Os Estados-Membros nos seus programas de desenvolvimento rural podem também considerar a aplicação e a utilização adequada da grande lista de medidas pertinentes para os agricultores ou operadores biológicos. Entre estas medidas contam-se a cooperação entre os diferentes agentes da cadeia alimentar, nomeadamente, o desenvolvimento de produtos, processos, práticas e tecnologias inovadores; o apoio aos investimentos em ativos corpóreos, incluindo investimentos não produtivos apenas para fins ambientais; o apoio a regimes de qualidade par os produtos agrícolas e as medidas de proteção do clima agroambientais destinadas às explorações agrícolas biológicas que não se sobreponham aos requisitos da agricultura biológica.

Poder-se-á obter uma maior eficiência na utilização das medidas de apoio existentes em programas de desenvolvimento rural ao ter em conta a análise da situação atual do setor da agricultura biológica e as potencialidades do mercado nesse Estado-Membro ou região[11]. Essa análise deverá constituir a base para a seleção das medidas de desenvolvimento rural relevantes, seguida de uma repartição dos recursos adequada.

A produção biológica também pode ser promovida através de subprogramas temáticos dos programas de desenvolvimento rural. O subprograma temático mais relevante, em termos de conteúdo e de financiamento, seria o de atenuação e adaptação às alterações climáticas e da biodiversidade. No entanto, outros subprogramas temáticos, como os relativos às pequenas explorações agrícolas e às cadeias de abastecimento curtas poderão também, em certa medida, ser relevantes para a agricultura biológica.

Além disso, a obrigação imposta aos Estados-Membros de preverem um nível mínimo de despesa de 30 % da contribuição total do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para cada programa de desenvolvimento rural sobre medidas ligadas às questões relacionadas com o ambiente e o clima, incluindo a avaliação da agricultura biológica, pode desempenhar um papel muito positivo no incentivo ao apoio financeiro e, por conseguinte, ao desenvolvimento da agricultura biológica e à concessão de ajuda financeira.

No contexto da atenção renovada à promoção da aquicultura no âmbito da política comum das pescas (PCP), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) proporcionará também apoio às práticas de aquicultura biológica.

A Comissão recomenda aos Estados-Membros que aproveitem as oportunidades e utilizem os instrumentos de apoio à agricultura biológica disponíveis no novo quadro jurídico para o desenvolvimento rural, no «crescimento azul» e na política comum das pescas.

Tendo em conta as importantes alterações da PAC recentemente efetuadas, é aconselhável aumentar rapidamente a sensibilização dos agricultores e dos agentes rurais para as medidas de apoio à agricultura biológica nos instrumentos pertinentes propostos na nova PAC e na PCP (ações 1 e 2).

Os efeitos positivos da agricultura biológica no ambiente contribuem para a realização dos objetivos da Estratégia de Biodiversidade para 2020[12], da Comunicação sobre as infraestruturas verdes [13], da Estratégia temática de proteção do solo[14] e da legislação sobre o ambiente, como as Diretivas relativas às aves[15] e aos habitats[16], a Diretiva relativa aos nitratos[17], a Diretiva-Quadro no domínio da política da água[18] e a Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão[19]).

Ação 1: A Comissão publicará um documento informativo em 2014 destinado aos agricultores, aos fabricantes de produtos alimentares e aos comerciantes retalhistas biológicos, para apresentar as regras aplicáveis à produção, à transformação e ao comércio biológicos, incluindo as regras relativas à conversão, bem como as medidas de apoio no âmbito da PAC. Ação 2: A Comissão incluirá a agricultura biológica como tema específico no próximo convite à apresentação de propostas em apoio às medidas de informação destinadas aos agricultores e produtores sobre a política agrícola comum (PAC). No quadro da orientação sobre o financiamento proveniente do FEAMP, serão também salientadas as oportunidades para a aquicultura biológica.

4.2.        Assegurar o conhecimento do sistema de produção biológica da UE, incluindo o logótipo biológico da UE

As ações de informação e promoção dos produtos biológicos podem desempenhar um papel importante no aumento das oportunidades de mercado para os produtores biológicos. Neste sentido, a política europeia sobre as atividades de informação e promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros oferece possibilidades de financiamento aos operadores para campanhas destinadas a aumentar a sensibilização dos consumidores para as principais características do sistema de produção biológica, os produtos específicos produzidos de acordo com as regras de produção biológica da UE, o sistema de controlo da UE e o logótipo de produção biológica da UE (ação 3).

Para os consumidores, a presença do logótipo de produção biológica da UE nos rótulos dos alimentos é o principal meio para identificar os produtos biológicos. Criado em 2010, o logótipo da UE é de utilização obrigatória desde 2012 na embalagem de todos os produtos alimentares biológicos pré-embalados produzidos na UE. Em novembro de 2013, 25 % dos inquiridos, em média, indicaram ter conhecimento do logótipo biológico da UE nos 28 Estados-Membros[20]. Paralelamente ao logótipo da UE, as informações sobre a produção biológica parecem ter sido bem comunicadas aos consumidores em geral — 69 % dos consumidores da UE declararam ter visto um logótipo ou uma declaração indicando que o produto alimentar tinha sido produzido segundo o modo de produção biológico[21]. Controlar se o consumidor está ao corrente do logótipo biológico da UE e tem confiança nos produtos biológicos permitiria obter informações fiáveis para a determinação dos domínios a melhorar no que se refere à informação e à promoção nos mercados da UE e de países terceiros (ação 4).

Se a médio e a longo prazo, o nível de conhecimento dos consumidores em relação ao logótipo de produção biológica da UE na UE ou nos Estados-Membros não aumentar ou nos casos em que se possa considerar que a confiança dos consumidores no regime biológico se encontra em risco, a Comissão poderá considerar a possibilidade de, no contexto da nova política de informação e promoção dos produtos agrícolas europeus[22], aumentar a informação sobre o sistema e o logótipo biológicos da UE através de uma campanha por ela financiada. Pode igualmente considerar-se que as campanhas de informação ou de promoção tratam de sensibilizar e trazer ao conhecimento dos consumidores o logótipo biológico da UE e/ou as principais características do sistema de produção biológica da UE em um ou mais países terceiros. Estas campanhas podem acompanhar disposições recíprocas ou acordos assinados pela UE (por exemplo, com os EUA ou a Suíça) ou iniciativas para proteger o logótipo de produção biológica da UE levadas a cabo nalguns países terceiros.

A informação destinada aos jovens consumidores e às crianças também pode ser um instrumento importante para aumentar o conhecimento e a confiança no sistema de produção biológica. Nesse sentido, as iniciativas nacionais de distribuição de frutas, produtos hortícolas e leite nas escolas permitem secundar as atividades de informação escolar sobre as características do método de produção biológica, no quadro da vertente educativa do sistema. A revisão dos programas escolares da PAC[23] constitui uma oportunidade para reforçar a ligação ao modo de produção biológico através do incentivo à determinação da origem dos produtos biológicos e da integração de temas relacionados com a produção biológica nas medidas de apoio à educação.

A produção biológica ocupa uma posição de destaque nos critérios relativos aos contratos públicos ecológicos (CPE) da UE para os produtos alimentares e os serviços de restauração disponíveis desde 2008 (percentagem mínima de alimentos que deve ser produzida segundo o modo de produção biológico), que são recomendações a serem utilizadas voluntariamente pelos poderes públicos na Europa. Existe potencial para que os Estados-Membros e as entidades adjudicantes do setor público aumentem ainda a utilização dos requisitos da agricultura biológica no que se refere aos contratos públicos, em relação aos alimentos e serviços de restauração. A Comissão desenvolverá material de informação específico para aumentar a sensibilização das autoridades públicas para a possibilidade de incluir aspetos de maior sustentabilidade nos seus contratos para alimentação e serviços de restauração, incluindo os critérios de produção biológica (ação 5).

Ação 3:           A Comissão prosseguirá a sua ação de sensibilização para as possibilidades oferecidas pelo regulamento sobre as ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros, em especial no que respeita aos objetivos de política de promoção e às regras e procedimentos aplicáveis através da apresentação do instrumento ao setor público biológico, aos Estados-Membros (Comité Permanente da Agricultura Biológica), às partes interessadas (Grupo Consultivo «Agricultura Biológica»), ou nos eventos consagrados à agricultura biológica, como a BioFach. Ação 4:           A Comissão irá realizar: – Inquéritos periódicos sobre o conhecimento que os consumidores têm do logótipo biológico da UE. – Um inquérito específico sobre o conhecimento, confiança e compreensão dos sistemas de agricultura biológica da UE por parte dos consumidores. Ação 5:           A Comissão irá rever os critérios dos contratos públicos ecológicos  (CPE) para os  serviços de alimentação e de fornecimento de refeições até ao final de 2015 e elaborar material de informação específico que exemplifique o modo de utilizar os requisitos aplicáveis à agricultura biológica nos contratos públicos.

4.3.        Investigação e inovação para superar desafios nas normas biológicas

4.3.1.     Âmbito de aplicação

A produção biológica tornou-se um sistema agrícola altamente especializado, que exige uma formação profissional, conhecimentos e tecnologias específicos. Há uma série de desafios no que respeita à produção de produtos de origem vegetal ou animal nos sistemas geridos segundo o modo de produção biológico, por exemplo devido à escassez de alguns fatores de produção na sua forma biológica. Existem restrições importantes relacionadas com a alimentação animal, mais especificamente com o abastecimento de proteínas e micronutrientes e a disponibilidade de sementes biológicas. Esses obstáculos terão de ser abordados e superados, em especial tendo em vista uma eventual eliminação progressiva de algumas das atuais exceções e derrogações às regras.

Além desses desafios, a Comissão sugere que seja dada mais atenção às questões concretas de desenvolvimento setorial, tais como: a) Métodos inovadores para a gestão das pragas, doenças e ervas daninhas; b) Alternativas aos produtos de cobre para uma proteção ecológica das plantas; c) Redução do consumo de energia pelas estufas; d) Aumento da fertilidade dos solos; e) Melhor utilização da energia; f) Coexistência da agricultura biológica com a agricultura não biológica; g) Ingredientes e técnicas compatíveis com a transformação de produtos alimentares de origem biológica. O 3.º relatório de previsão[24] do Comité Permanente da Investigação Agrícola (CPIA) identifica também áreas de investigação relevantes.

A disponibilidade de alimentos proteicos biológicos tem sido analisada em vários projetos de investigação financiados pela UE sobre a agricultura biológica ou com poucos fatores externos de produção[25]. No entanto, a investigação das proteaginosas continuou a ser reduzida em comparação com outros setores de produção, o que teve por resultado que o rendimento das proteaginosas tenha regredido nas últimas décadas. Novos investimentos na investigação sobre a produção de proteaginosas poderia ajudar a reduzir as disparidades mais uma vez, conduzindo a uma maior estabilidade de rendimento e à qualidade dos produtos (teor de proteínas, digestibilidade, etc.), de modo a tornar as proteaginosas mais rentáveis para os agricultores e para toda a cadeia de abastecimento.

A investigação poderá igualmente conduzir a uma melhoria da nutrição animal e do rendimento da alimentação, à reprodução e criação de  animais no âmbito da produção biológica, se incidir especialmente numa maior sustentabilidade e eficiência dos recursos, incluindo a proteção da água e do solo, a biodiversidade, bem como a adaptação e atenuação das alterações climáticas.

A disponibilidade de sementes biológicas, materiais de origem animal e juvenis e sementes de moluscos bivalves constitui também um desafio técnico e económico para os produtores biológicos. Embora a situação pareça ter melhorado ligeiramente no que diz respeito às sementes biológicas, verifica-se um forte recurso às situações de exceção, que permitem a utilização de sementes convencionais não tratadas. É importante aumentar a informação dos produtores sobre a disponibilidade de sementes biológicas em toda a UE através da criação de uma base de dados sobre sementes a nível europeu.

A Comissão recomenda às partes interessadas que criem uma base de dados a nível europeu sobre as sementes biológicas disponíveis. A Comissão incentiva as partes interessadas — designadamente no âmbito do Conselho Consultivo para a Aquicultura — a considerarem iniciativas semelhantes em relação à disponibilidade de peixes juvenis biológicos e de sementes biológicas de moluscos bivalves.

Para completar esta abordagem, é igualmente necessário limitar rigorosamente a utilização de derrogações ao princípio da obrigatoriedade de utilização de sementes biológicas. É também necessário intensificar a investigação sobre técnicas de criação que examinem igualmente a utilização das populações locais e das espécies semi-domesticadas para produzir sementes biológicas, garantindo simultaneamente a sua compatibilidade com os princípios e os objetivos da agricultura biológica. Os produtores de aquicultura biológica referem que a disponibilidade de juvenis e de sementes de moluscos bivalves biológicos continua a ser um fator que limita o crescimento do setor.

4.3.2.     Ferramentas

O Programa-Quadro de investigação e inovação da UE — Horizonte 2020 pode proporcionar soluções e ferramentas para melhorar o desempenho e a aceitação dos resultados da investigação. O PQ Horizonte 2020 inclui vários mecanismos para promover a investigação e a inovação, a demonstração, a coordenação, a ligação em rede e a formação, assim como infraestruturas de apoio e inovações, por exemplo, nas PME.

A participação do setor da agricultura biológica na Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI) será essencial para fomentar a inovação e melhorar a cooperação entre a ciência, a atividade agrícola, o aconselhamento agrícola e o mundo da indústria, a nível regional, nacional e europeu.

A fim de dar resposta aos desafios, é necessária uma maior participação dos agricultores na determinação das necessidades de investigação e inovação (ação 6). No âmbito da PEI, poderão ser utilizados vários meios para explorar as questões específicas pertinentes para a agricultura biológica e que beneficiariam da participação ativa dos agricultores. Os Estados-Membros devem analisar, nomeadamente, a eliminação das derrogações ao estabelecer prioridades de inovação no contexto dos programas de desenvolvimento rural. Ao definir essas prioridades, os Estados-Membros podem aumentar a sensibilização dos agricultores e dos investigadores, e facilitar a criação de grupos operacionais nestas matérias. Entre 2000 e 2012, a realização de 49 projetos de investigação financiados pela UE sobre a agricultura biológica ou com poucos fatores externos de produção reforçou a capacidade de investigação e inovação do setor biológico[26]. Reforçar a transposição dos conhecimentos adquiridos com a investigação na prática, em especial no que se refere aos métodos de produção, permitiria aumentar a eficiência dos resultados da investigação e melhorar o desempenho do setor. Devem ser incentivadas medidas especiais que capitalizem os conhecimentos provenientes da investigação e das práticas existentes, capazes de testar soluções potenciais e de ter tradução na prática.

A plataforma tecnológica para a investigação em matéria de alimentos e agricultura biológicos (PT produtos biológicos) desempenhará o seu papel, dando também um contributo para uma agenda estratégica de investigação e inovação.

Existe potencial para continuar a melhorar a coordenação das atividades de financiamento da investigação para o setor biológico em toda a União Europeia. O Programa-Quadro Horizonte 2020 prevê o apoio a redes de organismos de financiamento nacionais para a realização de convites conjuntos à apresentação de propostas. Promover-se-á ativamente a possibilidade de continuar a utilizar o regime ERA-Net e/ou os instrumentos da programação conjunta, desenvolvendo-se assim as colaborações já existentes, como, por exemplo, o projeto ERA-Net CORE-Organic Plus.

No contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020, os programas de trabalho terão de ter em conta os desafios e os ensinamentos retirados no que diz respeito à identificação das necessidades de investigação pelos agricultores, ao intercâmbio de resultados da investigação, incluindo de outros setores de produção, e ao reforço da coordenação dos trabalhos de investigação europeia (ação 7).

Ação 6:           A Comissão organizará uma conferência em 2015, a fim de identificar as prioridades de investigação e inovação para os produtores no que diz respeito aos desafios suscetíveis de resultar das futuras regras de produção biológica. Ação 7:           A Comissão terá em conta nos tipos de ação pertinentes do programa Horizonte 2020: – A necessidade de reforçar a investigação, o intercâmbio e a aceitação dos resultados da investigação através da adoção de medidas específicas, como ações de investigação e inovação, redes temáticas e outros tipos de ações de cooperação e apoio, que criem sinergias entre, por um lado, os resultados da investigação de outros setores de produção e, por outro, entre a investigação convencional e biológica. – o apoio à ERA-Net ou a outros tipos de instrumentos no intuito de melhorar a coordenação da investigação dos organismos de financiamento da investigação na UE, tendo em vista a apresentação de convites à apresentação de propostas conjuntos no domínio da investigação.

4.4.        Acompanhamento e avaliação

A existência de dados estatísticos disponíveis é essencial para elaborar, acompanhar e avaliar a aplicação da política da União em matéria de produção biológica, em especial no que respeita aos conhecimentos sobre o setor da produção, aos preços ao longo da cadeia de abastecimento dos produtos alimentares biológicos, ao comércio, às preferências dos consumidores e aos canais de comercialização específicos. A Comissão Europeia está a financiar um projeto de investigação «rede de dados para uma melhor informação sobre o mercado biológico europeu — rede de dados biológicos», com vista a aumentar a transparência do mercado europeu de géneros alimentícios biológicos através de uma melhor informação sobre o mercado do setor[27]. Os novos esforços para recolher, analisar e divulgar os dados existentes irão aumentar a transparência e a confiança no setor biológico.

A fim de melhor avaliar a eficiência e a eficácia da aplicação da legislação da UE, é também necessário melhorar o conhecimento sobre o modo como o valor acrescentado é distribuído ao longo da cadeia de abastecimento e em que medida beneficia os produtores agrícolas (ação 9). A capacidade de atração do setor de produção biológica para as pequenas explorações e microempresas, em especial no que diz respeito aos obstáculos e ao grau de atração para aceder ao sistema de produção biológica, é também um elemento importante no que se refere à aplicação da nova PAC.

Será efetuada uma revisão intercalar do Plano de Ação em 2020.

Ação 8:           A Comissão publicará regularmente relatórios sobre a produção biológica na UE, contendo, nomeadamente, informação sobre as superfícies, as explorações que adotaram a produção biológica e os principais setores de produção.  Ação 9:           A Comissão irá: – Analisar a repartição do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento alimentar. – Analisar os obstáculos à adesão ao setor biológico mediante um estudo sobre a capacidade de atração do regime biológico, em especial no que diz respeito às explorações agrícolas de pequena dimensão e às pequenas e médias empresas da indústria de transformação de alimentos.

5.           Assegurar a confiança dos consumidores no sistema de produção biológica da União Europeia

O risco de perda de confiança por parte dos consumidores constitui um dos principais desafios para o setor biológico.

Na sequência do novo quadro relativo à acreditação e à vigilância do mercado na União Europeia[28], a acreditação tornou-se o principal instrumento para demonstrar a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade, tais como os organismos de controlo no setor biológico. A acreditação na UE é atualmente realizada por um único organismo nacional de acreditação, que atua sob autoridade pública.

Foi criado um grupo de trabalho na Cooperação Europeia para a Acreditação para tratar especificamente das questões relativas à acreditação dos organismos de controlo no setor biológico. O seu trabalho, em estreita colaboração com a Comissão, deu origem à adoção de um documento obrigatório para os organismos nacionais de acreditação que operam nesta área, aplicável a partir de janeiro de 2014[29].

Paralelamente, a Comissão realizou em 2012 e 2013, através do Serviço Alimentar e Veterinário (SAV), 10 auditorias do sistema de controlo biológico nos Estados-Membros e 4 em países terceiros. Tendo em conta as conclusões, tal como descritas nos relatórios do SAV, afigura-se necessário melhorar a coordenação e a cooperação entre as autoridades competentes e os organismos nacionais de acreditação (ação 10), com vista a uma supervisão mais eficaz e eficiente dos organismos de controlo na UE.

Em relação às importações, afigura-se também necessário facilitar a transmissão de certificados de importação biológicos e aumentar a informação dos operadores e das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros quanto à sua utilização, em especial através do TARIC[30], a Pauta Integrada das Comunidades Europeias em linha (ação 11).

É igualmente necessário reduzir e simplificar os encargos administrativos e aumentar a rastreabilidade dos produtos biológicos mediante um sistema de certificação eletrónica (ação 12).

Os comportamentos fraudulentos e as infrações deliberadas são um dos principais fatores suscetíveis de afetar a confiança dos consumidores. A UE ajudará os Estados-Membros e outros intervenientes na cadeia alimentar a selecionar ações para prevenir e combater essas infrações (ação 13). 

Ação 10:         A Comissão incentivará os Estados-Membros a explorar sinergias e simplificações entre as atividades levadas  a cabo pelos organismos de acreditação e as autoridades competentes. A Comissão apresentará orientações complementares em 2016. Estabelecerá contactos adequados com os organismos de acreditação responsáveis pela vigilância dos organismos de controlo nos países terceiros. Ação 11:         A Comissão irá propor ao Comité TARIC que integre os requisitos da legislação em matéria de produção biológica na base de dados TARIC. Ação 12:         A Comissão irá desenvolver: – Um sistema de certificação eletrónica para importação, como módulo integrado no sistema TRACES (futuro sistema de gestão de informação sobre os controlos oficiais — IMSOC) até 2015. – Uma abordagem para certificação eletrónica destinada ao mercado interno, a integrar no futuro sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC). Ação 13:         A Comissão ajudará os Estados-Membros a elaborarem e a porem em ação uma política de prevenção da fraude biológica, através de: – Seminários  selecionados para a partilha de ensinamentos e boas práticas, – Desenvolvimento de compêndios/coletâneas de casos.

6.           Reforçar a dimensão externa da produção biológica da União Europeia

A UE desempenha um papel importante no comércio de géneros alimentícios, nomeadamente dos produtos de alta qualidade. Com uma combinação de importações e exportações anuais de 196 mil milhões de EUR (dados médios de 2010-2012), a UE é o maior comerciante mundial de produtos agrícolas. A força de exportação da UE reside nos produtos finais que estão prontos para os consumidores, tanto transformados como não transformados, em que a UE apresenta um saldo comercial líquido de 6,7 mil milhões de EUR (média de 2010-2012). Estes produtos incluem vinhos, bebidas espirituosas, queijos e carnes transformadas, que produzem um valor acrescentado significativo na cadeia.

Garantir que os produtores biológicos da UE acompanham a evolução da indústria alimentar europeia, através do pleno desenvolvimento do seu potencial, irá beneficiar os produtores da UE.

Juntamente com o aumento do comércio, o regime biológico da UE tem de garantir que os produtos importados cumprem a definição estrita da UE do que constitui alimentos e agricultura biológicos. Além disso, é cada vez mais necessário garantir aos consumidores a existência de um sistema de controlo íntegro em países terceiros no que respeita à utilização da rotulagem e do logótipo biológicos.

Os países em desenvolvimento constituem uma origem importante das importações de produtos biológicos pela UE. Deve-se conferir especial atenção ao impacto da aplicação das novas regras de produção e controlo, a fim de assegurar a continuidade sem entraves do comércio dos países em desenvolvimento (ação 14).

Algumas disposições de equivalência concluídas pela UE com outros grandes mercados de produtos biológicos no mundo preveem condições de reciprocidade para os produtores da UE, embora o seu âmbito varie de algum modo. Só o acordo entre a UE e os Estados Unidos da América prevê cooperação em matéria de regulamentação e normas para a produção biológica. Ao procurar alargar o regime com os outros principais mercados de produtos biológicos de modo a incluir essa cooperação em matéria de regulamentação e normas, a Comissão irá procurar reforçar a convergência entre as normas de produção biológica destes mercados. Em consonância com este objetivo, a Comissão irá explorar a possibilidade de um acordo plurilateral entre os principais mercados de produtos biológicos (ação 15). Um acordo plurilateral desse tipo, apoiado pela cooperação regulamentar, poderia gerar sinergias no sistema de supervisão e controlo, o que permitiria facilitar consideravelmente a produção biológica destinada à exportação nos principais países produtores biológicos e nos países em desenvolvimento.

Embora não se disponha de informações pormenorizadas sobre os volumes e valores dos fluxos comerciais dos produtos biológicos, é importante conhecer melhor o comércio, a fim de identificar, por exemplo, os mercados existentes e potenciais para os produtos da UE e concentrar a ação externa nos principais parceiros comerciais da UE (ação 16).

O Codex Alimentarius [estabelecido pela FAO, a OMS, 185 países membros e uma organização membro (UE)] estabelece normas que são utilizadas como referência no comércio internacional, incluindo o comércio de produtos biológicos. Com o desenvolvimento do comércio mundial e o risco de normas nacionais divergentes, em especial no que diz respeito aos setores emergentes, é necessário continuar a atualizar e a completar as normas do Codex Alimentarius já existentes (ação 17). 

A proteção do novo logótipo biológico da UE é conseguida mediante o seu registo como marca coletiva no Instituto de Harmonização do Mercado Interno e num número limitado de países vizinhos, como a Suíça e a Noruega. A fim de assegurar que o logótipo de produção biológica da UE não é objeto de utilização abusiva em países terceiros, o registo das marcas deve ser mantido, tendo em conta as potencialidades do mercado e o risco de uma má utilização do logótipo biológico da UE (ação 18).

Ação 14: A Comissão continuará a apoiar e a cooperar com os seus parceiros comerciais nos países em desenvolvimento no quadro da política de desenvolvimento da UE. Considerará a possibilidade de realizar consultas com as partes interessadas e os representantes dos países em desenvolvimento que importam para a UE, a fim de assegurar o comércio ao abrigo da legislação da UE. Ação 15: A Comissão ponderará a oportunidade de uma maior convergência de normas entre os principais parceiros biológicos e explorará a possibilidade de um acordo plurilateral. Ação 16: A Comissão irá explorar as diversas possibilidades de coligir e analisar dados estatísticos sobre o volume e o valor das trocas comerciais com países terceiros, a fim de conhecer melhor os mercados potenciais para o setor biológico da UE. Dever-se-á  conferir especial atenção aos países em desenvolvimento, na qualidade de atuais fornecedores dos mercados da UE e na perspetiva de que o seu papel se venha a reforçar no futuro. Ação 17: Quanto ao Codex Alimentarius, a Comissão apoiará o desenvolvimento de regras em matéria de aquicultura e analisará a viabilidade de dar início a trabalhos sobre as regras relativas aos vinhos biológicos. Ação 18: A Comissão irá aumentar a proteção do logótipo de produção biológica da UE nos países terceiros, mediante o registo como marca coletiva e/ou através de acordos bilaterais.

[1]               Estimativa pelo FiBL (Instituto de Investigação em Agricultura Biológica).

[2]               A superfície terrestre biológica total (ha) (área certificada ou em conversão) — superfície total, incluindo culturas de terras aráveis, superfícies de prados e pastagens permanentes (prados e pastagens), culturas permanentes, pousios no âmbito da rotação das culturas.

[3]               COM(2010) 2020: «Europa 2020 —  Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

[4]               Decisão n.° 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta».

[5]               COM(2004) 415 final.

[6]               Referência da proposta.

[7]               A avaliação de impacto está disponível em: http://ec.europa.eu/governance/impact/ia_carried_out/cia_2013_en.htm

[8]              Ver projeto de investigação financiado pela UE: ORGAP, disponível no seguinte endereço:

http://www.orgap.org/

[9]               Ver o relatório sobre os resultados da consulta pública sobre a revisão da política da UE em matéria de agricultura biológica (15 de janeiro — 10 de abril de 2013), disponível em:

                http://ec.europa.eu/agriculture/organic/files/eu-policy/of_public_consultation_final_report_en.pdf

[10]             Regulamento (UE) n.° 1305/2013.

[11]             Ver estudo «Utilização e eficiência das medidas de apoio público em matéria de agricultura biológica», novembro de 2011, disponível em:

http://ec.europa.eu/agriculture/external-studies/organic-farming-support_en.htm

[12]             COM(2011) 244 final, «O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de biodiversidade da UE para 2020».

[13]             SWD(2013) 155 final, «Infraestrutura verde — Valorizar o capital natural da Europa».

[14]             COM(2006) 231 final, «Estratégia temática de proteção do solo».

[15]             Diretiva 2009/147/CE.

[16]             Diretiva 43/92/CEE.

[17]             Diretiva 91/676/CEE.

[18]             Diretiva 2000/60/CE.

[19]             Diretiva 2001/81/CE.

[20]             Eurobarómetro Especial 410 — Sondagem EB80.2 — TNS Opinion & social, estudo realizado em novembro de 2013.

[21]             Estudo de mercado dos consumidores sobre o funcionamento de sistemas de rotulagem voluntária dos géneros alimentícios para os consumidores da União Europeia (janeiro de 2014), disponível em:

                [ligação a fornecer]

[22]             Na sequência da proposta da Comissão COM(2013) 812 final, disponível em:

                http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013:0812:FIN:PT:PDF

[23]             Proposta da Comissão COM(2014) 32 final de 30.1.2014, 2014/0014 (COD).

[24]             http://ec.europa.eu/research/agriculture/scar/pdf/scar_feg3_final_report_01_02_2011.pdf

[25]             Em especial, LEGUME-FUTURES,  MicroFIX e INTERCROP.

[26]             http://ec.europa.eu/research/bioeconomy/agriculture/news-events/news/20120903_en.htm

[27]             Os primeiros resultados revelam que é necessária uma maior harmonização da metodologia de recolha de dados.

[28]             Regulamento (CE) n.º 765/2008.

[29]             Orientações sobre a utilização das normas EN 45011 e ISO/CE 17021 para a certificação EN ISO 3834 (publicadas em 3 de julho de 2013): http://www.european-accreditation.org/publication/ea-6-02-m.

[30]             http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/taric_consultation.jsp?Lang=en

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