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Document 52013AE0112

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2012) 709 final – 2012/0335 (NLE)]

OJ C 133, 9.5.2013, p. 77–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/77


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

[COM(2012) 709 final – 2012/0335 (NLE)]

2013/C 133/14

Relator-geral: Wolfgang GREIF

Em 11 de dezembro de 2012, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 148.o, n.o 2, e 304.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

COM(2012) 709 final – 2012/0335 (NLE).

Em 11 de dezembro de 2012, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 487.a reunião plenária de 13 e 14 de fevereiro de 2013 (sessão de 13 de fevereiro), designou relator-geral Wolfgang Greif e adotou, por 170 votos a favor, 5 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A Europa não está a conseguir superar a crise e, por conseguinte, está cada vez mais dividida. À luz das medidas de austeridade impostas na UE para fazer face à crise, o CESE reitera a sua preocupação com o facto de não ser possível concretizar os objetivos de emprego e de luta contra a pobreza da Estratégia Europa 2020.

1.2

O CESE apela à elaboração de um Plano Europeu para o Relançamento da Economia com efeitos visíveis na política do mercado de trabalho, suportado por um financiamento correspondente a 2 % do PIB. Há que aplicar investimentos nacionais suplementares e identificar projetos de investimento europeus de forma célere, orientada e coordenada, para estimular o emprego.

1.3

A plena participação dos parceiros sociais e da sociedade civil em todas as etapas de definição e implementação da política de emprego é um pilar essencial para o êxito da coordenação política. O CESE apela a que entre a publicação da proposta de decisão e a sua adoção se conceda tempo suficiente a todas as partes interessadas, incluindo o próprio Comité, para examinarem a proposta aprofundadamente. Isso é particularmente importante no âmbito do novo conjunto de orientações a adotar em 2014.

1.4

Além disso, o Comité formulou propostas sobre os seguintes aspetos:

os objetivos gerais de emprego na Europa devem ser complementados com metas para grupos-alvo específicos;

a Garantia para a Juventude deveria ser concretizada o mais cedo possível; idealmente, após o registo nos centros de emprego;

deveria instituir-se um fundo de solidariedade específico para a juventude destinado a ajudar os países em maiores dificuldades, caso as verbas do FSE não sejam suficientes;

dever-se-á promover normas de qualidade para o primeiro emprego e a formação no trabalho;

há que explorar o sistema dual de aprendizagem tendo em vista a sua aplicação mais ampla, contando com o contributo essencial dos parceiros sociais;

o trabalho precário deve ser combatido através, por exemplo, de uma abordagem de flexigurança mais ampla, com maior enfoque na flexigurança interna;

o papel das empresas, e em especial das PME, na criação de emprego deve ser reconhecido de forma mais veemente;

o papel das instituições do mercado de trabalho deverá ser reforçado nos programas nacionais de reformas;

importa facilitar o acesso a financiamento da UE para países com situações laborais mais críticas;

o financiamento europeu deve ser suficiente, o que deve ser tido plenamente em conta no quadro financeiro plurianual.

2.   Introdução

2.1

Em 21 de outubro de 2010, o Conselho Europeu decidiu que as novas orientações para as políticas de emprego se manteriam inalteradas até 2014, para manter a ênfase na sua aplicação (1). Em 28 de novembro de 2012, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta de decisão do Conselho para manter a validade destas orientações em 2013.

2.2

Tendo em conta o agravamento da situação do emprego na maioria dos Estados-Membros da UE e, em particular, o aumento drástico do desemprego juvenil e do desemprego de longa duração, que se mantêm a níveis elevados, e tendo em vista a preparação de orientações atualizadas no próximo ano, o CESE aproveita a consulta anual prevista no artigo 148.o, n.o 2, do TFUE para retomar as principais recomendações que formulou no ano transato sobre as orientações e sua execução (2).

3.   Observações na generalidade

3.1   Objetivos de emprego da Estratégia Europa 2020 poderão não ser cumpridos

3.1.1

A Europa viverá nos próximos anos uma situação extremamente crítica no domínio do emprego. Determinados grupos serão mais afetados do que outros, nomeadamente, os jovens, os trabalhadores pouco qualificados, os desempregados de longa duração, as pessoas deficientes, os migrantes e as famílias monoparentais. Depois de cinco anos de crise financeira, todas as previsões, incluindo as do relatório da Comissão sobre o emprego, sugerem que o desenvolvimento do mercado laboral na Europa continuará a ser pouco animado, pelo menos em 2013. A Europa não está a conseguir superar a crise e, por conseguinte, está cada vez mais dividida.

3.1.2

A retoma do emprego cessou. Há menos postos de trabalho. A criação de emprego não se afigura animadora e a situação agravou-se apesar de haver potencialidades por explorar em alguns setores ricos em emprego e no mercado único. A segmentação do mercado de trabalho continuou a aumentar, com um número crescente de contratos temporários e de trabalho a tempo parcial. A fiscalidade do trabalho mantém-se elevada e aumentou em vários Estados-Membros. O desemprego está de novo em alta, tendo atingido níveis sem precedentes, com o desemprego de longa duração (e não apenas entre os jovens) a chegar a uma situação alarmante, em especial nos Estados-Membros que estão a ser alvo de medidas de forte consolidação orçamental. O rendimento médio das famílias está a diminuir em muitos Estados-Membros e dados recentes apontam para níveis mais acentuados e formas mais graves e profundas de pobreza e exclusão social, com cada vez mais trabalhadores pobres e polarização social (3).

3.1.3

Neste contexto, o CESE reitera a sua preocupação com o facto de as premissas inerentes à atual política de austeridade imposta na UE para fazer face à crise virem a impedir a concretização dos objetivos de emprego e de luta contra a pobreza formulados na prioridade do crescimento inclusivo da Estratégia Europa 2020.

3.2   Promover uma recuperação geradora de emprego através de um pacote europeu de medidas de incentivo

3.2.1

As medidas de austeridade que entravam a procura final num Estado-Membro têm repercussões significativas noutros países, criando uma espiral descendente. Enveredar por programas de austeridade simultâneos em vários países ensombrará ainda mais as perspetivas de crescimento e poderá desencadear um círculo vicioso de incerteza para o investimento, nomeadamente na educação, na formação, na investigação e na inovação, assim como para o emprego e o consumo.

3.2.2

No entanto, a política de emprego não pode compensar desajustamentos ao nível da política macroeconómica. Por conseguinte, o CESE considera que o apoio da política de emprego é central para desenvolver as infraestruturas europeias e proporcionar um crescimento de qualidade. É urgente proceder a investimentos europeus e nacionais direcionados que tenham um forte impacto no emprego, devendo a sua aplicação ser coordenada a fim de potenciar os efeitos das políticas de emprego. Devem ser empreendidos todos os esforços no sentido de mobilizar o investimento privado e público e executar as reformas necessárias.

3.2.3

O CESE partilha da análise da Comissão segundo a qual as perspetivas de crescimento do emprego dependem em larga medida da capacidade de a UE gerar crescimento económico através de políticas macroeconómicas, industriais e de inovação adequadas, completadas por uma política de emprego dirigida para uma retoma que estabeleça condições favoráveis à criação de postos de trabalho. Preocupa o CESE que muitas das propostas construtivas apresentadas no âmbito do «pacote do emprego» adotado em abril de 2012 podem não passar de letra morta se a UE continuar a insistir na sua estratégia de austeridade.

3.2.4

Receia ainda que as medidas propostas, por si sós, não permitam alcançar os objetivos definidos na estratégia da UE para o emprego. Por este motivo, o CESE tem apelado reiteradamente à elaboração de um Plano Europeu para o Relançamento da Economia com efeitos visíveis na política do mercado de trabalho, suportado por um financiamento correspondente a 2 % do PIB. Com o Pacto para o Crescimento e Emprego, no âmbito das conclusões da Cimeira Europeia de junho de 2012, foi dado o primeiro passo nesse sentido, mas importa agora adicionar-lhe conteúdo para assegurar em toda a Europa, de forma duradoura, a margem de manobra absolutamente necessária para o crescimento sustentável e o emprego. O CESE instou igualmente à adoção de um pacto para o investimento social que permitisse superar duradouramente as crises e investir no futuro e acompanhará de perto este pacote que a Comissão deverá adotar em fevereiro.

3.3   Participação da sociedade civil e dos parceiros sociais

3.3.1

Por várias vezes, o CESE aprovou o ciclo plurianual de coordenação das políticas no quadro da Estratégia Europa 2020, tendo chamado sempre a atenção para o facto de a vasta participação dos parlamentos, dos parceiros sociais e da sociedade civil a nível europeu e nacional em todas as etapas de definição e aplicação da política de emprego ser um pilar essencial para o êxito da coordenação das políticas.

3.3.2

Uma vez que as orientações constituem um quadro para os Estados-Membros na conceção, execução e acompanhamento das políticas nacionais no contexto da estratégia global da UE, o CESE apela a que entre a publicação da proposta de decisão e a sua adoção se conceda tempo suficiente a todas as partes interessadas, incluindo o próprio Comité, para examinarem a proposta aprofundadamente. Isto é ainda mais importante atendendo ao facto de que a política de emprego europeia tem de dar um contributo mais significativo para apoiar os Estados-Membros na resolução da crise.

3.3.3

De acordo com o calendário do Semestre Europeu, os parceiros sociais europeus deveriam ser consultados atempadamente no âmbito dos preparativos da Análise Anual do Crescimento, tanto no que diz respeito à definição das principais prioridades estratégicas da política de emprego como à definição, implementação e avaliação das orientações do emprego. Isso é particularmente importante no âmbito do novo conjunto de orientações a adotar em 2014.

4.   Observações na especialidade e propostas concretas

4.1

Aplicar os objetivos gerais de emprego através de metas europeias para grupos-alvo específicos: A meta que visa atingir uma taxa geral de emprego em toda a UE deverá ser completada por objetivos europeus mensuráveis para grupos-alvo específicos como os desempregados de longa duração, as mulheres, os trabalhadores mais idosos, as pessoas deficientes e, sobretudo, os jovens. A transferência para os Estados-Membros de grande parte da tarefa de formulação de objetivos concretos no domínio da política de emprego tem-se revelado pouco eficaz. Neste contexto, é necessário um indicador específico para a redução significativa do número de jovens que não seguem uma formação nem têm um emprego (os chamados NEET).

4.2

A Garantia para a Juventude deveria ser concretizada o mais cedo possível: O Comité acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude que tem por objetivo garantir que todos os jovens até aos 25 anos beneficiem oportunamente de uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio (4). Contudo, o CESE considera que uma intervenção após quatro meses é demasiado tardia. Idealmente, a Garantia para a Juventude deveria ser concretizada o mais cedo possível, ou seja, diretamente após o registo nos centros de emprego. E isto porque uma transição malsucedida é prejudicial para a economia e deixa marcas para toda a vida. Há que prever, no âmbito dos Planos Nacionais de Reformas, medidas concretas neste sentido.

4.3

Instituir um fundo de solidariedade específico para a juventude destinado a ajudar os países em maiores dificuldades, caso as verbas do FSE não sejam suficientes: O CESE assinala que, na elaboração das perspetivas financeiras para 2014-2020, há que velar por assegurar recursos suficientes para os jovens ao abrigo do Fundo Social Europeu. O CESE considera que a gravidade da situação exige que seja estabelecido um fundo de solidariedade específico para a juventude enquanto solução solidária, seguindo o modelo do Fundo de Ajustamento à Globalização. Os países que se deparam com maiores dificuldades deveriam receber um apoio temporário quando da aplicação da Garantia para a Juventude. No caso de os recursos do FSE não serem suficientes para financiar estas medidas, haverá que providenciar outros meios europeus (fundo de solidariedade para a juventude). Se foi possível conseguir montantes na ordem dos mil milhões para os bancos, então também será possível mobilizar estes meios.

4.4

Promover normas de qualidade, o primeiro emprego e a formação no trabalho: O CESE apoia o desenvolvimento das competências adequadas ao mercado de trabalho, através de uma colaboração ativa entre o mundo do trabalho e as instituições de educação. O CESE entende que é adequado apoiar o primeiro emprego e a formação no trabalho e concorda, por conseguinte, que o aprendizado e os estágios, bem como os programas de serviço voluntário, são instrumentos importantes para que os jovens adquiram competências e experiência profissional. O CESE realça que é importante dispor de normas de qualidade em matéria de estágios e aprendizado. Neste contexto, congratula-se com a intenção da Comissão de propor um quadro em matéria de qualidade que servirá de base para a realização e a participação em estágios de elevada qualidade.

4.5

Explorar o sistema dual de aprendizagem tendo em vista a sua aplicação mais ampla: É importante reduzir o desfasamento entre as necessidades do mercado de trabalho, o ensino e as expectativas dos jovens. Uma possibilidade é incentivar e apoiar o desenvolvimento de sistemas de aprendizagem de elevada qualidade. O CESE acolhe favoravelmente as orientações da Comissão neste domínio. O sistema dual de aprendizagem, que combina componentes empresariais e escolares na formação profissional, deveria ser analisado em termos da sua viabilidade de transferência para outros países. Os países com um sistema de formação profissional dual têm uma taxa de desemprego juvenil significativamente menor do que os países sem tais sistemas de aprendizagem. Alguns Estados-Membros mais afetados pela crise mostram-se interessados na introdução de um sistema de formação dual. O CESE reclama um melhor intercâmbio de experiências e o apoio a sistemas de aprendizagem, com financiamento através do FSE. Há que encorajar este intercâmbio e o financiamento de arranque e desenvolver um enquadramento de qualidade para a formação dual. O CESE destaca o papel que os parceiros sociais podem desempenhar na formação profissional. Considera, por conseguinte, essencial que os parceiros sociais dos Estados-Membros sejam plenamente envolvidos na conceção, implementação e supervisão da evolução destes sistemas.

4.6

Combater o trabalho precário: O CESE já se pronunciou por várias vezes sobre a flexigurança. Congratula-se com o facto de as experiências de gestão da crise terem contribuído para alargar a abordagem desta temática. A melhoria da flexibilidade interna não tem merecido até à data a necessária atenção nos debates sobre a flexigurança. Os contratos de trabalho a termo e a tempo parcial podem permitir transições a curto prazo e ser, pontualmente, necessários para facilitar o ingresso dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho. No entanto, a situação de insegurança laboral que criam deve ser apenas temporária e tem de ser compensada através da segurança social. No que diz respeito ao emprego juvenil, o CESE previne também contra as soluções hesitantes e sem perspetivas na inserção laboral: em vez de trabalho precário devem ser tomadas medidas que assegurem que o trabalho a termo e os empregos mal remunerados e com uma cobertura social insuficiente não se tornem a norma para os jovens.

4.7

Aumentar o reconhecimento do papel das empresas na criação de emprego: As empresas na Europa têm um papel central a desempenhar no combate à crise do mercado de trabalho. As pequenas e médias empresas, em particular, têm sido uma fonte de criação de novos empregos nos últimos anos. Por conseguinte, é importante melhorar o acesso das PME ao capital e reduzir os custos das empresas em fase de arranque. Segundo a Comissão Europeia, tais medidas teriam um impacto significativo na economia da UE: aumento do PIB em cerca de 1,5 %, ou seja, aproximadamente 150 mil milhões de euros, sem diminuir a proteção dos trabalhadores. As empresas sociais e as organizações da sociedade civil podem também dar o seu contributo para a criação de emprego, como salientado em várias ocasiões pelo CESE. Além disso, um parecer de iniciativa da CCMI chamou a atenção para o facto de que, também em tempos de crise, as sociedades cooperativas, em particular as cooperativas de trabalhadores, asseguram mais postos de trabalho ao reduzirem os lucros para sua própria proteção (5).

4.8

Reforçar o papel das instituições do mercado de trabalho nos Programas Nacionais de Reformas: Muitos países terão de aumentar consideravelmente o apoio específico prestado pelos serviços públicos de emprego, com particular ênfase nos grupos desfavorecidos. Há que analisar e, eventualmente, melhorar as condições de acesso a medidas de apoio a jovens sem emprego e a desempregados de longa duração que procuram emprego ou pretendem seguir uma formação. Recomenda-se que sejam incluídas metas nesse sentido nos Programas Nacionais de Reformas.

4.9

Facilitar o acesso a financiamento da UE para países com situações laborais mais críticas: Apesar de a situação orçamental nos Estados-Membros ser difícil, importa continuar a investir a nível nacional e europeu em intervenções ativas no mercado de trabalho a par do investimento na formação e no emprego dos jovens e dos desempregados de longa duração e, se necessário, aumentar os recursos financeiros destinados a este fim. Os Estados-Membros em que a situação laboral seja mais crítica e que tenham ao mesmo tempo de respeitar limites orçamentais restritivos deveriam beneficiar de um acesso mais fácil a financiamento da UE. São necessários procedimentos pragmáticos e flexíveis e simplificações na administração para a utilização dos recursos, até à suspensão temporária do cofinanciamento pelos Estados-Membros para as intervenções do FSE e de outros fundos europeus.

4.10

Financiamento europeu adicional: A gravidade da crise económica põe em evidência que o montante atualmente proposto pela Comissão para os fundos estruturais 2014-2020 não é suficiente para gerar o crescimento desejado da economia e do emprego e criar maior coesão económica, social e territorial na UE. Isto deve ser tido plenamente em conta no quadro financeiro plurianual.

Bruxelas, 13 de fevereiro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Decisão 2010/707/UE do Conselho.

(2)  Ver, em particular, o parecer do CESE, de 27 de maio de 2010, sobre as «Orientações para as políticas de emprego» (JO C 21 de 21.1.2011, p. 66), o parecer do CESE, de 22 de fevereiro de 2012, sobre as «Orientações para as políticas de emprego» (JO C 143 de 22.5.2012, p. 94), o parecer do CESE, de 22 de fevereiro de 2012, sobre o «Impacto social da nova legislação em matéria de governação económica» (JO C 143 de 22.5.2012, p. 23), o parecer do CESE, de 25 de abril de 2012, sobre os «Fundos estruturais – Disposições gerais» (JO C 191 de 29.6.2012, p. 30), o parecer do CESE, de 12 de julho de 2012, sobre a «Iniciativa Oportunidades para a Juventude», (JO C 299 de 4.10.2012, p. 97), e o parecer do CESE, de 15 de novembro de 2012, sobre «Uma recuperação geradora de emprego», (JO C 11 de 15.1.2013, p. 8-15).

(3)  COM(2012) 750 final, Análise Anual do Crescimento 2013, Anexo – Relatório conjunto sobre o emprego.

(4)  Parecer do CESE de 21 de março de 2013 sobre o Pacote «Emprego dos jovens» (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(5)  Parecer do CESE de 25 de abril de 2012 sobre «Cooperativas e reestruturações» (JO C 191/24 de 29.6.2012).


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